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Seção III
Dos Crimes e das Penas
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou
deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Lei 8.666/93
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Tanto assunto interessante e relevante para explorar, a banca fica presa em decoreba de quantidade de pena --'
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Gab. D
Todos os crimes na lei de licitação são punidos com pena de detenção e ação penal incondicionada.
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
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Dos Crimes e das Penas
Q897973
Lembre-se que TODOS os crimes previstos na lei 8666/90 têm pena de DETENÇÃO + MULTA
Nenhum tem pena de reclusão.
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Conforme a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, temos:
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades
pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Alternativa correta "d".
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A questão indicada está relacionada com a inexigibilidade e dispensa.
Primeiramente, pode-se dizer que as hipóteses de inexigibilidade de licitação encontram-se dispostas no Art. 25, da Lei nº 8.666/93 e as hipóteses de dispensa, por sua vez, no Art. 17 e 24, da Lei nº 8.666/93.
1. Inexigibilidade:
Sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível.
As hipóteses dispostas na lei não são taxativas, ou seja, são meramente exemplificativas.
A licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre interessados.
Pressupostos que tornam o procedimento licitatório inexigível:
- Pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço.
- Pressuposto jurídico: interesse público.
- Pressuposto fático: desnecessidade de contratação específica.
É vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade.
2. Dispensa:
Nas situações de dispensa, é plenamente possível competir, contudo a lei diz que é dispensada a licitação.
Apenas a lei pode trazer as hipóteses de dispensa, não podendo haver definição de novas hipóteses por ato administrativos específicos ou decretos.
As hipóteses da Lei nº 8.666/93 - são taxativas / exaustivas.
Art. 17 - dispensada.
Art. 24 - dispensável.
Atenção!!! • Conforme exposto no art. 89 da Lei de Licitações - Lei nº 8.666/93.
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
"Para que o crime ocorra, não basta não fazer a licitação, mas se deve ter a consciência de que o não cumprimento dessa formalidade é uma violação da lei" (...) "Assim, a suprema corte já reconheceu como indispensável para o recebimento da denúncia pela prática do crime do artigo 89 a demonstração da intenção de burlar o procedimento, como assentado, por exemplo, no julgamento do Inq 2.648, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJ de 22/08/2008" (CONJUR, 2016).
A) ERRADA, já que a pena é de três a cinco anos, com base no art. 89, da Lei nº 8.666/93.
B) ERRADA, tendo em vista que a pena é de detenção, de 3 a 5 anos e multa, nos termos do art. 89, da Lei nº 8.666/93.
C) ERRADA, uma vez que a pena é de detenção e não reclusão, nos termos do art. 89, da Lei nº 8.666/93.
D) CERTA, Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa, com base no art. 89, da Lei nº 8.666/93.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
HORBACH, Carlos Bastide.; LISBOA, Carolina. STF e dispensa irregular de licitação: incertezas em matéria penal. Conjur. 23 out. 2016. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-out-23/analise-constitucional-stf-dispensa-irregular-licitacao-incertezas-materia-penal>.
Gabarito: D
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Lei 7.209/1984, a pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média".
Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62419-entenda-as-diferencas-entre-detencao-reclusao-e-internacao
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SO PRA ACRESCENTAR:
crimes 8666 por ordem de gradação da pena
PENA DE 06 a 2 anos
Patrocínio de interesse privado
Art. 93 – Atentar contra ato do procedimento licitatório
Artigo 97 - Licitação com quem não possui idoneidade
Artigo 98 - Frustrar a participação em licitação
PENA DE 02 a 03 anos
Artigo 94 - Devassar o sigilo de proposta
PENA DE 02 a 04 anos
Art. 90 – Frustar ou fraudar competição em licitação
Artigo 92 - Modificação ou vantagem contratual na fase executória
Artigo 95 - Afastar ou tentar afastar licitante por meios ilegais
PENA DE 03 a 5
Art.89 – Dispensa ou inexigibilidade ilegais de licitação
PENA 03 a 6
Artigo 98 - Frustrar a participação em licitaçã
Artigo 99 - A multa.
Todos os crimes descritos pela Lei nº 8.666/93 são apenados com detenção e multa. A pena de multa consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base deve corresponder ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. Deve-se ter em mente ainda que: - Os índices percentuais não podem ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação; - O produto da arrecadação da multa deve sempre ser revertido conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
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De acordo com a 8666/93, são 10 penas.
1° - Todas de DETENÇÃO e MULTA;
2° - 4 penas de 06 meses a 2 anos;
3° - 3 penas de 2 a 4 anos;
4° - 1 pena de cada: 2 a 3 anos (sigilo de proposta); 3 a 5 anos (dispensar ou inexigir sem poder); 3 a 6 anos (Fazenda Pública);
Encontre palavras chaves no texto de cada pena e relacione-as com o tempo de detenção.
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sinceramente..
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Crimes na Lei de Licitações
Detenção 6 meses a 2 anos:
Alteração/ suspensão/ cancelamento indevido de REGISTRO
Obstar INSCRIÇÃO de licitante
Patrocinar INTERESSE PRIVADO
Admitir licitante INIDÔNEO
Impedir (ato/procedimento)
Detenção 2 a 3 anos:
Devassar SIGILO da proposta
Detenção 2 a 4 anos:
Frustrar caráter COMPETITIVO
AFASTAR licitante c/ VIOLÊNCIA, AMEAÇA, FRAUDE ou VANTAGEM
Admitir/ possibilitar/ dar causa a indevida MODIFICAÇÃO ou VANTAGEM, PRORROGAÇÃO contratual; pagar com preterição da ORDEM CRONOLÓGICA
Detenção 3 a 5 anos:
Dispensar/inexigir LICITAÇÃO fora do permitido OU desrespeitar FORMALIDADE
Detenção 3 a 6 anos:
FRAUDAR licitações em prejuízo da Fazenda Pública
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CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ENCONTRA-SE AGORA NO CAPÍTULO II-B DO CP. QUESTÃO DESATUALIZADA.