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ID
2687425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Relações Públicas
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente à opinião pública e seus conceitos.


O lobbying, ato de praticar o lobby, é considerado uma forma de discussão racional, tendo em vista que o profissional que o pratica, conhecido como lobista, oferece argumentos para que predominem considerações racionais e não emocionais.

Alternativas
Comentários
  • errada

    Lobbying designar um grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, que se organizam em torno de um objetivo em comum e tentam interferir nas decisões do poder executivo e legislativo para que estas coincidam com os seus interesses.

  • Lobby é um conceito, uma atividade ou uma profissão. A origem do termo e do conceito em si remonta à atuação dos promotores de interesses que se postavam na antessala da Câmara dos Comuns, na Inglaterra, ou em algum hall de hotel, nos Estados Unidos da América. No Brasil, o lobby não é regulamentado. 

    (...)

    O exercício do lobby não se restringe ao corpo-a-corpo, embora a abordagem pessoal ainda faça parte de suas estratégias. Produtos de comunicação dirigida e didática, repletos de conteúdos técnicos ou de persuasão, geralmente voltados a legisladores, governantes, membros do Poder Judiciário, notórios e imprensa, são imprescindíveis para a sua prática. São instrumentos que vão desde um simples folder a relatórios e livros e, em especial, publicações para jornalistas. 

     

    Fonte:

    CONCURSO PÚBLICO – TCE/PR CARGO 4: ANALISTA DE CONTROLE – ÁREA: COMUNICAÇÃO SOCIAL PROVA DISCURSIVA P3 –QUESTÃO 1

  • Lobby

    O lobby é uma atividade legítima, reconhecida por todos e exercida para as mais diversas finalidades nos setores governamentais por escritórios especializados. Segundo Farhat (2007, p. 50-51), “lobby é toda atividade organizada, exercida dentro da lei e da ética, por um grupo de interesses definidos e legítimos, com o objetivo de ser ouvido pelo poder público para informá-lo e dele obter determinadas medidas, decisões, atitudes”. Para o autor, a palavra é utilizada em dois sentidos principais: 

    Sentido restrito, mais preciso: designa a prática de influenciar as decisões governamentais, por meio de agentes que servem àqueles interesses, com o objetivo de levar as autoridades a fazer – ou deixar de fazer – alguma coisa a bem daqueles interesses. 

    Sentido amplo: indica todo esforço, por meio de quaisquer meios lícitos, até mesmo os de comunicação destinado a influenciar decisões governamentais (2007).

    (Fábio França)