Texto I
Direito à fantasia
Frei Betto 05/08/2017 - 06h00
A fantasia é a matéria-prima da realidade. Tudo que é real, do computador ao jornal no qual você lê este texto, nasceu da fantasia de quem criou o artigo, concebeu o computador e editou a publicação.
A cadeira na qual me sento teve seu desenho concebido previamente na mente de quem a criou. Daí a força da ficção. Ela molda a realidade.
A infância é, por excelência, a idade da fantasia. A puberdade, o choque de realidade. Privar uma criança de sonhos é forçá-la a, precocemente, antecipar seu ingresso na idade adulta. E esse débito exige compensação. O risco é ele ser pago com as drogas, a via química ao universo onírico.
As novas tecnologias tendem a coibir a fantasia em crianças que preferem a companhia do celular à dos amigos. O celular isola; a amizade entrosa. O celular estabelece uma relação monológica com o real; a amizade, dialógica. O risco é a tecnologia, tão rica em atrativos, "roubar" da criança o direito de sonhar.
Agora, sonham por ela o filme, o desenho animado, os joguinhos, as imagens. A criança se torna mera espectadora da fantasia que lhe é oferecida nas redes sociais, sem que ela crie ou interaja.
Na infância, eu escutava histórias contadas por meus pais, de dona Baratinha à Branca de Neve e os sete anões. Eu interferia nos enredos, com liberdade para recriá-los. Isso fez de mim, por toda a vida, um contador de histórias, reais e fictícias.
Hoje, a indústria do entretenimento sonha pelas crianças. Não para diverti-las ou ativar nelas o potencial onírico, e sim para transformá-las em consumistas precoces. Porque toda a programação está ancorada na publicidade voltada ao segmento mais vulnerável do público consumidor.
Embora a criança não disponha de dinheiro, ela tem o poder de seduzir os adultos que compram para agradá-la ou se livrar de tanta insistência. E ela não tem idade para discernir ou valorar os produtos, nem distinguir entre o necessário e o supérfluo.
Fui criança logo após a Segunda Grande Guerra. O cinema e as revistas em quadrinhos, em geral originados nos EUA, exaltavam os feitos bélicos, do faroeste aos combates aéreos. No quintal de casa eu e meus amigos brincávamos de bandido e mocinho. Nossos cavalos eram cabos de vassoura.
Um dia, o Celsinho ganhou do pai um cavalinho de madeira apoiado em uma tábua com quatro rodinhas. Ficamos todos fascinados diante daquela maravilha adquirida em uma loja de brinquedos.
Durou pouco. Dois ou três dias depois voltamos aos nossos cabos de vassoura. Por quê? A resposta agora me parece óbvia: o cabo de vassoura "dialogava" com a nossa imaginação. Assim como o trapo que o bebê não larga nem na hora de dormir.
O direito à fantasia deveria constar da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Disponível em: http://hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/colunas/frei-betto-1.334186/direito-%C3%A0-fantasia-1.550900. Adaptado. Acesso em: 18 jan. 2018.
Texto II
O Direito à Literatura
Antônio Cândido
Chamarei de literatura, da maneira mais ampla possível, todas as criações de toque poético, ficcional ou dramático em todos os níveis de uma sociedade, em todos os tipos de cultura, desde o que chamamos de folclore, lenda, chiste, até as formas mais complexas e difíceis da produção escrita das grandes civilizações.
Vista deste modo, a literatura aparece claramente como manifestação universal de todos os homens em todos os tempos. Não há povo e não há homem que possa viver sem ela, isto é, sem a possibilidade de entrar em contato com alguma espécie de fabulação. Assim como todos sonham todas as noites, ninguém é capaz de passar as vinte e quatro horas do dia sem alguns momentos de entrega ao universo fabulado. O sonho assegura durante o sono a presença indispensável deste universo, independente da nossa vontade. E durante a vigília, a criação ficcional ou poética, que é a mola da literatura em todos os seus níveis e modalidades, está presente em cada um de nós, analfabeto ou erudito – como anedota, causo, história em quadrinhos, noticiário policial, canção popular, moda de viola, samba carnavalesco. Ela se manifesta desde o devaneio amoroso ou econômico no ônibus até a atenção fixada na novela de televisão ou na leitura seguida de um romance.
