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Exemplo de fato Modificativo
Despesa de salario do mes de Dezembro/10 paga em Dezembro/10.
D - Despesa de Salário
C - Bancos
Exemplo fato Permutativo
Despesa de salário do mes de Dezembro/10 paga em Jan/11
Lançamento do Pagamento em Jan/11
D - Salario a Pagar (PC)
C - Bancos
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O colega Camilo equivocou-se abaixo em sua explicação em relação ao "fato gerador futuro".
Ele provisionou a conta salários a pagar, ou seja, o salário seria pago apenas em evento futuro e então não há que falar de saída de caixa no presente como ele procedeu lançando a conta caixa a crédito.
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Não concordo com os colegas Joaquim e Camilo.
Na minha opinião os lançamentos corretos seriam os seguintes:
Exemplo de fato Modificativo
Reconhecimento do salário de pessoal do mês de dezembro. Nesse momento o fato gerador já ocorreu e será contabilizado em conta de resultado a crédito de uma provisão no passivo,pois ele só será pago posteriormente, gerando assim o seguinte lançamento:
D - Despesa de Salário
C - Salários a pagar
Exemplo fato Permutativo
Pagamento do salário provisionado em dezembro:
Lançamento do Pagamento em Janeiro
D - Salario a Pagar (PC)
C - Caixa ou Bancos
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Colega Sabrina, as duas formas de contabilização podem ser realizadas. Se o pagamento da Folha de Pagamentos é realizado ao final do mês de competência, então não é preciso realizar a provisão, pode-se lançar a despesa contra caixa diretamente, ou realizar a provisão e em seguida baixá-la pelo pagamento.
Quanto ao comentário do colega Jeferson, concordo plenamente. Se vai baixar o saldo da conta Salários a Pagar, fruto de uma provisão, é pq o Fato Gerador ocorreu no PASSADO.
Abraços
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Contabilidade não é de Deus!!! :(
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Se o pagamento ocorrer de forma adiantada, por exemplo, haverá apenas permuta em contas patrimoniais (fato contábil permutativo). O lançamento seria o seguinte:
Adiantamento de salário (conta do ativo - patrimonial)
à Caixa (conta do ativo - patrimonial)
Logo o fator tempo vai interferir na classificação do fato contábil.
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Questão meio complicada de enteder.
Na verdade, quando registramos a despesa de salários, porém não pagamos o salário, temos:
D - Despesas de salários (Resultado)
C - Salários a Pagar (Passivo Circulante)
A partir da informação anterior, vamos realizar o PAGAMENTO:
D - Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C - Caixa ou Banco (Ativo Circulante)
Dessa forma, no momento do PAGAMENTO de salários após o reconhecimento da despesa, teremos apenas um fato PERMUTATIVO, ou seja, sem alterações no PL.
Já se o pagamento se der no momento do reconhecimento da despesa, teremos:
D - Despesas com Salários (Resultado)
C- Caixa ou Banco (Ativo Circulante)
Assim, teremos um fato MOFIFICATIVO DIMINUTIVO.
Gabarito: Correto.
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Se o pagamento do salário ocorreu antes do fato gerador, pelo regime de competência, não será uma despeda, mas sim um ativo (direito). Contudo, após a ocorrência do fato gerador, teremos um despesa. No primeiro caso, um fato permutativo; no segundo, modificativo.
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Desculpem, mas ainda não consigo entender.
Pq seria permutativo? Pra mim em todas as hipóteses vai ter que haver o pagamento do funcionário (salário) e com isso será diminutivo.
Estou começando na contabilidade agora, por favor me ajudem.
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Antes do fato gerador nao teremos uma despesa , pois o funcionario nos deve seu labor , porem apos o fato gerador ocorrera uma despesa.
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REGIME DE COMPETÊNCIA GALERA
AS RECEITAS E DESPESAS SERÃO COMPUTADAS NO MOMENTO DE SUA REALIZAÇÃO, NO CASO A QUESTÃO APRESENTOU AS DUAS POSSIBILIDADES.
RESPOSTA: CERTA
70% INTERPRETAÇÃO E 30% DE CONCEITO.
