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ID
2686135
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sob pena de responsabilidade e infração disciplinar, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos na Lei ordinária 2751/02 pelos Notários, Registradores, agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado:

I. Repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto.
II. Cobrar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro.
III. Cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos.
IV. Cobrar emolumentos em razão da necessidade de renovação ou retificação do ato praticado por eles com erro.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • letra b

     

    Lei ordinária 2751/02  am

    Art. 5º  Sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935, de 18.11.94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos nesta lei pelos Notários e Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado:

    I – repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto;

    II – cobrar emolumentos em precentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro;

    III – cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos; e,

    IV – cobrar emolumentos em razão da necessidade de renovação ou retificação do ato praticado por eles com erro.

  • Lei Federal nº 10.169/2000:

    Art. 3o É vedado:

    I – (VETADO

    II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;

    III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;

    IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro;

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre as infrações disciplinares e as penalidades aos quais notários e registradores estão sujeitos. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal e no caso específico, a Lei 2751/2002 que indica os atos passíveis de cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos serviços notariais e de registros públicos; e, cria mecanismo de receita para compensação aos registradores civis de pessoas naturais desta Capital, pela gratuidade dos registros de nascimento e de óbito e fornecimento das primeiras certidões no Estado do Amazonas. 
    A lei 8935/1994, no artigo 31 prevê que são infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei, dentre elas a prevista no inciso III que é a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;
    Por sua vez, o artigo 5º da Lei 2751/2002 do Amazonas previu que sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935, de 18.11.94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos nesta lei pelos Notários e Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado:
    I – repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto;
    II – cobrar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro;
    III – cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos; e,
    IV – cobrar emolumentos em razão da necessidade de renovação ou retificação do ato praticado por eles com erro.
    Desta maneira, as alternativas trazem todos os 4 (quatro) incisos da lei 2751/2002 do Amazonas. 
    GABARITO: LETRA B - AS ALTERNATIVAS I, II, III E IV ESTÃO CORRETAS.