SóProvas


ID
2686744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atendendo a solicitação da equipe médica, a administração de um hospital público nomeou um pregoeiro e uma equipe de apoio para licitar, por pregão, a aquisição de portas e divisórias com isolamento acústico, garantindo-se assim maior privacidade nas consultas.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, a respeito da aquisição desses acessórios.


Para a realização da referida licitação, a administração deveria ter designado uma comissão de licitações no lugar da equipe de apoio.

Alternativas
Comentários
  • Errado. § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • LEI 10.520/02

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    ...

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

     

    #FFF

  • Na 8.666 que é uma comissão, permanente ou especial, com no mínimo 3 membros, sendo pelo menos 2 do quadro permanente.  No pregão, tem-se o pregoeiro e a equipe de apoio, com a maioria sendo servidor efetivo, preferencialmente do quadro permanente.

  • O Pregão, embora seja uma modalidade, está em lei separada, não era pra estar nesse filtro, penso eu :S

  • Licitação (8.666): Comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

     

    Pregão (10.520): Equipe de apoio integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento

  • ERRADO

     

    Pregão---------------------------------- lei 10.520------------------------ EQUIPE DE APOIO

    Outras modalidades-------------------lei 8.666--------------------------------COMISSÃO

     

     

    LEI 10.520, Art. 3º,IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • ERRADO

     

    8666

    Comissão: mínimo 3 (pelo menos 2 servidores da adm)

     

    PREGÃO

     

    Equipe de apoio (não definiu números, mas a maioria da equipe tem de ser servidores)

  • GAB:E

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.


    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    IV - a autoridade competente designarádentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitaçãoo pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  •   Na lei 8666 referente a LICITAÇÃO , estipula-se que deve haver uma:

    Comissão: mínimo 3 (pelo menos 2 servidores da adm)

     

     O  PREGÃO (lei 10520) por sua vez fala em: 

    Equipe de apoio (não definiu números, mas a maioria da equipe tem de ser servidores)

  • Pregão -> EQUIPE DE APOIO

    Outras modalidades (Lei. 8.666 de 93) -> COMISSÃO DE LICITAÇÃO

     

    GAB.: E

     

  • GABARITO ERRADO

    LEILÃO

    *desfazimento de bens por alienação;

    *lances verbais onde o vencedor será o que apresentar o maior lance;

    *leiloeiro (servidor ou não) + COMISSÃO

     

    PREGÃO

    *aquisição de bens e serviços de caráter comum;

    *lances verbais onde o vencedor será o que oferecer a menor proposta;

    *pregoeiro (tem que ser servidor) + EQUIPE DE APOIO.

  • Art. 3º, §1º da lei 10.520/02.

  • A questão indicada está relacionada com o Pregão.

    • Pregão:

    O pregão é a modalidade licitatória para a aquisição de bens e serviços comuns. "Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art.1º, §1º)" (MEIRELLES e BURLE FILHO, 2015).

    No pregão não há designação de comissão licitante, tendo em vista que o responsável pela realização do pregão é o pregoeiro, que deverá ser um servidor efetivo designado a esta função. Além disso, pode-se dizer que na Lei nº 10.520 de 2002, há a comissão de apoio ao pregoeiro, que serve para auxiliar o pregoeiro na realização do certame, mas não é comissão licitante. Destaca-se que apenas o pregoeiro responde pela licitação e é responsável pelos atos da comissão de apoio (CARVALHO, 2015).
    - Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. 
    §1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.


    Gabarito: ERRADO, uma vez que no pregão não há comissão licitante e sim equipe de ap
    oio ao pregoeiro, que serve para auxiliar o pregoeiro na realização do certame, nos termos do art. 3º, IV, §1º, da Lei nº 10.520/2002.
  • PREGÃO = EQUIPE DE APOIO

  • Compilado de dicas que peguei aqui o QC:

    16 DICAS SOBRE PREGÃO QUE RESPONDE A MAIORIA

    DAS QUESTÕES DE PROVAS

    1 - SEMPRE menor preço

    2 - Bens e serviços COMUNS

    3 - Presencial ou eletrônico (este último é preferencial)

    4 - Definida pela natureza do objeto (não pelo valor do contrato)

    5 - Aplica-se SUBSIDIARIAMENTE a lei 8.666

    6 - Há EQUIPE DE APOIO (maioria de servidores) e não comissão

    7 - Serviços comuns de engenharia PODE, mas OBRAS de engenharia não

    8 - Habilitação sempre posterior ao julgamento

    9 - Prazo de apresentação de proposta: MAIOR ou IGUAL a 8 DIAS

    ÚTEIS (da publicação do aviso)

    10 - Prazo de validade das propostas: 60 dias, SALVO outro em edital.

    11 - Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;

    12 - Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).

    13 - Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até 2 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até 24 horas.

    14 - Ocorre a INVERSÃO das fases no Pregão: Aviso, Edital/Instrumento convocatório, Julgamento, Habilitação, Adjudicação, Homologação.

    15 - Avalia-se somente a habilitação do licitante vencedor!

    16 – Pregoeiro deve ser SERVIDOR que tenha realizado CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que no pregão não há comissão licitante e sim equipe de apoio ao pregoeiro, que serve para auxiliar o pregoeiro na realização do certame, nos termos do art. 3º, IV, §1º, da Lei nº 10.520/2002.

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Errado

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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