Ora, se ninguém pode passar vinte e quatro horas sem mergulhar no universo da ficção e da poesia, a literatura concebida no sentido amplo a que me referi parece corresponder a uma necessidade universal, que precisa ser satisfeita e cuja satisfação constitui um direito.
Alterando o conceito de Otto Ranke sobre o mito, podemos dizer que a literatura é o sonho acordado das civilizações. Portanto, assim como não é possível haver equilíbrio psíquico sem o sonho durante o sono, talvez não haja equilíbrio social sem a literatura. Deste modo, ela é fator indispensável de humanização e, sendo assim, confirma o homem na sua humanidade, inclusive porque atua em grande parte no subconsciente e no inconsciente. Neste sentido, ela pode ter importância equivalente à das formas conscientes de inculcamento intencional, como a educação familiar, grupal ou escolar. Cada sociedade cria as suas manifestações ficcionais, poéticas e dramáticas de acordo com os seus impulsos, as suas crenças, os seus sentimentos, as suas normas, a fim de fortalecer em cada um a presença e atuação deles.
Por isso é que em nossas sociedades a literatura tem sido um instrumento poderoso de instru- ção e educação, entrando nos currículos, sendo proposta a cada um como equipamento intelectual e afetivo. Os valores que a sociedade preconiza, ou os que considera prejudiciais, estão presentes nas diversas manifestações da ficção, da poesia e da ação dramática. A literatura confirma e nega, propõe e denuncia, apoia e combate, fornecendo a possibilidade de vivermos dialeticamente os problemas. Por isso é indispensável tanto a literatura sancionada quanto a literatura proscrita; a que os poderes sugerem e a que nasce dos movimentos de negação do estado de coisas predominante.
A respeito destes dois lados da literatura, convém lembrar que ela não é uma experiência inofensiva, mas uma aventura que pode causar problemas psíquicos e morais, como acontece com a própria vida, da qual é imagem e transfiguração. Isto significa que ela tem papel formador da personalidade, mas não segundo as convenções; seria antes segundo a força indiscriminada e poderosa da própria realidade. Por isso, nas mãos do leitor, o livro pode ser fator de perturbação e mesmo de risco. Daí a ambivalência da sociedade em face dele, suscitando por vezes condenações violentas quando ele veicula noções ou oferece sugestões que a visão convencional gostaria de proscrever. No âmbito da instrução escolar, o livro chega a gerar conflitos, porque o seu efeito transcende as normas estabelecidas.
(CÂNDIDO, Antônio. Vários escritos. 5. ed. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2011. p. 176-178. Disponível em https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3327587/mod_resource/content/1/Candido%20O%20Direito%20%C3%A0%20Literatura.pdf. Acesso em: 31/01/18.)
Atente para as competências gerais de 3, 4 e 6, da BNCC, apresentadas como metas a serem alcançadas com a educação básica, para respondera questão.
3. Valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, e também participar de práticas diversificadas da produção artístico-cultural.
4. Utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual, sonora e digital –, bem como conhecimentos das linguagens artística, matemática e científica, para se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo.
6. Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade.
(BNCC. Conteúdo em discussão no CNE. Texto em Revisão. 2017, p. 8).
Sobre os textos lidos –“O direito à fantasia” (Frei Betto), “O direito à literatura” (Antônio Cândido) – e os excertos da BNCC referentes às competências básicas, são feitas duas assertivas:
Assertiva 1:
De maneira similar, para Frei Betto e Antônio Cândido a dicotomia realidade x ficção é fator essencial à formação saudável da identidade individual e exercício de práticas sociais: àquilo que reduz o potencial onírico – consciente ou inconscientemente –, é preciso que se contraponha alguma forma de “entrega ao universo fabulado” (a literatura, a brincadeira, etc.)
Assertiva 2:
Interpretando as competências gerais da BNCC destacadas nos boxes (as de número 1, 3, 4, 5, 6), constata-se que a educação escolar básica deve priorizar a formação intelectual (aquisição de conhecimentos e saberes) e potencializar o desenvolvimento de habilidades do educando, por meio da interação com distintas esferas de circulação dos textos – oficial, acadêmica, técnica, digital, etc. – e acesso a variadas práticas de letramento (matemático, científico, etc.). A formação complementar relativa a outras dimensões – como atitudes, crenças, posturas e valores – é responsabilidade da família e de outras instituições, não cabendo à escola interferências nesse âmbito.
Verifica-se que: