-
Correto. Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
-
LEI 10.520/02
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
-NESSE CASO, SE NÃO HOUVER MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS, CABE AO PREGOEIRO ADJUDICAR.
PORÉM, O INCISO XXI EXPLANA A PRÓXIMA ETAPA QUE É A DE ADJUDICAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE, DEPOIS DA DECISÃO DE RECURSOS, SE HOUVER.
VEJAMOS:
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
PORTANTO, CABE À AUTORIDADE COMPETENTE A ADJUDICAÇÃO FINAL, DIGA-SE DEPOIS DA FASE RECURSAL.
-Se tiver algo de errado, podem me falar ;)
#FFF
-
Pregão: adjudica depois homologa.
8.666: homologa depois adjudica
-
Pregão: adjudica depois homologa.
8.666: homologa depois adjudica
-
Sem recursos: adjudicação feita diretamente pelo pregoeiro.
Com recursos: autoridade competente para efetuar a homologação.
Em ambas as hipóteses:
1º Adjudicação
2º Homologação.
Direito Administrativo Descomplicado - Alexandrino & Paulo. 25ª ed. pág.736.
-
CORRETO
Caso não haja recursos o pregoeiro irá declarar a adjudicação do objeto ao vencedor, caso ocorra recursos, o autoridade competente irá decidir sobre os mesmos e declarar a ajudicação.
A adjudicação não garante o contrato, mas se for feito algum contrato, será com o vencedor da adjudicação
-
GAB:C
Caso não haja recurso dos licitantes, a adjudicação será feita pelo pregoeiro e, depois, haverá a homologação pela autoridade competente.
-
CERTO
ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO + EQUIPE DE APOIO:
- recebimento das propostas e lances,
- análise de sua aceitabilidade e sua classificação
- habilitação
- adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
L10.520, Art. 3º,IV.
-
CERTO
vejam outra:
(Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR prova: Administrador)
Uma vez declarado o vencedor do pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso. A falta de manifestação no prazo assinado pelo pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.(CERTO)
Bons estudos !!!!!!!!!
-
GABARITO:C
GABARITO:C
Determinado órgão público realizou licitação para aquisição de material de expediente. Durante a sessão pública, um dos licitantes do certame manifestou imediata e motivada intenção de recorrer com relação ao item licitado, tendo sido concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso. O recurso interposto pelo licitante foi acolhido e, após análise, o mesmo foi aceito e a licitação seguiu o seu rito procedimental para adjudicação e homologação do item.
De acordo com a Lei Federal Nº 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação Pregão), nessa situação, o item objeto da licitação será
a) adjudicado e homologado pela Autoridade Competente.
b) adjudicado e homologado pelo pregoeiro.
c) adjudicado pelo pregoeiro e homologado pela Autoridade Competente.
d) homologado pela Autoridade Competente, sem a necessidade de adjudicação.
SEGUE ESQUEMA DO MEU AMIGO CASSIANO:
LEI 10520
Art. 4 XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
ADJUDICAÇÃO = PREGOEIRO
ADJUDICAÇÃO SE HOUVER RECURSO = AUTORIDADE COMPETENTE
HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE
LEI DE PREGÃO ELETRÔNICO
Art. 8 - À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
IX - adjudicar o objeto, quando NÃO houver recurso;
-
SEM recurso --- pregoeiro
COM recurso --- autoridade COMpetente
-
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
-
CERTO
Art. 4º, Lei nº 10.520/2002. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; (...)
RESUMINDO
- Quem adjudica se não houver recurso? Pregoeiro. Quem homologa? Autoridade competente.
- Quem adjudica se houver recurso? Autoridade competente. Quem homologa? Autoridade competente.
-
Somente a etapa de homologação cabe, em qualquer caso, à autoridade competente.
