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Correto.
rt. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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*PREGÃO : JULGAMENTO >>> HABILITAÇÃO
*CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇO E CONVITE: HABILITAÇÃO >>> JULGAMENTO
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No Pregão ocorre a inversão das fases de habilitação e julgamento, e da adjudicação e homologação.
Na Lei 8.666/93:
Audiência Pública
Edital/Instrumento convocatório
Habilitação
Julgamento
Homologação
Adjudicação
No Pregão:
Aviso
Edital/Instrumento convocatório
Julgamento
Habilitação
Adjudicação
Homologação
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CERTO
Aprendi aqui no Qc que o PREGÃO VAI NO CHÃO !
Classificação
Habilitação
Adjudicação
Omologação (sem o H mesmo rsrsrs)
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Lei 8.666 ---> HCHA(agacha) e reza....
Lei 10.520 ---> CHAH
Lei 8.666
HABILITAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO (julgamento)
HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
Lei 10.520
CLASSIFICAÇÃO (julgamento)
HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
HABILITAÇÃO
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VI ALGUNS ERROS NOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS. ENTÃO APENAS PRA RETIFICAR:
Lei 8.666
HABILITAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
Lei 10.520
CLASSIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
SE TIVER ALGO ERRADO SÓ CORRIGIR.
ABRAÇO!
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CERTO
COMPLEMENTANDO:
(Aplicada em: 2018 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-RS Prova: Auditor do Estado - Bloco II)
No que se refere ao pregão, regulado pela Lei n.º 10.520/2002, assinale a opção correta.
d) Em se tratando da modalidade pregão, avalia-se somente a habilitação do licitante vencedor.
Bons estudos !!!!!
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No Pregao o negocio se inverte, primeiro as Propostas e so depois a Habilitacao sera avaliada.
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Errei pois interpretei errado a parte de "melhor proposta".
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Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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GABARITO: CERTO
LEI 10.520
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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Certo.
Lei 10.520, Art. 4º, XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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Ordem invertida no PREGÃO:
Classificação
Habilitação
Adjudicação
de
HOMO - Homologação
:*
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erro de interpretação
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Celeridade.
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A questão indicada está relacionada com o Pregão - Lei nº 10.520 de 2002.
• Pregão:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "o pregão é a modalidade licitatória para aquisição de bens - por esta razão a doutrina chama de 'leilão reverso' - e serviços comuns.
Os bens e serviços comuns são aqueles que podem ser designados no edital com a expressão usual de mercado, de acordo com disposição legal expressa.
Não há limite de valor para a realização do pregão.
Conforme exposto por Carvalho Filho (2018), a peculiaridade do pregão é a utilização do princípio da oralidade. Dessa forma, no pregão os participantes podem oferecer propostas verbalmente na sessão pública.
O pregoeiro e a equipe de apoio têm como atribuições: o recebimento das propostas e dos lances, a análise de sua aceitabilidade e classificação; a habilitação, a adjudicação (art.3º, IV, da Lei nº 10.520 de 2002). Salienta-se que, no pregão, ocorre primeiro a fase de classificação e, depois a de habilitação, invertendo-se a ordem fixada pela Lei nº 8.666/93 (MEDAUAR, 2018).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
Gabarito: CERTO, tendo em vista que no pregão, ocorre primeiro a fase de classificação e, depois a de habilitação, invertendo-se a ordem fixada pela Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 4º, X, XI e XII, da Lei nº 10.520 de 2002.
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PREGÃO VAI NO CHÃO !
→ Classificação
→ Habilitação
→ Adjudicação
→ Omologação (sem H)
A LEI 8.666 É A GAROTA QUE HCHA (agacha) NA ACADEMIA.
→ Habilitação
→ Classificação
→ Homologação
→ Adjudicação
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lembra aí o pregão é uma modalidade que visa agilidade, querem resolver logo sem enrolação.. logo verificam a melhor proposta/proposta mais vantajosa..
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Gab: CERTO
- Adota o tipo "menor preço" ...... PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço.
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
-- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
-- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
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Atendendo a solicitação da equipe médica, a administração de um hospital público nomeou um pregoeiro e uma equipe de apoio para licitar, por pregão, a aquisição de portas e divisórias com isolamento acústico, garantindo-se assim maior privacidade nas consultas. Considerando essa situação hipotética, a respeito da aquisição desses acessórios, é correto afirmar que: Um procedimento da modalidade pregão que permite agilizar o processo licitatório é a verificação da habilitação somente do licitante que apresentar a melhor proposta, invertendo-se assim a sequência de fases adotada nas outras modalidades de licitação.
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Gabarito: CERTO,
Tendo em vista que no pregão, ocorre primeiro a fase de classificação e, depois a de habilitação, invertendo-se a ordem fixada pela Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 4º, X, XI e XII, da Lei nº 10.520 de 2002.
Fonte: Profa Thais Netto
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Todo mundo sabe que as fases são invertidas é que isso agiliza . Porém , pra mim , não pega somente de um , mas sim dele e dos 10% superiores . GAB errado
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FASES DO PREGÃO:
- preparação
- edital
- propostas e lances
- julgamento
- habilitação (Pode vir antes das propostas e julgamento)
- recurso
- homologação