SóProvas


ID
268612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com referência a conceitos abásicos de contabilidade, julgue os
itens seguintes.

O pagamento de um encargo, como, por exemplo, salários e aluguéis, pode ser considerado um fato permutativo ou modificativo, dependendo da data de ocorrência do respectivo fato gerador.

Alternativas
Comentários
  • Exemplo de fato Modificativo
    Despesa de salario do mes de Dezembro/10 paga em Dezembro/10.

    D - Despesa de Salário
    C - Bancos

    Exemplo fato Permutativo
    Despesa de salário do mes de Dezembro/10 paga em Jan/11
    Lançamento do Pagamento em Jan/11
    D - Salario a Pagar (PC)
    C - Bancos
  • O colega Camilo equivocou-se abaixo em sua explicação em relação ao "fato gerador futuro".

    Ele provisionou a conta salários a pagar, ou seja, o salário seria pago apenas em evento futuro e então não há que falar de saída de caixa no presente como ele procedeu lançando a conta caixa a crédito.


  • Não concordo com os colegas Joaquim e Camilo.

    Na minha opinião os lançamentos corretos seriam os seguintes:

    Exemplo de fato Modificativo

    Reconhecimento do salário de pessoal do mês de dezembro. Nesse momento o fato gerador já ocorreu e será contabilizado em conta de resultado a crédito de uma provisão no passivo,pois ele só será pago posteriormente,  gerando assim o seguinte lançamento:

    D - Despesa de Salário
    C - Salários a pagar

    Exemplo fato Permutativo

    Pagamento do salário provisionado em dezembro:

    Lançamento do Pagamento em Janeiro

    D - Salario a Pagar (PC)
    C - Caixa ou Bancos

  • Colega Sabrina, as duas formas de contabilização podem ser realizadas. Se o pagamento da Folha de Pagamentos é realizado ao final do mês de competência, então não é preciso realizar a provisão, pode-se lançar a despesa contra caixa diretamente, ou realizar a provisão e em seguida baixá-la pelo pagamento.


    Quanto ao comentário do colega Jeferson, concordo plenamente. Se vai baixar o saldo da conta Salários a Pagar, fruto de uma provisão, é pq o Fato Gerador ocorreu no PASSADO.


    Abraços

  • Contabilidade não é de Deus!!! :(

  • Se o pagamento ocorrer de forma adiantada, por exemplo, haverá apenas permuta em contas patrimoniais (fato contábil permutativo). O lançamento seria o seguinte:

    Adiantamento de salário (conta do ativo - patrimonial)

    à Caixa (conta do ativo - patrimonial)

    Logo o fator tempo vai interferir na classificação do fato contábil.

  • Questão meio complicada de enteder.

     

    Na verdade, quando registramos a despesa de salários, porém não pagamos o salário, temos:

     

    D - Despesas de salários (Resultado)

    C - Salários a Pagar (Passivo Circulante)

     

    A partir da informação anterior, vamos realizar o PAGAMENTO:

     

    D - Salários a Pagar (Passivo Circulante)

    C - Caixa ou Banco (Ativo Circulante)

     

    Dessa forma, no momento do PAGAMENTO de salários após o reconhecimento da despesa, teremos apenas um fato PERMUTATIVO, ou seja, sem alterações no PL.

     

    se o pagamento se der no momento do reconhecimento da despesa, teremos:

     

    D - Despesas com Salários (Resultado)

    C- Caixa ou Banco (Ativo Circulante)

     

    Assim, teremos um fato MOFIFICATIVO DIMINUTIVO.

     

    Gabarito: Correto.

  • Se o pagamento do salário ocorreu antes do fato gerador, pelo regime de competência, não será uma despeda, mas sim um ativo (direito). Contudo, após a ocorrência do fato gerador, teremos um despesa. No primeiro caso, um fato permutativo; no segundo, modificativo. 

  • Desculpem, mas ainda não consigo entender.
    Pq seria permutativo? Pra mim em todas as hipóteses vai ter que haver o pagamento do funcionário (salário) e com isso será diminutivo.
    Estou começando na contabilidade agora, por favor me ajudem.

  • Antes do fato gerador nao teremos uma despesa , pois o funcionario nos deve seu labor , porem apos o fato gerador ocorrera uma despesa.

