SóProvas


ID
2686714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao licitar a compra de peças sobressalentes para a manutenção de equipamentos hospitalares, a administração de um hospital público optou pela modalidade pregão. O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.

Considerando esse processo licitatório, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente.


Devido ao fato de a licitação em questão tratar de aquisição de peças para manutenção de equipamentos hospitalares, deve-se adotar o critério de aceitabilidade técnica e preço.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.    

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    PREGÃO >>> SOMENTE O TIPO/CRITÉRIO: MENOR PREÇO

     

     

    Se a questão mencionar outro que não seja menor preço para o pregão, pode marcar ERRADO sem dó nem piedade.

     

     

    #FFF

  • ERRADO !

     

    PREGÃO = SEMPRE DO TIPO MENOR PREÇO !

     

     

    Fonte: lei 10.520, art. 4º, X.

  • Nao abri o enunciado.

  • ERRADO 

    LEI 10.520

    ART 4 X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • O Pregão será SEMPRE do tipo MENOR PREÇO

    Caso o examinador fale de outro tipo de critério, a questão estará errada!

  • Menor preço!
  • 10520/2002

    Art. 4o Os integrantes das Carreiras a que se refere o art. 1o da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, somente poderão ser cedidos ou ter exercício fora do respectivo órgão de lotação nas seguintes situações:

    - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    8666/1993

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.                     (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    45,..........

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.                          (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • ERRADO!

    ''O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.'' - PREGÃO

     

    A MODALIDADE PREGÃO ADOTA O MENOR PREÇO!

  • PREGÃO = PIRANGUEIRO = MENOR PREÇO APENAS!

    KK

    ERRADA

  • PREGÃO = PARAGUAI = MENOR PREÇO

  • ERRADO

     

    PREGÃO

     

    -SOMENTE MENOR PREÇO

    -NÃO PODE PARA OBRAS DE ENGENHARIA (complementando)

  • Pregão é um Leilão ao contrário ... 

    Leilão = quem dá mais ?!!!!!

    Pregão = quem dá menos ?!!!

  • PREGÃO = SEMPRE DO TIPO MENOR PREÇO !

  • Pregão = MENOR PREÇO !

  • ERRADA.

     

    PREGÃO:

    - PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS.

    - NÃO PODE TER COMO OBJETO OBRAS, MAS É POSSÍVEL QUE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ENTREM NO CONCEITO DE SERVIÇOS COMUNS.

    - É SEMPRE JULGADO PELO CRITÉRIO MENOR PREÇO.

    - É REALIZADO PELO PREGOEIRO, QUE É O RESPONSÁVEL PELO CERTAME, EMBORA EXISTA UMA COMISSÃO DE APOIO.

  • Enunciado confuso. O pregão ocorre sempre pelo critério de menor preço, mas o produto oferecido deve manter as especificações técnicas definidas no edital. A meu ver, aceitabilidade técnica é conceito distinto do critério de melhor técnica. Não vejo motivos para afirmar que não há consideração da aceitabilidade técnica. Fazer essa alegação, na minha opinião, significar dizer que não há avaliação da viabilidade técnica do produto. A lei nº 10.520/02 não deixa dúvidas quanto à necessidade de manter as especificações técnicas definidas no edital. Nesse sentido:

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    Enfim, discordo do gabarito, todavia...

     

    GABARITO - ERRADO

     

     

     

  • Que questãozinha feia. Eu participo de licitações e se um produto não atende tecnicamente é desclassificado, ou seja independente do valor, está fora.
  • PREGÃO = MENOR PREÇO

  • Ao meu ver, essa questão quis tentar confundir que estudor Registro de Preços.

  • Gabarito :0 ERRADO

    ((((((((((((((((((((A repetição leva a perfeição :)  ))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) 

     

    Pregão = MENOR PREÇO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Apareceu pregão, pode marcar MENOR PREÇO!

  • Ainda que não fosse citada a modalidade Pregão, continuaria errada a assertiva, justificativa abaixo:

     

    APLICABILIDADE

     

    Melhor Técnica ou Técnica e Preço

    a) Serviços de natureza intelectual;

    b) Bens e serviços de informática (ou menor preço, também);

    c) Bens e obras ou serviços de grande vulto com tecnologia.

