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Não seria o Preço global de referência? Alguém poderia comentar?
D7983/13
Art. 2º (...)
IV - custo global de referência - valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia;
VI - preço global de referência - valor do custo global de referência acrescido do percentual correspondente ao BDI;
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Tentando responder à colega:
Eu também errei a questão, típica pegadinha do Cespe. Lendo novamente percebi que ele fala da elaboração do orçamento como um todo (macro). Dessa forma, para chegar ao produto final do orçamento é necessário incorporar o BDI ao CGR para que se obtenha o Preço Global de Referência - PGR (que por sua vez integra o Orçamento de Referência - OR).
OR > PGR > CGR
Bom estudo a todos.
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Considerando que a questão diz "Na composição do orçamento", entendo que deve considerar como um todo. Neste caso o Custo Global deve incorporar o percentual do BDI.
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DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013
Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se:
V - benefícios e despesas indiretas - BDI - valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia;
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DEC 7983/13
Art. 9o O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI
PREÇO GLOBAL = (CUSTO GLOBAL + BDI)
A questão está perguntando se o CUSTO GLOBAL se incorpora (se junta +) ao BDI.
Eu entendi assim.
GAB: C
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Custo Global de Referência + BDI = Preço Global de Referência
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Para
elaborar um orçamento para execução de obra faz-se o levantamento de materiais,
equipamentos e serviços que serão necessários à sua execução. Para que estes dados
se transformem no orçamento final, ou preço de venda, é preciso adicionar em
sua composição a taxa do BDI – Benefício e despesas indiretas - que corresponde
às despesas indiretas do construtor ou profissional responsável pela obra.
No
Decreto nº 7.983/2013, que dispõe sobre regras e critérios para elaboração do
orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e
executados com recursos dos orçamentos da União, está definido o conceito de custo
global de referência, a seguir.
“CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º
Este Decreto estabelece regras e critérios a serem seguidos por órgãos e
entidades da administração pública federal para a elaboração do orçamento de
referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com
recursos dos orçamentos da União.
Parágrafo único. Este
Decreto tem por finalidade padronizar a metodologia para elaboração do
orçamento de referência e estabelecer parâmetros para o controle da aplicação
dos recursos referidos no caput.
Art. 2º Para os fins
deste Decreto, considera-se:
[...]
IV - custo
global de referência - valor resultante do somatório dos custos totais de
referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço
de engenharia;
V - benefícios e
despesas indiretas - BDI - valor percentual que incide sobre o custo global de
referência para realização da obra ou serviço de engenharia;
VI - preço global de
referência - valor do custo global de referência acrescido do percentual
correspondente ao BDI;"
Portanto, o custo
global de referência acrescido do percentual correspondente ao BDI forma o
preço global de referência.
Gabarito do Professor: CERTO.