Questão retirada da NBR 13.531/1995
2.4.2 Programa de Necessidades (PN)
Etapa destinada à determinação das exigências de caráter prescritivo ou de desempenho (necessidades e expectativas dos usuários) a serem satisfeitas pela edificação a ser concebida.
Obs.: NBR cancelada em 15/12/2017(quem fez a prova poderia ter feito recurso, não custa tentar,rsrsrs).
Substituída por : .
ABNT
NBR 16636-1 (Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados
de projetos arquitetônicos e urbanísticos - Parte 1:
Diretrizes e
terminologia), item 3.91: Programa geral de necessidades (PGN)
conjunto
sistematizado de necessidades humanas, socioambientais e funcionais do
contratante, objetivando a materialização do projeto.
De
maneira mais detalhada, a norma ABNT NBR 16636-2 (Elaboração e desenvolvimento
de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos
Parte 2: Projeto arquitetônico) define, em seu item 6.4.2.2:
“Programa
de necessidades de arquitetura (PN-ARQ)
6.4.2.2.1 Informações de referência a serem
utilizadas
a)
programa geral de necessidades;
b)
levantamento de dados para a arquitetura (LV-ARQ);
c)
outras informações.
6.4.2.2.2
Informações técnicas a serem produzidas
a)
necessárias à concepção arquitetônica da edificação (ambiente construído ou
artificial) e aos serviços de obra, como nome, número e dimensões (gabaritos,
áreas úteis e construídas) dos ambientes de acordo com legislação vigentes e
Normas Brasileiras vigentes, com a distinção entre os ambientes a serem
construídos, a ampliar, a serem reduzidos e recuperados, a serem caracterizados
de acordo com os requisitos por número, idade e tempos de permanência dos
usuários, em cada ambiente;
b)
características funcionais ou das atividades em cada ambiente (ocupação,
capacidade, movimentos, fluxos e períodos);
c)
características, dimensões e serviços dos equipamentos e mobiliário; requisitos
ambientais, níveis de desempenho; instalações especiais (elétricas, mecânicas,
hidráulicas e sanitárias e de segurança e acessibilidade).
6.4.2.2.3
Documentos técnicos a serem apresentados
d)
desenhos: organograma funcional e esquemas básicos (escalas convenientes);
e)
textos: memorial e recomendações gerais;
f)
planilhas: relação ambientes/usuários/atividades/equipamentos/mobiliário,
incluindo características, requisitos, dimensões e quantidades."
Tais
normas substituíram a norma ABNT 13531/1995 – Elaboração de Projetos de
Arquitetura, que foi cancelada. Nesta referida norma, a conceituação de
Programa de necessidades era a seguinte:
“2.4.2
Programa de necessidades (PN)
Etapa
destina à determinação das exigências de caráter prescritivo ou de desempenho
(necessidades e expectativas dos usuários) a serem satisfeitas pela edificação
a ser concebida."
Portanto,
o item pode ser considerado correto, de acordo com as normas mencionadas acima.
Gabarito do professor: Certo.