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ID
26890
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um funcionário público, ocupante do cargo de motorista, entrega para terceira pessoa, em pagamento de uma dívida pessoal, o veículo oficial que normalmente dirige e informa na repartição que foi furtado. Ele pratica crime de

Alternativas
Comentários
  • Peculato
    art. 312 CP
    apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
  • Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    ATENÇÃO: Cuidado, apropriação indébita é crime contra o patrimônio enquanto o peculato é crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral.
  • Art. 168. (Apropriação Indébita) Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem posse ou a detenção.

    Este crime está dentro do capítulo dos Crimes Contra o Patrimônio. Isto quer dizer que, tal infração pode ser cometida por qualquer pessoa. Desta forma, há uma incongruência de identidades entre a pessoa exigida para o cometimento do crime de apropriação indébita (pessoa comum), com a figura mostrada na questão (funcionário público).

    Vejamos o que diz o art. 312, do CP: "Apropriar-se o FUNCIONÁRIO PÚBLICO de dinheiro, valor ou qualquer outro bem mível, público ou particular, de que tem a posse EM RAZÃO do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio." Neste artigo, que está dentro do capítulo que fala sobre Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral, pode-se perceber claramente que há uma particularidade entre ambas as figuras (tanto a da lei quanto à da questão), FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    Não há que se falar em furto em co-autoria, uma vez que a terceira pesso em nada participou para cometimento do fato criminoso.

    Corrupção Ativa é crime praticado por particular contra a Administração em Geral, e se dá quando se oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. E não foi isso o que aconteceu na questão em tela.

    Concussão quer dizer exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  • O caso em tela, no meio entender, subsume-se ao crime depeculato desvio, previsto na segunda parte do art.312.Assim, o motorista ao entregar o carro de que dispunha em razão do cargo, sendo este um bem público, pratica a conduta de desviar em proveito próprio ou alheio, praticando, pois, o crime de peculo desvio.
  • Apropriação indébita x Peculato

    A apropriação indébita é crime contra o patrimônio, enquanto o peculato é crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral.

  • Apropriação indébita x peculato
    No peculato ele realiza a mesma conduta da apropriação indébita,só que VALENDO-SE DO CARGO PÚBLICO.
  • "O crime de peculato se consuma no momento em que o funcionário se apropria de dinheiro, valor ou bem móvel, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia em proveito próprio ou de terceiro"
  • O "peculato apropriação" se consuma no momento em que o agente passa a agir como se fosse o dono da coisa pública. Com Animus rem sibi habendi: Com a intenção de ter a coisa para si.
  • * Peculato: APROPRIAR ou DESVIAR ,bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. É um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.* Corrupção ativa: consiste no ato de OFERECER a funcionário público vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade que venha a afetar a moralidade da administração.* Corrupção Passiva: SOLICITAR ou RECEBER para si ou para outros, direta ou indiretamente, vantagem indevida.* Concussão: é o ato de EXIGIR para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.Ocorre quando há IMPOSIÇÃO do funcionário para a vantagem indevida.* Apropriação Indébita: apossar-se de coisa alheia móvel de quem tem a posse ou a detenção, sem consentimento do proprietário. * co-autoria: ocorre quando há nexo psicologico entre os autores no crime, isto é, conluio, combinação.
  • a alternativa correta é a letra C
    É PECULATO