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ID
2688640
Banca
FUMARC
Órgão
SEE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A educação e a formação docente, concebidas num campo de contradições e disputas hegemônicas, sempre foram um desafio a ser vencido. A política de formação dos profissionais da Educação Básica, atual, Decreto n. 8.752/2016, tem como objetivos instituir o Programa Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica e articular ações das instituições de ensino superior vinculadas aos sistemas federal, estaduais e distrital de educação, por meio da colaboração entre o Ministério da Educação, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Visa, portanto, atender às especificidades do exercício docente e aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, à formação dos profissionais da educação.

(Fonte: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8752.htm Acesso em: 18 fev. 2018).


No cenário da temática acima, podemos considerar princípios da formação dos profissionais da educação:


I. O compromisso com um projeto social, político e ético que contribua para a consolidação de uma nação soberana, democrática, justa, inclusiva e que promova a emancipação dos indivíduos e dos grupos sociais.

II. O compromisso dos profissionais e das instituições com o aprendizado dos estudantes na idade certa, como forma de redução das desigualdades educacionais e sociais.

III. O diagnóstico e a identificação das necessidades de formação inicial e continuada de profissionais da educação e da capacidade de atendimento das instituições envolvidas, de acordo com o Planejamento Estratégico Nacional.

IV. A definição de ações, com revisões anuais, a serem desenvolvidas para o atendimento das necessidades de formação inicial e continuada, nas diferentes etapas e modalidades de ensino.

V. A valorização dos profissionais da educação, traduzida em políticas permanentes de estímulo à profissionalização, à progressão na carreira, à melhoria das condições de remuneração e à garantia de condições dignas de trabalho.


Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 8.752/2016

    Art. 2º Para atender às especificidades do exercício de suas atividades e aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, a formação dos profissionais da educação terá como princípios:

    I - o compromisso com um projeto social, político e ético que contribua para a consolidação de uma nação soberana, democrática, justa, inclusiva e que promova a emancipação dos indivíduos e dos grupos sociais;

    II - o compromisso dos profissionais e das instituições com o aprendizado dos estudantes na idade certa, como forma de redução das desigualdades educacionais e sociais;

    III - a colaboração constante, articulada entre o Ministério da Educação, os sistemas e as redes de ensino, as instituições educativas e as instituições formadoras;

    IV - a garantia de padrão de qualidade nos cursos de formação inicial e continuada;

    V - a articulação entre teoria e prática no processo de formação, fundada no domínio de conhecimentos científicos, pedagógicos e técnicos específicos, segundo a natureza da função;

    VI - a articulação entre formação inicial e formação continuada, e entre os níveis, as etapas e as modalidades de ensino;

    VII - a formação inicial e continuada, entendidas como componentes essenciais à profissionalização, integrando-se ao cotidiano da instituição educativa e considerando os diferentes saberes e a experiência profissionais;

    VIII - a compreensão dos profissionais da educação como agentes fundamentais do processo educativo e, como tal, da necessidade de seu acesso permanente a processos formativos, informações, vivência e atualização profissional, visando à melhoria da qualidade da educação básica e à qualificação do ambiente escolar;

    IX - a valorização dos profissionais da educação, traduzida em políticas permanentes de estímulo à profissionalização, à progressão na carreira, à melhoria das condições de remuneração e à garantia de condições dignas de trabalho;

    X - o reconhecimento das instituições educativas e demais instituições de educação básica como espaços necessários à formação inicial e à formação continuada;

    XI - o aproveitamento e o reconhecimento da formação, do aprendizado anterior e da experiência laboral pertinente, em instituições educativas e em outras atividades;

    XII - os projetos pedagógicos das instituições formadoras que reflitam a especificidade da formação dos profissionais da educação básica, que assegurem a organicidade ao trabalho das diferentes unidades que concorram para essa formação e a sólida base teórica e interdisciplinar e que efetivem a integração entre teoria e as práticas profissionais;

    XIII - a compreensão do espaço educativo na educação básica como espaço de aprendizagem, de convívio cooperativo, seguro, criativo e adequadamente equipado para o pleno aproveitamento das potencialidades de estudantes e profissionais da educação básica; e

    XIV - a promoção continuada da melhoria da gestão educacional e escolar e o fortalecimento do controle social.

  • Acertei a questão sem conhecer a lei seguindo uma determinada lógica.

    Os princípios estão relacionados com algo mais abstrato, por exemplo: valorização, compromisso, reflexão, promoção e compreensão. Essas e outras são palavras chaves para identificar o que é um principio ou não.

    Se perceber bem nas alternativas I, II e V vc encontra essas mesmas palavras: compromisso dos profissionais...compromisso com um projeto social e valorização dos profissionais...

    Esperto ter ajudado, uma dica para quem faça esse tipo de questão e não conhece bem ou nunca estudou a lei, mas não substitui o estudo tradicional.

    Gabarito E