  • REGIME DE COMPETÊNCIA GALERA


    AS RECEITAS E DESPESAS SERÃO COMPUTADAS NO MOMENTO DE SUA REALIZAÇÃO, NO CASO A QUESTÃO APRESENTOU AS DUAS POSSIBILIDADES.


    RESPOSTA: CERTA


    70% INTERPRETAÇÃO E 30% DE CONCEITO.

  • Desculpem a ignorância, sou novo na contabilidade e fiquei com uma dúvida, se puderem me responder ficaria grato.

    Porque no momento do registro do salário a pagar, é um fato permutativo e não um ATO Contabil (Atos têm a capacidade de alterar os ATIVOS e PASSIVOS apenas de forma potencial.) ?

    É apenas um registro, não consigo entender o porque é um FATO se não houve movimentação...

  • Também sou "noob" em contabilidade.

    Acertei a questão por diferenciar despesa do ativo (ambos devedores), pois acredito que essa seria a essência da questão.

  • Fato permutativo (Permuta entre contas patrimoniais): Se for registrado como adiantamento ao funcionário.

    • C - Caixa/Banco (Ativo)
    • D - Adiantamento de salários (Ativo)

    Fato modificativo (1 conta patrimonial e 1/mais contas de resultado): Se for registrado como despesa de serviço prestado pelo funcionário (salário propriamente dito):

    • C - Caixa/Banco (Ativo)
    • D - Despesas operacionais/com pessoal (Despesa)

    Obs.: A mesma linha de raciocínio é utilizada para operações com seguros, alugueis e afins.

    Gabarito correto.

  • O salário, por exemplo, deve ser lançado como despesa no período em que os funcionários trabalharem, independentemente do pagamento ou do provisionamento (apropriação). Quando houver o pagamento, teremos um fato modificativo diminutivo: D – Salários (DRE – D) C – Caixa (AC) Quando o pagamento é feito depois, posteriormente, vamos ter então, um fato permutativo: D – Salários a pagar (PC) C – Caixa (AC)  

  • Uma rápida explicação sobre o tema: Essa questão aborda o regime de competência e conhecimentos sobre apropriação de despesas.

    Pelo regime de competência temos que reconhecer as receitas/despesas no período de ocorrência do fato gerador, independentemente do recebimento ou pagamento. Trazendo para um entendimento comum é o seguinte:

    1ª Opção: pagar o salário/aluguel no mês de ocorrência do FG, traduzindo: pagar o aluguel de março no próprio mês de março. O lançamento nesse caso é o seguinte:

    D - despesa de aluguel R$100

    C - caixa R$100

    Nesse caso temos um fato MODIFICATIVO DIMINUTIVO pois houve uma alteração negativa no PL.

    2ª Opção: pagar o salário/aluguel no mês seguinte ao FG, traduzindo: pagar o aluguel de março em maio. Esse é o caso de apropriação de despesas, e o lançamento contábil é o seguinte:

    1º Lançamento: da apropriação da despesa no mês de ocorrência do FG

    D - despesas com aluguel R$100

    C - aluguel passivo a pagar R$100

    2º Lançamento: do pagamento no mês seguinte

    D - aluguel passivo a pagar R$100

    C - caixa R$100

    Nesse caso temos um FATO PERMUTATIVO, permutas entre contas patrimoniais sem alteração do PL.

  • A questão exigiu o domínio dos conceitos de ativo, passivo, e regime de competência.

    Se pagarmos antes teremos um DIREITO que é um ativo, então o lançamento é feito entre contas do ativo, sendo um fato permutativo, dessa forma:

    C - Caixa/Banco (Ativo)

    D - Adiantamento de salários (Ativo) (aqui ela tem um direito, a prestação do serviço pelo empregado)

    Se o pagamento é feito no mês do fato gerador da conta de resultado, nesse caso Despesa, haverá um fato modificativo:

    C- Caixa ou Banco (Ativo Circulante)

    D - Despesas com Salários (Resultado)

    Por fim. Se ocorrer após o reconhecimento da Despesa, teremos um Passivo. Lembre-se da definição, "passivo é uma obrigação PRESENTE de um evento PASSADO..." logo se a despesa não foi paga no momento que foi reconhecida ela se transformou em uma Obrigação, isto é, a empresa tem de registrar no passivo que tem uma obrigação a ser cumprida (o objetivo de apresentar informações do patrimônio de forma clara, fidedigna).

