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ID
26881
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação X e a ação Y possuem em comum o objeto. A ação W e Z possuem identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto da ação W, por ser mais amplo, abrange o da ação Z. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 103 - Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de
    pedir.

    Art. 104 - Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes
    e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.


  • CONEXÃO
    O Art. 103, do Código de Processo Civil, estabelece que existe conexão quando duas ou mais ações tiverem o mesmo Objeto (pedido final que se faz na ação) ou a mesma Causa de Pedir (relação jurídica que fundamenta o pedido final).

    “Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.”

    CONTINÊNCIA
    O Art. 104, do Código de Processo Civil, estabelece que ocorre a continência entre duas ou mais ações, quando forem as mesmas as partes e a causa de pedir (fundamento), e o objeto (pedido) de uma das ações por ser mais amplo abranger o das outras.

    “Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abranger o das outras.”

    A diferença entre a conexão e a continência é fácil de ser assimilada: Na conexão existe identidade entre o fundamento da ação ou o pedido, na continência existe a mesma identidade entre o fundamento e o pedido, só que o pedido de uma das ações é mais amplo e abrange o da outra ação.



  • Resumindo: Como X e Y possuem o mesmo objeto (o art. 103 determina que "Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto OU a causa de pedir") são conexas. Já W e Z enquadram-se no disposto pelo art. 104, o qual determina que ocorre a continência quando há identidade entre as partes e a causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. Observa-se que "objeto", nesse contexto, pode ser entendido como "pedido".Resposta: letra A
  • Item correto: A

    CONEXÃO
    OBJETO OU CAUSA DE PEDIR: IGUAL
    No caso acima, a ação X e Y possuem o mesmo objeto. Ou seja, as ações X e Y são conexas.

    CONTINÊNCIA
    PARTES E CAUSA DE PEDIR: IGUAIS
    OBJETO: OBJETO 1 > OBJETO 2 (o primeiro objeto é mais amplo e abrange o segundo)
    Na questão, W e Z possuem a causa de pedir e as partes iguais, e o objeto da ação W abrange o da ação Z. Ou seja, há continência das ações W e Z 

  • Considerando que a continência é uma espécie de conexão, o item "c" também parece correto, embora menos preciso que o item "a".
  • Novo CPC

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2º Aplica-se o disposto no caput :

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Gab: A