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Desculpem a ignorância, sou novo na contabilidade e fiquei com uma dúvida, se puderem me responder ficaria grato.
Porque no momento do registro do salário a pagar, é um fato permutativo e não um ATO Contabil (Atos têm a capacidade de alterar os ATIVOS e PASSIVOS apenas de forma potencial.) ?
É apenas um registro, não consigo entender o porque é um FATO se não houve movimentação...
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Também sou "noob" em contabilidade.
Acertei a questão por diferenciar despesa do ativo (ambos devedores), pois acredito que essa seria a essência da questão.
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Fato permutativo (Permuta entre contas patrimoniais): Se for registrado como adiantamento ao funcionário.
- C - Caixa/Banco (Ativo)
- D - Adiantamento de salários (Ativo)
Fato modificativo (1 conta patrimonial e 1/mais contas de resultado): Se for registrado como despesa de serviço prestado pelo funcionário (salário propriamente dito):
- C - Caixa/Banco (Ativo)
- D - Despesas operacionais/com pessoal (Despesa)
Obs.: A mesma linha de raciocínio é utilizada para operações com seguros, alugueis e afins.
Gabarito correto.
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O salário, por exemplo, deve ser lançado como despesa no período em que os funcionários trabalharem, independentemente do pagamento ou do provisionamento (apropriação). Quando houver o pagamento, teremos um fato modificativo diminutivo: D – Salários (DRE – D) C – Caixa (AC) Quando o pagamento é feito depois, posteriormente, vamos ter então, um fato permutativo: D – Salários a pagar (PC) C – Caixa (AC)
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Uma rápida explicação sobre o tema: Essa questão aborda o regime de competência e conhecimentos sobre apropriação de despesas.
Pelo regime de competência temos que reconhecer as receitas/despesas no período de ocorrência do fato gerador, independentemente do recebimento ou pagamento. Trazendo para um entendimento comum é o seguinte:
1ª Opção: pagar o salário/aluguel no mês de ocorrência do FG, traduzindo: pagar o aluguel de março no próprio mês de março. O lançamento nesse caso é o seguinte:
D - despesa de aluguel R$100
C - caixa R$100
Nesse caso temos um fato MODIFICATIVO DIMINUTIVO pois houve uma alteração negativa no PL.
2ª Opção: pagar o salário/aluguel no mês seguinte ao FG, traduzindo: pagar o aluguel de março em maio. Esse é o caso de apropriação de despesas, e o lançamento contábil é o seguinte:
1º Lançamento: da apropriação da despesa no mês de ocorrência do FG
D - despesas com aluguel R$100
C - aluguel passivo a pagar R$100
2º Lançamento: do pagamento no mês seguinte
D - aluguel passivo a pagar R$100
C - caixa R$100
Nesse caso temos um FATO PERMUTATIVO, permutas entre contas patrimoniais sem alteração do PL.
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A questão exigiu o domínio dos conceitos de ativo, passivo, e regime de competência.
Se pagarmos antes teremos um DIREITO que é um ativo, então o lançamento é feito entre contas do ativo, sendo um fato permutativo, dessa forma:
C - Caixa/Banco (Ativo)
D - Adiantamento de salários (Ativo) (aqui ela tem um direito, a prestação do serviço pelo empregado)
Se o pagamento é feito no mês do fato gerador da conta de resultado, nesse caso Despesa, haverá um fato modificativo:
C- Caixa ou Banco (Ativo Circulante)
D - Despesas com Salários (Resultado)
Por fim. Se ocorrer após o reconhecimento da Despesa, teremos um Passivo. Lembre-se da definição, "passivo é uma obrigação PRESENTE de um evento PASSADO..." logo se a despesa não foi paga no momento que foi reconhecida ela se transformou em uma Obrigação, isto é, a empresa tem de registrar no passivo que tem uma obrigação a ser cumprida (o objetivo de apresentar informações do patrimônio de forma clara, fidedigna).
