SóProvas


ID
2686717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao licitar a compra de peças sobressalentes para a manutenção de equipamentos hospitalares, a administração de um hospital público optou pela modalidade pregão. O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.

Considerando esse processo licitatório, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente.


Dada a especificidade do objeto da licitação, a equipe de apoio para a realização do pregão deve ser composta por profissionais de empresas privadas especializadas na área de saúde, contratados para esse fim.

Alternativas
Comentários
  • Errado. § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • ERRADO

     

    1º: O pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio devem ser do órgão/entidade que está promovendo a licitação.

    2º A maioria dos integrantes devem ser efetivos (ocupantes de cargo ou emprego). 

     

     

    Lei 10520, art. 3º § 1º 

  • PREGOEIRO = servidor do órgão ( efetivo ou em comissão)

    EQUIPE DE APOIO= maioria dos servidores do órgão do quadro permanente do órgão  ( a lei não estabelece o nº)

  • A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    Bons estudos

  • ERRADO! 

     

     

    A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
     

     

  • ERRADO!

     

     

    EQUIPE DE APOIO: MAIORIA POR SERVIDORES DE CARGO EFETIVO OU EMPREGO DA ADMINISTRAÇÃO, PREFERENCIALMENTE PERTENCENTES AO QUADRO PERMANENTE DO ÓRGÃO.

  • ERRADO 

     

    O pregoeiro tem que ser da administração, e a equipe de apoio deverá ter sua maioria de servidores públicos

  • Lei 10.520/02

     

    Art. 3º § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

      

    Gab.: Errado.

  • O erro está em PRIVADA.

  • Só em linha de reforço sobre o assunto, um "algo a mais": De acordo com  o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº. 3.555/2000,  "Somente poderá atuar como  pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição".

  •  

    GAB:E

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
     

  • LEI No 10.520

     

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o PREGOEIRO e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE  pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio PODERÃO ser desempenhadas por militares

     

  • "Deve" não!!

    A equipe de apoio deverá ser PREFERENCIALMENTE  pertencente ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 3º IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o
    pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a
    análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao
    licitante vencedor.
    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego
    da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Errado

     

    Lei 10.520 

     

     

    --> Em REGRA:   (equipe de apoio "deverá")

     

    - Art. 3º, § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

     

     

    --> EXCEÇÃO:   (Equipe de apoio + Pregoeiro "poderão")

     

    - Art. 3º, § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

     

     

     

     

  • Pode ocorrer confusão com relação ao disposto no art. 51, § 5º, da Lei 8.666:

    § 5o  No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

  • Considerando esse processo licitatório, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente.

     

    Dada a especificidade do objeto da licitação, a equipe de apoio para a realização do pregão deve ser composta por profissionais de empresas privadas especializadas na área de saúde, contratados para esse fim. - Errado

     

     

    LEI  10.520/02

     

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    IV - a autoridade competente designarádentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o PREGOEIRO e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE  pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    ----------------------

     

    PREGOEIRO e respectiva equipe de apoio ----> Servidores do órgão ou entidade

     

    equipe de apoio --> maioria ---> servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE  pertencentes ao quadro permanente

  • Equipe de apoio terá em sua maioria servidores do próprio órgão.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Pregão:

    Conforme exposto por Carvalho Filho (2018), "o pregão não é a modalidade de uso obrigatório pelos órgãos públicos. Trata-se, pois, de atuação discricionária, na qual a Administração terá a faculdade de adotar o pregão (nas hipóteses cabíveis) ou alguma das modalidades previstas no Estatuto geral. O art. 1º da lei estabelece que, para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a modalidade pregão".
    - O Pregão é a modalidade para aquisição de bens e à contratação de serviços comuns, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002. 

    Segundo Carvalho Filho (2018), a equipe de apoio deve ser composta por integrantes em sua maioria, de servidores efetivos ou trabalhistas, preferencialmente do quadro permanente. 

    Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
    §1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: ERRADO, conforme o art. 3º, IV, §1º, da Lei nº 10.520 de 2002, a equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3º   § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    FONTE: LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • COMPILADO PERFEITO QUE COPIEI DO COLEGA BRUNO BRANDÃO, AQUI DO QC:

    16 DICAS SOBRE PREGÃO QUE RESPONDE A MAIORIA

    DAS QUESTÕES DE PROVAS

    1 - SEMPRE menor preço

    2 - Bens e serviços COMUNS

    3 - Presencial ou eletrônico (este último é preferencial)

    4 - Definida pela natureza do objeto (não pelo valor do contrato)

    5 - Aplica-se SUBSIDIARIAMENTE a lei 8.666

    6 - Há EQUIPE DE APOIO (maioria de servidores) e não comissão

    7 - Serviços comuns de engenharia PODE, mas OBRAS de engenharia não

    8 - Habilitação sempre posterior ao julgamento

    9 - Prazo de apresentação de proposta: MAIOR ou IGUAL a 8 DIAS

    ÚTEIS (da publicação do aviso)

    10 - Prazo de validade das propostas: 60 dias, SALVO outro em edital.

    11 - Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;

    12 - Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).

    13 - Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até 2 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até 24 horas.

    14 - Ocorre a INVERSÃO das fases no Pregão: Aviso, Edital/Instrumento convocatório, Julgamento, Habilitação, Adjudicação, Homologação.

    15 - Avalia-se somente a habilitação do licitante vencedor!

    16 – Pregoeiro deve ser SERVIDOR que tenha realizado CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA.

    Salvem nos resuminhos de vocês :)

  • Errado. § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Gabarito : Errado

    Lei 10.520

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.