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O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela lei nº 8.080/90. Essa lei define o SUS como:
Conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.De acordo com o artigo 200 da Constituição Federal o Sistema Único de Saúde tem como funções principais:
controle e fiscalização de procedimentos, produtos e substâncias relativas à saúde; fazer ações de vigilância sanitária, controle de epidemias e de cuidados com a saúde do trabalhador; participação na produção de remédios, equipamentos e outros produtos ligados à saúde; organização da formação de recursos humanos na área de saúde, como médicos, enfermeiros e outros profissionais; participação na elaboração de políticas e planos de execução de ações de saneamento básico; usar os avanços científicos e tecnológicos na área da saúde; fazer a fiscalização e a inspeção de alimentos e o controle nutricional; controle e fiscalização da produção, transporte, armazenamento e uso de substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas; colaborar na proteção do meio ambiente e do ambiente de trabalho. Princípios e diretrizes do SUS
O Sistema Único de Saúde é regido por alguns princípios e diretrizes que são: universalidade, integralidade, equidade, regionalização e hierarquização, descentralização e comando único e participação popular.
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Lei 8080/90
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
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GABARITO: CERTO
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Lei 8080/90
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
RESPOSTA: CORRETO