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Gabarito Letra B
CTN:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
III - a transação;
V - a prescrição e a decadência;
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GAB B
mnemônico da suspensão:
MODERE COPA
ou
TULIPA DEMORA
Suspensão do Crédito Tributário
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
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De graça recebi, de graça devo dar: Aprendi aqui no QC um macete/bizú/lembrete: De forma adaptada:
1) SUSPENSÃO do Crédito Tributário:: o bizú é a frase ""Morder e Limpar"". --- MorDeR e LimPar
MORatória
DEpósito integral
Reclamação e Recursos
LimPar
Liminar
Parcelamento
2) EXCLUSÃO do Crédito Tributário: Decore ""ANIS""
ANistia;
ISenção.
3) EXTINÇÃO do Crédito Tributário:
Nem perca tempo em decorar, pois são milhares.
Então, por exclusão, o que não for suspensão nem exclusão, será causa de suspensão do Crédito Tributário. Até tenho o macete de suspensão, mas, sinceramente, não compensa e não queime seus últimos neurônios tico e teco. Foi assim que acertei essa questão. Um abração. Beijo no coração e um cheiro no suvaco.