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ID
2688004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e suas respectivas alterações e a Constituição Federal de 1988, julgue o item subsequente.


A fixação das normas gerais, a coordenação e a execução dos programas de assistência social são competência das esferas federal, estadual e municipal, as quais devem atuar sob os princípios da descentralização político-administrativa da assistência social e da complementaridade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    De acordo com a diretriz da PNAS, a descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;

  • normas gerais - esfera federal

    coordenacao e execucção - esferas municipais e estaduais, bem como entidades beneficientes de assistencia social garantindo comando unico em cada esfera de governo.

  • Normas gerais são de Competência Federal

  • De acordo com a Lei de Assistência Social 8.742/93

        Art. 11. As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

  • É so lembrar:

    Todo mundo coordena, porém E, M e DF executam e Federal Norma Geral

  • Normal geral seja aqui, seja no direito constitucional é competencia da união

  • Essa questão mesmo não sabendo o disposto no art. 11 da LOAS, poderia ser respondida aplicando a diretriz da DESCENTRALIZAÇÃO, do mnemônico DESPARPRICE ( art. 5º)   LOAS -  I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; 

      Essa diretriz é  mais bem detalhada na PNAS, p.  que engloba o artigo 5º e 11 da LOAS - centralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais.

    Prof. Ravan Leão instagran @profravanleao lista de transmissão 061 985098848 Vá e vença e por vencido não seja conhecido!

  • Ações Articuladas

    Coordenação e normas gerais -> União (esfera federal)

    Coordenação e execução dos programas -> Estados, DF e Municípios

  • DESCENTRALIZAÇÃO É UMA DIRETRIZ E NÃO UM PRINCIPIO

  • Faltou o DF