SóProvas


ID
2686957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No que se refere à hotelaria hospitalar, julgue o seguinte item.


Ressalvadas as exceções legais, a licitação constitui regra constitucional para a contratação de serviços pela administração pública. No caso da contratação de serviços de saúde, a comissão licitatória deverá ser constituída por, no mínimo, cinco membros, sendo um deles servidor permanente do órgão responsável pela licitação, que responderá solidariamente pelos atos praticados no certame.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    Ressalvadas as exceções legais, a licitação constitui regra constitucional para a contratação de serviços pela administração pública. No caso da contratação de serviços de saúde, a comissão licitatória deverá ser constituída por, no mínimo, cinco membros, sendo um deles servidor permanente do órgão responsável pela licitação, que responderá solidariamente pelos atos praticados no certame.

     

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    § 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    Comissão PermanenTRÊS ou 3sp3cial (bizú podre, mas vai que ajude alguém) -> TRÊS membros

  • Muito boa sua dica Isabela Raya!

  • Isabela, podre é errar a questão. Bom bizu, rs!

  • A comissão pode ser permanente, para o julgamento de todas as licitações do órgão/entidade, ou especial, para cada licitação específica.  As comissões serão integradas por, no mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação (art. 51).

    professor Erick Alves

    Estrategia CONCURSOS

  • Vejam o ótimo bizú da Isabela Raya

  • ERRADO

     

    Comissão:

    - 3 membros

    - Pelo menos 2 devem ser do quadro permamente

    - Na falta de pessoal disponível, poderá ser substituida por servidor designado pela autoridade competente.

     

    CUIDADO ! JÁ VI O CESPE PERGUNTAR VÁRIAS VEZES SE O PREGOEIRO É AUXILIADO POR COMISSÃO... ISSO É ERRADO !

    O PREGOEIRO TEM EQUIPE DE APOIO !

     

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. [GABARITO]


    § 1o  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.


    § 2o  A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.


    § 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.


    § 4o  A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.


    § 5o  No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

  • Comissão permanente ou especial, mínimo 3 (três) membros, pelo menos 2 (dois) servidores pertencentes aos quadros permanentes.

  • Lembrem do NO MÍNIMO 3 membros! Um dia o CESPE virá com "é possível ter mil membros" e iremos cair por terra.

  • 3 MEMBROS!!!!!

  • QUEM TEM 5 MEMBROS É A EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO.

     

    ATENÇÃO: PREGÃO NÃO TEM COMISSÃO. TB NAO PODE USAR PRA OBRA DE ENGENHARIA E NEM ALIENAÇAO. SÓ É OBRIGATORIO PRA ADM FEDERAL. MIN 8 DIAS, SE NAO TIVER PRAZO VAI SER 60 DIAS.

     

    COMISSÃO DE LICITAÇÃO: PERMANENTES OU ESPECIAIS.

    --> MÍNIMO 3 MEMBROS, SENDO PELO MENOS 2 SERVIDORES QUALIFICADOS. ( ELE NÃO FALA EFETIVOS, FALA QUALIFICADOS)

     

    --> Respondem solidariamente.

     

    --> Mandato Máx 1 ano , vedada reeleição.

     

    --> Em convite, pode ser substituida por 1 servidor.

     

    lucretius

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Licitação: "A licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As licitações ficam a cargo da hipóteses de dispensa e inexigibilidade" (CARVALHO, 2015).
    Conforme exposto no Manual de Orientações para a Contratação de Serviços de Saúde (2016), a licitação consiste em procedimento administrativo formal convocado pela Administração Pública, por intermédio de edital ou aviso, interessados em apresentar propostas para a contratação de prestação de serviços de saúde e se submetam às condições fixadas no instrumento convocatório. 
    • Finalidades (Art. 3º da Lei nº 8.666/93): 
    - A busca da proposta mais vantajosa ao poder público;
    - A garantia da isonomia das contratações públicas.
    • Constituição Federal de 1988: 
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
    As licitações devem ser conduzidas por uma Comissão designada pelo Gestor, que pode ser permanente - quando abranger a realização de licitações por período determinado - e especial - quando for o caso de licitações específicas. São constituídas por no mínimo três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados, pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. Tais servidores dos quadros permanentes responderão solidariamente pelos atos praticados em cada certame, dessa forma, a designação dos mesmos deve recair no servidor conhecedor das regras licitatórias e das normativas do SUS (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2016). 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Orientações para a Contratação de Serviços de Saúde. Senado Federal. Brasília, 2016. Disponível em: <portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/maio/03/Manual-de-Orientacoes-para-Contratacao-de-Servicos-de-Saude.pdf>

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que as comissões, conforme delimitado no Manual de Orientação para Contratação de Serviços de Saúde (2016), devem ser constituídas por no mínimo três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados, pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
  • Resumindo: a comissão é de, no mínimo, 3. E pelo menos 2 desses 3 devem pertencer ao quadro permanente da Administração.

  • GABARITO: ERRADO

    Tendo em vista que as comissões, conforme delimitado no Manual de Orientação para Contratação de Serviços de Saúde (2016), devem ser constituídas por no mínimo três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados, pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • Gab: ERRADO

    Na verdade, são 3 membros, sendo 2 do quadro PERMANENTE.

    Erros, mandem mensagem :)