C - Caixa ou Banco (Ativo Circulante)
D - Salários a Pagar (Passivo Circulante)
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Ao invés da data do fato gerador,entendo que deveria ser data do pagamento.
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Lançamento com Pagamento de Encargos, de Salários ou alugueis : Como a questão ressalta que '' Depende da ocorrência do um Fato gerador, podemos relacionar esse encargo como despesa.
Citar um exemplo para ficar mais fácil a compreensão : Pagamento de um aluguel antecipado pelo o valor de 1000 reais por um prazo de 10 meses. Vamos analisar em 2 pontos .
Momento do Pagamento do Aluguel
D- Despesa Antecipada com Aluguel...1000
C- Caixa................................................1000
Nesse caso, temos uma conta de Ativo ( Despesa Antecipada) com outra de Ativo ( caixa) . Portanto, nesse lançamento temos um fato permutativo.
Na apropriação mensal vai ocorrer o fato gerador, ou seja, houve o recebimento ou a prestação do serviço ( que no caso seria o direito de aluguel)
D- Despesa com Aluguel.....10
C- Aluguel............................10
Nesse caso, temos uma conta de Despesa ( PL) com uma conta de Ativo ( Aluguel).
Portanto, dependendo do momento da ocorrência do fato gerador temos um fator Permutativo no Primeiro caso e um fator Modificativo no Segundo caso.
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gabarito: certo
APROPRIAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO :
D- despesas de salário
C- salários a pagar
PAGAMENTOO DA FOLHA
D- salários a pagar
C- caixa
PORÉEEEEEEEEEEEEEM, PODE SER QUE A APROPRIAÇÃO E O PAGAMENTO SEJA REALIZADO NO MESMO MOMENTO,LOGO :
D- despesas de salário
C- caixa
Portanto, caso a questão diga que o pagamento de salários foi realizado através de um fato modificativo diminuitivo também pode.
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FATOS CONTÁBEIS:
- PERMUTATIVO/QUALITATIVOS/COMPENSATIVOS: representam trocas entre elementos ativos, passivos ou ambos, sem provocar variações no patrimônio líquido
Ex.: Compra à visa/à prazo de mercadoria
- MODIFICATIVO OU QUANTITATIVO: provocam variações no patrimônio líquido.
Altera de maneira positiva c/ receitas (aumentativo), Ex.: Apropriação de aluguel; receita de serviço
Altera de maneira negativa c/ despesas (diminutivo) Ex.: Apropriação despesa c/ salário; Baixa de imobilizado.
- MISTOS: envolvem um fato permutativo e um modificativo simultaneamente.
Ex.: todo pagamento/recebimento + juros/descontos = sempre serão fatos mistos/compostos/complexos.
O salário, por exemplo, deve ser lançado como despesa no período em que os funcionários trabalharem, independentemente do pagamento ou do provisionamento (apropriação). Quando houver o pagamento, teremos um fato modificativo diminutivo:
D – Salários (DRE – D)
C – Caixa (AC)
Quando o pagamento é feito depois, posteriormente, vamos ter então, um fato permutativo:
D – Salários a pagar (PC)
C – Caixa (AC)
GAB.: CERTO
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SE EU PAGAR OS FUNCIONÁRIOS NO MÊS QUE ELES TRABALHARAM, EU TEREI UMA DESPESA, POIS O FATO GERADOR JÁ OCORREU( prestação do serviço). contabilização: C caixa/ banco D salários(despesa). fato MODIFICATIVO DIMINUTIVO.
SE EU PAGAR APÓS O MÊS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EU TEREI UMA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ELES. contabilização: C caixa/banco D Salários a pagar FATO PERMUTATIVO.
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Perdoem-me a ignorância, mas não entendi o porque da data do "fato gerador" ser o que vai definir a forma de lançamento. As duas formas de lançamento explicadas pelos colegas não tem o mesmo fato gerador? Mudando somente a data de contabilização?
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Gab: CERTO
Fonte: Meus resumos.
"A persistencia é o caminho do exito"
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É amigos...ela não respeito o feijão com arroz. Fez logo um baião de dois...tudo misturado. Ela considerou despesa no momento do pagamento.