SóProvas


ID
2686771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao assumir a direção de um hospital público, o novo diretor questionou o motivo de um equipamento de diagnóstico por imagem, importado, utilizado para tratamento de doenças graves, estar parado, visto que havia uma fila de pacientes aguardando para realizar exames nesse aparelho. O responsável pelo setor informou que o aparelho se encontrava parado havia oito meses devido a um defeito causado por sobrecarga na rede elétrica. O diretor, que era o ordenador de despesas, determinou o conserto imediato do equipamento, por dispensa de licitação, cujo valor do serviço fora orçado em vinte mil reais. Na ocasião, um equipamento novo, idêntico ao defeituoso, custava quinhentos mil reais.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o próximo item.


O conserto de equipamento importado poderia ter sido contratado por inexigibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Seria dispensa.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • ERRADO

     

    Gravem os casos de inexigibilidade (palavras chave):

     

    -Fornecerdor exclusivo

    -Notória especialização

    -Profissional setor artístico consagrado

     

    No caso hipotético poderia ser dispensada pela urgência em atendimento aos pacientes

     

    É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo...

     

  • Questões que tratam de inexigibilidade podem ser resolvidas, muitas vezes, com o seguinte macete, já postado por uma pessoa com alma bondosa em outra questão:

    Contratei um ARTISTA EXNObe

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (EX), vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (NO), vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico (ARTISTA), diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


     

  • GABARITO: ERRADO 

    Uma forma mais correta de aprender quando a questão fala de INEXIGIBILIDADE (Caso em tela), LICITAÇÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, basta gravar a seguinte sequência (do mais fácil para o mais complexo)

     

    1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

    OBS IMPORTANTE ---->  A CESPE gosta muito de perguntar sobre: 

    -  LICITAÇÃO DESERTA,

    - LICITAÇÃO FRACASSA, 

    Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):

    Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas d administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)

     

    PRONTO. SÓ GRAVAR ESSA SEQUÊNCIA que não vamos mais errar questão de Dispensa e Inexigibilidade da Licitação. :) 

  • A questão não menciona sobre o equipamento ser de FORNECEDOR EXCLUSIVO.

  • Macete para inexigibilidade de licitação: Artista exnobe

    Artista;

    EXclusividade;

    NOtória (b)Especialização.

  • A explicação do Mauro Romero é de longe a mais útil. Se liga ao curtir.

  • Depende muito. Questão mal feita.

  • E se para o conserto fosse necessária notória especialização? Trata-se de equipamento importado e caro. Cespe sendo Cespe.

  • Concordo Ednardo, também errei por isso, mas de repente se fosse entrar nesse caso, o comando da questão seria outro. CESPE sendo CESPE...

  • O enunciado não falou que o serviço exigia notória especialização

  • PARA O CESPE, quando tem um estudo de caso, devemos responder de acordo com ele. No texto não citou fornecedor exclusivo, nem notória especialização para tal serviço. Então não poderia usar INEXIGIBILIDADE.



    AGORA, se por exemplo, questão fosse mais ou menos assim: "De acordo com a lei 8666. O conserto de equipamento importado poderá ser contratado por inexigibilidade" (Sem um caso específico) Aí sim, a questão seria CERTA, pois verbo o PODERÁ pode abre o rol das inexigibilidades.




  • Considero a Questão CORRETA, pois se o FORNECEDOR das peças para reparar for EXCLUSIVO ou ainda se a empresa que fizer o conserto for de Natureza Singular, na pergunta fala que PODERIA. 

    O conserto de equipamento importado poderia ter sido contratado por inexigibilidade.

     

  • pensei o seguinte: o valor do serviço é muito pequeno, a questão não menciona notória especialização,  fornecimento exclusivo e nem artista consagrado. Concluindo que não é inexigível.

  • Márcio Moreira

    Ai voce esta querendo ver coisa onde nao tem ...

  • Pessoal que pensou em inexigibilidade, cuidado com a extrapolação. Confiei no enunciado e na situação hipotética e bingo.. Não há parâmetros para julgarmos que tipo de fornecedor era... não abre margem para as hipóteses do art. 25.

     

    GAB ERRADO.

  • VAI NO ETC QUE É MAIS FÁCIL:

     

    E-XCLUSIVO

    T-ÉCNICO SINGULAR

    C-ONSAGRADO

  • Não se trata de inexigibilidade, visto que as hipóteses de inexigibilidade são as seguintes:


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Instagram: @fernandamartins.advogada

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações.

