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ID
2688715
Banca
FUMARC
Órgão
SEE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A educação quilombola é uma demanda social e cultural que se insere nas políticas públicas brasileiras pelo direito à diferença, seguida do movimento de reconhecimento de grupos que foram excluídos ao longo da história e de suas lutas por igualdade na diferença, como no caso das populações negras brasileiras e das comunidades indígenas. Há séculos que os atores diretos de tais mobilizações, os quilombolas, lutam contra a negação de suas tradições, seus discursos e seus saberes presentes em seus territórios.


Assim, sobre as etapas e modalidades da Educação Básica, conforme a Resolução da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – (SEE/MG) nº 3.658, de 24 de novembro de 2017 que institui as “Diretrizes para a Organização da Educação Escolar Quilombola no Estado de Minas Gerais”, analise as afirmativas a seguir:


I. A Educação Infantil se constitui como a primeira etapa da Educação Básica, na qual se privilegiam práticas de cuidar e educar, é um direito das crianças dos povos quilombolas, de oferta obrigatória pelo poder público municipal para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade.

II. A decisão pela matrícula e frequência das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade é uma opção dos familiares quilombolas, a partir de suas referências culturais e de suas demandas.

III. A Educação Escolar Quilombola no âmbito da Educação Básica deve compreender todas as etapas e modalidades de ensino de oferta, segundo as competências definidas nos termos da legislação vigente.

IV. A oferta da Educação Infantil Quilombola deverá garantir à criança o direito de permanecer, prioritariamente, na escola mais próxima do seu espaço comunitário de referência, evitando o seu deslocamento para outras localidades.

V. O Ensino Fundamental, direito humano, social, público, objetivo, aliado à ação educativa da família e da comunidade, deve articular-se, no contexto da Educação Escolar Quilombola, com os conhecimentos institucionais, com o direito à identidade étnico-racial, e com a dinâmica própria de organização de cada comunidade quilombola, tendo o respeito à diversidade como valor fundamental.


Explicam o que compete às etapas e modalidade da Educação Quilombola no contexto da Educação Básica, apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 15 das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica;

    II)§ 1º do Art. 15 trata da frequência das crianças de 0 a 3 anos como opção de cada família das comunidades quilombolas, que tem prerrogativa de, ao avaliar suas funções e objetivos a partir de suas referências culturais e de suas necessidades, decidir ou não a matrícula de suas crianças;

    III)Correta;

    IV)Art 1, IV - deve ser ofertada por estabelecimentos de ensino localizados em comunidades reconhecidas pelos órgãos públicos responsáveis como quilombolas, rurais e urbanas, bem como por estabelecimentos de ensino próximos a essas comunidades e que recebem parte significativa dos estudantes oriundos dos territórios quilombolas;

    V) Art. 17 O Ensino Fundamental, direito humano, social e público subjetivo, aliado à ação educativa da família e da comunidade deve constituir-se em tempo e espaço dos educandos articulado ao direito à identidade étnico-racial, à valorização da diversidade e à igualdade.

  • Conforme a Resolução da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – (SEE/MG) nº 3.658, de 24 de novembro de 2017

    Art. 12º A Educação Escolar Quilombola no âmbito da Educação Básica deve compreender todas as etapas e modalidades de ensino, de oferta segundo as competências definidas nos termos da legislação vigente. Opção III

    Art. 13º A Educação Infantil constitui a primeira etapa da Educação Básica, na qual se privilegiam práticas de cuidar e educar, é um direito das crianças dos povos quilombolas, de oferta obrigatória pelo poder público municipal para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade. Opção I

    Art. 16º A oferta da Educação Infantil Quilombola deverá garantir à criança o direito de permanecer, prioritariamente, no seu espaço comunitário de referência, evitando o seu deslocamento.

    OPÇÃO IV - INCORRETA porque no Art. 16º não menciona a seguinte frase: na escola mais próxima do seu espaço comunitário de referência, evitando o seu deslocamento para outras localidades.