SóProvas


ID
2686711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao licitar a compra de peças sobressalentes para a manutenção de equipamentos hospitalares, a administração de um hospital público optou pela modalidade pregão. O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.

Considerando esse processo licitatório, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente.


Ao final do processo licitatório, caso não haja manifestação de recursos, é atribuição do pregoeiro a adjudicação do objeto ao vencedor do certame.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

     

  • LEI 10.520/02

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

     

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

     

    -NESSE CASO, SE NÃO HOUVER MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS,  CABE AO PREGOEIRO ADJUDICAR.

     

    PORÉM, O INCISO XXI EXPLANA A PRÓXIMA ETAPA QUE É A DE ADJUDICAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE, DEPOIS DA DECISÃO DE RECURSOS, SE HOUVER.

     

    VEJAMOS:

     

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;​

     

     

    PORTANTO, CABE À AUTORIDADE COMPETENTE A ADJUDICAÇÃO FINAL, DIGA-SE DEPOIS DA FASE RECURSAL.

     

    -Se tiver algo de errado, podem me falar ;)

     

    #FFF

  • Pregão: adjudica depois homologa.

     

    8.666: homologa depois adjudica

  • Pregão: adjudica depois homologa.

     

    8.666: homologa depois adjudica

  • Sem recursos: adjudicação feita diretamente pelo pregoeiro.

     

    Com recursos: autoridade competente para efetuar a homologação.

     

    Em ambas as hipóteses:

    1º Adjudicação

    2º Homologação

     

    Direito Administrativo Descomplicado - Alexandrino & Paulo. 25ª ed. pág.736.

  • CORRETO

     

    Caso não haja recursos o pregoeiro irá declarar a adjudicação do objeto ao vencedor, caso ocorra recursos, o autoridade competente irá decidir sobre os mesmos e declarar a ajudicação.

     

    A adjudicação não garante o contrato, mas se for feito algum contrato, será com o vencedor da adjudicação

  • GAB:C

     

    Caso não haja recurso dos licitantes, a adjudicação será feita pelo pregoeiro e, depois, haverá a homologação pela autoridade competente.
     

  • CERTO

     

    ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO + EQUIPE DE APOIO:

     

    - recebimento das propostas e lances,

    - análise de sua aceitabilidade e sua classificação

    - habilitação

    - adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

     

    L10.520, Art. 3º,IV. 

  • CERTO

     

     

    vejam outra:

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR prova: Administrador)

     

    Uma vez declarado o vencedor do pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso. A falta de manifestação no prazo assinado pelo pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.(CERTO)

     

     

    Bons estudos !!!!!!!!!

  • GABARITO:C

     

    GABARITO:C

     

    Determinado órgão público realizou licitação para aquisição de material de expediente. Durante a sessão pública, um dos licitantes do certame manifestou imediata e motivada intenção de recorrer com relação ao item licitado, tendo sido concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso. O recurso interposto pelo licitante foi acolhido e, após análise, o mesmo foi aceito e a licitação seguiu o seu rito procedimental para adjudicação e homologação do item.

     

    De acordo com a Lei Federal Nº 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação Pregão), nessa situação, o item objeto da licitação será


     a) adjudicado e homologado pela Autoridade Competente.

     

     b) adjudicado e homologado pelo pregoeiro.


     c) adjudicado pelo pregoeiro e homologado pela Autoridade Competente.


     d) homologado pela Autoridade Competente, sem a necessidade de adjudicação.

     

    SEGUE ESQUEMA DO MEU AMIGO CASSIANO: 


    LEI 10520


    Art. 4  XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;


              XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

     

    ADJUDICAÇÃO = PREGOEIRO


    ADJUDICAÇÃO SE HOUVER RECURSO = AUTORIDADE COMPETENTE

     

    HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE

     

     

    LEI DE PREGÃO ELETRÔNICO

     


    Art. 8 - À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:


    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

     

     VI - homologar o resultado da licitação; e

     


    Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:


    IX - adjudicar o objeto, quando NÃO houver recurso;

  • SEM recurso --- pregoeiro

    COM recurso --- autoridade COMpetente

  • XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a
    adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • CERTO

     

     

    Art. 4º, Lei nº 10.520/2002. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)

     

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

     

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

     

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; (...)

