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ID
2686585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Tendo em vista que o código de obras e licenciamento visa garantir a observância dos aspectos legais e dos parâmetros urbanístico, ambiental, de sustentabilidade, de acessibilidade e de segurança de uso no que diz respeito às partes interna e externa da edificação, julgue o item que se segue.


O poder público, para a promoção de políticas urbanas de interesse social, possui o direito de preferência para adquirir, mediante compra, um imóvel particular que esteja sendo vendido para outra pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Correto, chama-se direito de preempção, porem essas áreas devem ser delimitadas por lei municipal. Como explica o Estatuto das Cidades:

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I - regularização fundiária;

    II - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III - constituição de reserva fundiária;

    IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX - (VETADO)

  • A preferência concedida ao Poder Público em relação à entes particulares diante de uma situação de aquisição de imóveis urbanos é denominada Direito de Preempção. Tal direito está previsto na lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

    “Seção VIII

    Do direito de preempção

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    [...]

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)"

    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Complementando..

    É importante notar que o direito de preempção só vale se a venda for entre particulares (particularxparticular).

    Se a alienação for de particular a poder público etc não será possível exercer o direito de preempção.