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ID
2686090
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Seção III

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou

    deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Lei 8.666/93

  • Tanto assunto interessante e relevante para explorar, a banca fica presa em decoreba de quantidade de pena --' 

  • Gab. D

    Todos os crimes na lei de licitação são punidos com pena de detenção e ação penal incondicionada. 

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Dos Crimes e das Penas

    Q897973

    Lembre-se  que TODOS os crimes previstos na lei 8666/90 têm pena de DETENÇÃO  + MULTA

    Nenhum tem pena de reclusão.

  • Conforme a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, temos:

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades
    pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Alternativa correta "d".

  • A questão indicada está relacionada com a inexigibilidade e dispensa.

    Primeiramente, pode-se dizer que as hipóteses de inexigibilidade de licitação encontram-se dispostas no Art. 25, da Lei nº 8.666/93 e as hipóteses de dispensa, por sua vez, no Art. 17 e 24, da Lei nº 8.666/93.
     1. Inexigibilidade:

    Sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível.
    As hipóteses dispostas na lei não são taxativas, ou seja, são meramente exemplificativas. 
    A licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre interessados.

    Pressupostos que tornam o procedimento licitatório inexigível:
    - Pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço.
    - Pressuposto jurídico: interesse público. 
    - Pressuposto fático: desnecessidade de contratação específica. 

    É vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade.

    2. Dispensa:

    Nas situações de dispensa, é plenamente possível competir, contudo a lei diz que é dispensada a licitação.
    Apenas a lei pode trazer as hipóteses de dispensa, não podendo haver definição de novas hipóteses por ato administrativos específicos ou decretos.
    As hipóteses da Lei nº 8.666/93 - são taxativas / exaustivas.

    Art. 17 - dispensada.
    Art. 24 - dispensável.

    Atenção!!! • Conforme exposto no art. 89 da Lei de Licitações - Lei nº 8.666/93. 
    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. 
    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    "Para que o crime ocorra, não basta não fazer a licitação, mas se deve ter a consciência de que o não cumprimento dessa formalidade é uma violação da lei" (...) "Assim, a suprema corte já reconheceu como indispensável para o recebimento da denúncia pela prática do crime do artigo 89 a demonstração da intenção de burlar o procedimento, como assentado, por exemplo, no julgamento do Inq 2.648, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJ de 22/08/2008" (CONJUR, 2016).

    A) ERRADA, já que a pena é de três a cinco anos, com base no art. 89, da Lei nº 8.666/93.

    B) ERRADA, tendo em vista que a pena é de detenção, de 3 a 5 anos e multa, nos termos do art. 89, da Lei nº 8.666/93.

    C) ERRADA, uma vez que a pena é de detenção e não reclusão, nos termos do art. 89, da Lei nº 8.666/93. 

    D) CERTA, Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa, com base no art. 89, da Lei nº 8.666/93. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    HORBACH, Carlos Bastide.; LISBOA, Carolina. STF e dispensa irregular de licitação: incertezas em matéria penal. Conjur. 23 out. 2016. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-out-23/analise-constitucional-stf-dispensa-irregular-licitacao-incertezas-materia-penal>.

    Gabarito: D
  • Lei 7.209/1984, a pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média".

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62419-entenda-as-diferencas-entre-detencao-reclusao-e-internacao

  • SO PRA ACRESCENTAR:

    crimes 8666 por ordem de gradação da pena

    PENA DE 06 a 2 anos

    Patrocínio de interesse privado

    Art. 93 – Atentar contra ato do procedimento licitatório 

    Artigo 97 - Licitação com quem não possui idoneidade 

    Artigo 98 - Frustrar a participação em licitação 

    PENA DE 02 a 03 anos

    Artigo 94 - Devassar o sigilo de proposta 

    PENA DE 02 a 04 anos

    Art. 90 – Frustar ou fraudar competição em licitação 

    Artigo 92 - Modificação ou vantagem contratual na fase executória 

    Artigo 95 - Afastar ou tentar afastar licitante por meios ilegais 

    PENA DE 03 a 5

    Art.89 – Dispensa ou inexigibilidade ilegais de licitação 

    PENA 03 a 6

    Artigo 98 - Frustrar a participação em licitaçã

    Artigo 99 - A multa.

    Todos os crimes descritos pela Lei nº 8.666/93 são apenados com detenção e multa. A pena de multa consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base deve corresponder ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. Deve-se ter em mente ainda que: - Os índices percentuais não podem ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação; - O produto da arrecadação da multa deve sempre ser revertido conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal. 

  • De acordo com a 8666/93, são 10 penas.

    1° - Todas de DETENÇÃO e MULTA;

    2° - 4 penas de 06 meses a 2 anos;

    3° - 3 penas de 2 a 4 anos;

    4° - 1 pena de cada: 2 a 3 anos (sigilo de proposta); 3 a 5 anos (dispensar ou inexigir sem poder); 3 a 6 anos (Fazenda Pública);

    Encontre palavras chaves no texto de cada pena e relacione-as com o tempo de detenção.

  • sinceramente..

  • Crimes na Lei de Licitações

    Detenção 6 meses a 2 anos:

    Alteração/ suspensão/ cancelamento indevido de REGISTRO

    Obstar INSCRIÇÃO de licitante

    Patrocinar INTERESSE PRIVADO

    Admitir licitante INIDÔNEO

    Impedir (ato/procedimento)

    Detenção 2 a 3 anos:

    Devassar SIGILO da proposta

    Detenção 2 a 4 anos:

    Frustrar caráter COMPETITIVO

    AFASTAR licitante c/ VIOLÊNCIA, AMEAÇA, FRAUDE ou VANTAGEM

    Admitir/ possibilitar/ dar causa a indevida MODIFICAÇÃO ou VANTAGEM, PRORROGAÇÃO contratual; pagar com preterição da ORDEM CRONOLÓGICA

    Detenção 3 a 5 anos:

    Dispensar/inexigir LICITAÇÃO fora do permitido OU desrespeitar FORMALIDADE

    Detenção 3 a 6 anos:

    FRAUDAR licitações em prejuízo da Fazenda Pública

  • CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ENCONTRA-SE AGORA NO CAPÍTULO II-B DO CP. QUESTÃO DESATUALIZADA.