     

     

    RESUMINDO

    - Quem adjudica se não houver recurso? Pregoeiro. Quem homologa? Autoridade competente.

    - Quem adjudica se houver recurso? Autoridade competente. Quem homologa? Autoridade competente.

  • Somente a etapa de homologação cabe, em qualquer caso, à autoridade competente.

  • ATENÇÃO:

    Tomar cuidado sobre a qual Lei se refere o comando da questão, a Cespe não colocou o número da lei, apenas disse "conforme legislação vigente" e, no texto associado "com especificação usual no mercado". Se for em um concurso que cai a 8666, a 10520 (pregão) e o decreto 5450 (pregão eletrônico) pode haver confusão entre as três, nesta questão entre o Pregão ou Pregão Eletrônico pois a 8666 é descartada pela colocação do texto associado. No caso da adjudicação fica OK, pois ambas quando sem recurso competem ao pregoeiro, agora se se tratar da 8666 a coisa muda totalmente.

     

    Para fixar:

    8666 LEI DE LICITAÇÕES
    ADJUDICAÇÃO COM RECURSO OU SEM RECURSO = AUTORIDADE COMPETENTE
    HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE

    10520 PREGÃO
    ADJUDICAÇÃO SE NÃO HOUVER RECURSO = PREGOEIRO
    HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE
    ADJUDICAÇÃO SE HOUVER RECURSO = AUTORIDADE COMPETENTE
    HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE

    5450 - PREGÃO ELETRÔNICO
    ADJUDICAÇÃO SE HOUVER RECURSO = AUTORIDADE COMPETENTE
    ADJUDICAÇÃO SE NÃO HOUVER RECURSO = PREGOEIRO
    HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE

     

     

  • Pregão presencial

        -  Adjudicação:     Pregoeiro

        -  Homologação:   Autoridade competente

    Pregão eletrônico

        -  Adjudicação:     Autoridade competente

        -  Homologação:   Autoridade competente

  • Art. 4º, XX da L 10.520/02.

  • A questão indicada está relacionada com o Pregão.

    Conforme a exposição de Di Pietro (2018), o Pregão "é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública". 
    Segundo Mazza (2013), os artigos 3º e 4º da Lei nº 10.520 de 2002 dividem o procedimento do Pregão em fase preparatória e fase externa. A fase preparatória observará as regras do art. 3º do I a IV. Já a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes as regras nos termos do art. 4º. 
    •  Lei nº 10.520 de 2002:
    Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual do Direito Administrativo. 3 ed. Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, uma vez que a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, nos termos art. 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002. 
  • Caso haja manifestação do licitante no tocante a recursos, cabe à autoridade competente tanto a homologação quanto a adjudicação.

    - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;

    Adjudicação

    se não houver recurso, cabo ao pregoeiro

    se houver recurso, cabe à autoridade competente

    Homologação

    se houver recurso ou não, autoridade competente

  • Sem Recurso → Pregoeiro Adjudica e Autoridade Comp. Homologa

    Com Recurso → Autoridade Comp. Adjudica e Homologa

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: Certo

    Outra questão semelhante:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o seguinte item, acerca do Decreto n.o 5.450/2005, da Lei n.o 6.404/1976 e dos reflexos de ambos nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

    A adjudicação do objeto de determinado pregão eletrônico concluído sem a apresentação de recursos de impugnação é responsabilidade da autoridade pública que tiver autorizado a realização do certame.

    Certo

    Errado

    Acredite em você!!!

    O sofrimento faz parte do processo de crescimento!

    Obrigado Senhor por não me deixar desistir!!!

  • Ao licitar a compra de peças sobressalentes para a manutenção de equipamentos hospitalares, a administração de um hospital público optou pela modalidade pregão. O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.

    Considerando esse processo licitatório, de acordo com a legislação vigente, é correto afirmar que:

    Ao final do processo licitatório, caso não haja manifestação de recursos, é atribuição do pregoeiro a adjudicação do objeto ao vencedor do certame.

  • Cabe ao pregoeiro adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

  • Gabarito: CERTO, uma vez que a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, nos termos art. 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002. 

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Certo

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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  • Se liguem, pois o comentário mais curtido tem um erro. No comentário está "Com recursos: autoridade competente para efetuar a homologação". O correto seria "Com recursos: a autoridade competente adjudica após decisão dos recursos". A homologação só ocorre após a adjudicação.