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ID
26863
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No tocante às Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, considere as afirmativas abaixo.

I. Em caso de decisão que importe a perda de diploma, o Tribunal deliberará com a presença mínima de 04 (quatro) de seus membros.
II. Por conveniência do serviço, poderão os Membros se reunir em sessões extraordinárias, convocadas pelo Presidente ou pelo próprio Tribunal.
III. No caso de ausência ou afastamento de algum de seus Membros e não havendo quorum, será convocado o respectivo Substituto ou será designada uma nova sessão para julgamento.
IV. Os feitos de natureza contenciosa, matéria criminal e recursos, somente irão a julgamento após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, contado a partir da publicação da pauta no órgão oficial, sob pena de nulidade.
V. No período eleitoral, o limite do número mensal de sessões será de 20 (vinte), excluídas as que versem sobre questões relacionadas a impugnação ou anulação de eleição.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Do Código Eleitoral:

    Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superiorassim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum Juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.


    Do Regimento do TRE/SE:

    Art. 39. O Tribunal reunir-se-á, em sessões ordinárias, 02 (duas) vezes por semana, até o máximo de 08 (oito) por mês.

    § 1º. No período eleitoral, o limite do número mensal de sessões será de 15 (quinze).

    § 2.º Por conveniência do serviço, poderão os Membros se reunir em sessões extraordinárias, convocadas pelo Presidente ou pelo próprio Tribunal.

    § 8º. No caso de impedimento, suspeição ou afastamento de algum de seus Membros e não havendo quorum para deliberação, será convocado o Membro Substituto da mesma classe ou será designada uma nova sessão para julgamento.

  • Erro da I: Art.39, §7º do Regimento Interno do TRE/SE: O Tribunal deliberará com a presença mínima de 04 (quatro) de seus membros, salvo nos casos de decisões que importem na interpretação do Código Eleitoral, em face da Constituição, de anulação geral das eleições e de perda de diploma, onde se exigirá a presença de todos os juízes.