    C - Caixa ou Banco (Ativo Circulante)

    D - Salários a Pagar (Passivo Circulante)

  • Ao invés da data do fato gerador,entendo que deveria ser data do pagamento.

  • Lançamento com Pagamento de Encargos, de Salários ou alugueis : Como a questão ressalta que '' Depende da ocorrência do um Fato gerador, podemos relacionar esse encargo como despesa.

    Citar um exemplo para ficar mais fácil a compreensão : Pagamento de um aluguel antecipado pelo o valor de 1000 reais por um prazo de 10 meses. Vamos analisar em 2 pontos .

    Momento do Pagamento do Aluguel

    D- Despesa Antecipada com Aluguel...1000

    C- Caixa................................................1000

    Nesse caso, temos uma conta de Ativo ( Despesa Antecipada) com outra de Ativo ( caixa) . Portanto, nesse lançamento temos um fato permutativo.

    Na apropriação mensal vai ocorrer o fato gerador, ou seja, houve o recebimento ou a prestação do serviço ( que no caso seria o direito de aluguel)

    D- Despesa com Aluguel.....10

    C- Aluguel............................10

    Nesse caso, temos uma conta de Despesa ( PL) com uma conta de Ativo ( Aluguel).

    Portanto, dependendo do momento da ocorrência do fato gerador temos um fator Permutativo no Primeiro caso e um fator Modificativo no Segundo caso.

  • gabarito: certo

    APROPRIAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO :

    D- despesas de salário

    C- salários a pagar

    PAGAMENTOO DA FOLHA

    D- salários a pagar

    C- caixa

    PORÉEEEEEEEEEEEEEM, PODE SER QUE A APROPRIAÇÃO E O PAGAMENTO SEJA REALIZADO NO MESMO MOMENTO,LOGO :

    D- despesas de salário

    C- caixa

    Portanto, caso a questão diga que o pagamento de salários foi realizado através de um fato modificativo diminuitivo também pode.

  • FATOS CONTÁBEIS:

    • PERMUTATIVO/QUALITATIVOS/COMPENSATIVOS: representam trocas entre elementos ativos, passivos ou ambos, sem provocar variações no patrimônio líquido

    Ex.: Compra à visa/à prazo de mercadoria

    • MODIFICATIVO OU QUANTITATIVO: provocam variações no patrimônio líquido.

    Altera de maneira positiva c/ receitas (aumentativo), Ex.: Apropriação de aluguel; receita de serviço

    Altera de maneira negativa c/ despesas (diminutivo) Ex.: Apropriação despesa c/ salário; Baixa de imobilizado.

    • MISTOS: envolvem um fato permutativo e um modificativo simultaneamente.

    Ex.: todo pagamento/recebimento + juros/descontos = sempre serão fatos mistos/compostos/complexos.

    O salário, por exemplo, deve ser lançado como despesa no período em que os funcionários trabalharem, independentemente do pagamento ou do provisionamento (apropriação). Quando houver o pagamento, teremos um fato modificativo diminutivo:

    D – Salários (DRE – D)

    C – Caixa (AC)

    Quando o pagamento é feito depois, posteriormente, vamos ter então, um fato permutativo: 

    D – Salários a pagar (PC)

    C – Caixa (AC)

    GAB.: CERTO

  • SE EU PAGAR OS FUNCIONÁRIOS NO MÊS QUE ELES TRABALHARAM, EU TEREI UMA DESPESA, POIS O FATO GERADOR JÁ OCORREU( prestação do serviço). contabilização: C caixa/ banco D salários(despesa). fato MODIFICATIVO DIMINUTIVO.

    SE EU PAGAR APÓS O MÊS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EU TEREI UMA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ELES. contabilização: C caixa/banco D Salários a pagar FATO PERMUTATIVO.

  • Perdoem-me a ignorância, mas não entendi o porque da data do "fato gerador" ser o que vai definir a forma de lançamento. As duas formas de lançamento explicadas pelos colegas não tem o mesmo fato gerador? Mudando somente a data de contabilização?

  • Gab: CERTO

    Fonte: Meus resumos.

    "A persistencia é o caminho do exito"

  • É amigos...ela não respeito o feijão com arroz. Fez logo um baião de dois...tudo misturado. Ela considerou despesa no momento do pagamento.