-
ATENÇÃO:
Tomar cuidado sobre a qual Lei se refere o comando da questão, a Cespe não colocou o número da lei, apenas disse "conforme legislação vigente" e, no texto associado "com especificação usual no mercado". Se for em um concurso que cai a 8666, a 10520 (pregão) e o decreto 5450 (pregão eletrônico) pode haver confusão entre as três, nesta questão entre o Pregão ou Pregão Eletrônico pois a 8666 é descartada pela colocação do texto associado. No caso da adjudicação fica OK, pois ambas quando sem recurso competem ao pregoeiro, agora se se tratar da 8666 a coisa muda totalmente.
Para fixar:
8666 LEI DE LICITAÇÕES
ADJUDICAÇÃO COM RECURSO OU SEM RECURSO = AUTORIDADE COMPETENTE
HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE
10520 PREGÃO
ADJUDICAÇÃO SE NÃO HOUVER RECURSO = PREGOEIRO
HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE
ADJUDICAÇÃO SE HOUVER RECURSO = AUTORIDADE COMPETENTE
HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE
5450 - PREGÃO ELETRÔNICO
ADJUDICAÇÃO SE HOUVER RECURSO = AUTORIDADE COMPETENTE
ADJUDICAÇÃO SE NÃO HOUVER RECURSO = PREGOEIRO
HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE
-
Pregão presencial
- Adjudicação: Pregoeiro
- Homologação: Autoridade competente
Pregão eletrônico
- Adjudicação: Autoridade competente
- Homologação: Autoridade competente
-
Art. 4º, XX da L 10.520/02.
-
A questão indicada está relacionada com o Pregão.
Conforme a exposição de Di Pietro (2018), o Pregão "é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública".
Segundo Mazza (2013), os artigos 3º e 4º da Lei nº 10.520 de 2002 dividem o procedimento do Pregão em fase preparatória e fase externa. A fase preparatória observará as regras do art. 3º do I a IV. Já a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes as regras nos termos do art. 4º.
• Lei nº 10.520 de 2002:
Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual do Direito Administrativo. 3 ed. Saraiva, 2013.
Gabarito: CERTO, uma vez que a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, nos termos art. 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002.
-
Caso haja manifestação do licitante no tocante a recursos, cabe à autoridade competente tanto a homologação quanto a adjudicação.
- a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
- decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
- homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;
Adjudicação
se não houver recurso, cabo ao pregoeiro
se houver recurso, cabe à autoridade competente
Homologação
se houver recurso ou não, autoridade competente
-
Sem Recurso → Pregoeiro Adjudica e Autoridade Comp. Homologa
Com Recurso → Autoridade Comp. Adjudica e Homologa
Gabarito: CERTO
-
Gabarito: Certo
Outra questão semelhante:
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Julgue o seguinte item, acerca do Decreto n.o 5.450/2005, da Lei n.o 6.404/1976 e dos reflexos de ambos nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
A adjudicação do objeto de determinado pregão eletrônico concluído sem a apresentação de recursos de impugnação é responsabilidade da autoridade pública que tiver autorizado a realização do certame.
Certo
Errado
Acredite em você!!!
O sofrimento faz parte do processo de crescimento!
Obrigado Senhor por não me deixar desistir!!!
-
Ao licitar a compra de peças sobressalentes para a manutenção de equipamentos hospitalares, a administração de um hospital público optou pela modalidade pregão. O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.
Considerando esse processo licitatório, de acordo com a legislação vigente, é correto afirmar que:
Ao final do processo licitatório, caso não haja manifestação de recursos, é atribuição do pregoeiro a adjudicação do objeto ao vencedor do certame.
-
Cabe ao pregoeiro adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
-
Gabarito: CERTO, uma vez que a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, nos termos art. 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002.
-
Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:Certo
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
-
Se liguem, pois o comentário mais curtido tem um erro.
No comentário está "Com recursos: autoridade competente para efetuar a homologação".
O correto seria "Com recursos: a autoridade competente adjudica após decisão dos recursos".
A homologação só ocorre após a adjudicação.