     

     

  • PREGÃO SEMPRE SERÁ MENOR PREÇO, aliás prego é tudo igual! 

    Respondendo a Bruna: Eu que te pergunto qual a necessidade do seu?

  • Um fracassado superará um gênio com trabalho duro!

     

    Só pra dar uma motivada :)

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 10.520

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Se vc que estiver lendo pensar em fazer uma tatuagem coloque:

    PREGÃO >>> SOMENTE: MENOR PREÇO

  • Independente de se tratar de licitação na modalidade pregão (cujo tipo é sempre o MENOR PREÇO), lendo a questão que referiu sobre a aquisição de peças, não poderia se utilizar o critério TÉCNICA e preço, né?

  • A modalidade pregão não adota o critério de técnica e preço.

     

    Adota apenas o critério de menor preço.

     

    Veja:

     

    Art. 4º - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    X– para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

     

    by neto..

  • Graças que temos os comentários.. me ajuda muito

  • pregão = MENOR PREÇO - NÃO SE ESQUEÇAM 

  • Pregão sempre é menor preço.

  • TÉCNICA E PREÇO = SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.

     

    PREGÃO = SEMPRE MENOR PREÇO.

     

    SRP = MENOR PREÇO E, EXCEPCIONALMENTE, TÉCNICA E PREÇO.

     

    CONCLUSÃO: PEGADINHA CLÁSSICA, QUERENDO CONFUNDIR SRP COM PREGÃO, OU AINDA, QUERENDO CONFUNDIR TÉCNICA E PREÇO COM SERVIÇOS HOSPITALARES. 

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Pregão:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), "o pregão é modalidade licitatória definida para aquisição de bens - por esta razão a doutrina chama de 'leilão reverso' - e serviços comuns. Ressalta-se que serviços e bens comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado".
    "A licitação na modalidade pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO" (CARVALHO, 2015).

    Segundo Di Pietro (2018), o pregão é um procedimento que possui fase interna - chamada de fase preparatória pelo art. 3º, da Lei nº 10.520 de 2002 - que precede a abertura do procedimento ao público e uma fase externa - que se inicia com a publicação do aviso do edital de convocação. 
    • TCU:
    Número do Acórdão 45/2019 - PLENÁRIO      Relator: BRUNO DANTAS     Processo: 012.522/2018-0
    Tipo de Processo: Representação (REPR)     Data da sessão: 23/01/2019    Número da ata: 1/2019
    "90. Considerando-se que a modalidade de licitação apropriada para o caso concreto é o Pregão, cujo critério de julgamento é o menor preço, não haveria que se falar em proposta técnica; entretanto, em função da inadequabilidade dos critérios adotados no certame para a proposta técnica, entende-se pertinente apontar as falhas constatadas". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    TCU

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que o Pregão será sempre do tipo menor preço.
  • Concurseiros, para bens e serviços comuns compra o prego mais barato >> Pregão=Menor preço

  • Pregão é precinho!

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Como sabemos, obrigatoriamente, o pregão deverá adotar como critério o “menor preço”, que ocorre quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço. 

    Os critérios de “melhor técnica” e de “técnica e preço” destinam-se, em regra, à contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial (exemplificativo) na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos reliminares e projetos básicos e executivos. 

    Por fim, o critério de maior lance ou oferta é destinado aos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

  • Pregão é

    Menor Preço

    e a novidade é que pode também

    Maior Desconto

  • Pregão? Bate com o martelo nele até ele abaixar! Ficar menor! Que mais baixar o prego ganha! Não importa a técnica que usar, baixou mais, ganhou! (Somente na modalidade Menor Preço!)

  • meu paiiii kakakaka

  • A qualidade já está especificada, portanto cabe avaliar o preço, que no caso é o MENOR PREÇO.

    Além disso, já no edital ou termo de referência, após a pesquisa de mercado, a Adm coloca o preço máximo a ser pago.

  • Sempre menor preço.

  • O concurseiro procura recurso em tudo kkkkkkkkkkk

  • O concurseiro procura recurso em tudo kkkkkkkkkkk

  • Prego se compra pelo MENOR PREÇO.

  • Caso fosse usar o tipo técnica e preço, não poderia usar a modalidade pregão.

  • BIZU - Menor PREGO

  • Que me concorrentes no dia da prova pensem assim.

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Errado

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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