    Primeiramente, cabe informar que as hipóteses de inexigibilidade dispostas no artigo 25, da Lei nº 8.666/93 não são taxativas. Conforme disposto por Amorim (2018), a inexigibilidade de licitação justifica-se nas hipóteses em que se verifica inviabilidade prática de competição. 
    • Salienta-se que existem outros casos em que a licitação não pode ser realizada, as hipóteses mais comuns estão nos três do art. 25, da Lei nº 8.666/93. 
    Art. 25, I - refere-se às situações nas quais a Administração almeja adquirir determinado bem - materiais, equipamentos ou gêneros - que só possa ser fornecido por somente um produtor ou empresa - quando a sua comercialização se der por representante comercial exclusivo. Dessa forma, é impossível obter mais de uma proposta. Tal inciso veda a preferência por marca. 
    A escolha de determinada marca somente pode ocorrer em três hipóteses, quais sejam, "a continuidade da utilização de marca já adotada no órgão; a utilização de nova marca mais conveniente; e o fim da padronização de marca no serviço público, todas evidentemente justificadas pela necessidade da Administração" (CARVALHO FILHO, 2018).
    Segundo Carvalho Filho (2018), "a exclusividade precisa ser comprovada. A comprovação se dá através de atestado fornecido pelo órgão de registro de comércio local em que se realizaria a licitação, a obra ou o serviço; pelo sindicato, federação ou confederação patronal; ou, ainda, por entidades equivalentes".
    II -  o referido dispositivo dispõe sobre os elementos necessários para a configuração de inexigibilidade de licitação nos serviços técnicos especializados. Em regra, tais serviços devem ser licitados mediante concurso, nos termos do art. 13, da Lei nº 8.666/93."Haverá o afastamento do dever de licitar desde que presentes três requisitos":

    1. O serviço técnico deve constar no art. 13, da Lei nº 8.666/93Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    a) estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos;
    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    e) patrocínio ou defesa de causas judicias ou administrativas;
    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
    2. O profissional ou a empresa prestadora do serviço deverá ter notória especializaçãoNos termos da Súmula nº 39 do TCU, existe notória especialização quando é possível 'exigir, na seleção do executor da confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelo critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação' (BRASIL,1973b).
    A notória especialização deve ser reconhecida no âmbito de atuação do profissional (ou da empresa), ou seja, "no seio da comunidade de especialistas em que atua" (JUSTEN FILHO, 2014, p. 502).
    3. O objeto do serviço deve ser singular O serviço deve ser único em razão de sua complexidade e relevância. "Singular é a característica do objeto que o individualiza, o distingue dos demais. É a presença de um atributo comum na espécie, diferenciador" (FERNANDES, 2016, p. 308).
    Fonte: Amorim, 2018.

    III - trata-se de uma hipótese típica de inviabilidade de competição, uma vez que, em se tratando de serviços artísticos, é impossível estabelecer padrões e critérios objetivos para o julgamento de propostas para escolher o "melhor" serviço. 
    Dessa forma, "é admitida a contratação direta de qualquer profissional do setor artístico - em todas as suas dimensões: artes cênicas, plásticas, musicais, etc. -, desde que o contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública" (AMORIM, 2018).

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim. Licitações e Contratos Administrativos: Teoria e Jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2018. 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: ERRADO, primeiramente, cabe informar que o equipamento encontra-se parado há 8 meses. Além disso, o serviço orçado para consertá-lo não foi caracterizado como singular - não restou caracterizada a inviabilidade prática de competição, que justifica a inexigibilidade de licitação. 
  • Ficou muito na cara.

    Abanca fez questao de tentar nos enganar com a palavra  "importado",Ora, nao é porque é importado que vai ser consertado por inexigibilidade.

  • Concordo com o Marcio, dificilmente pelo relato, o equipamento nao precisaria de pecas,,, e desconheco equipamento por diagnostico de imagem que nao tenha peça dedica exclusiva do fabricante, Logo o mais correto seria contratar o fabricante fornecedor exclusivo da peça para realizar o servico,,, mas enfim,,, questao muito aberta sem detalhes da nisso

  • Gab: ERRADO

    A palavra "poderia" trazida na questão é arriscada. Cuidado!

    Analise o que está no texto de exemplo e contextualize a questão por ele, sem extrapolações. No conforto de casa é bom errar isso porque na prova você vai com mais calma!

    :)

  • Gabarito: ERRADO,

    Primeiramente, cabe informar que o equipamento encontra-se parado há 8 meses. Além disso, o serviço orçado para consertá-lo não foi caracterizado como singular - não restou caracterizada a inviabilidade prática de competição, que justifica a inexigibilidade de licitação. 

    Fonte: Prof.a Thais Netto