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ID
2689051
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente, assinale a alternativa correta:

I. É nulo o cheque emitido com estipulação de juros.
II. Como regra, é facultativo o aceite na duplicata.
III. A Nota Promissória emitida com cláusula não á ordem circula com efeitos de cessão de crédito.
IV. A Nota Promissória à vista tem o seu vencimento no ato da emissão do título.

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADO

    Lei 7.357/85, Art . 10 Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.

    II. ERRADO

    Seria enriquecimento ilícito a pessoa receber a mercadoria, receber a prestação do serviço e não aceitar o título. Portanto, na duplicata, diferentemente do que acontece na letra de câmbio, o aceite é obrigatório. O sacado está obrigado a dar o aceite.

    III. CERTO

    Decreto 57.663/66.

    Art. 77 – são aplicáveis às notas promissórias, na parte que não sejam contrárias a natureza deste titulo, as mesmas regras cabíveis àletra de câmbio, tais como  endosso, aval, etc.

    Art. 11. Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso.

    Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não à ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

    IV. ERRADO

    Art. 34. A letra à vista é pagável à apresentação. Deve ser apresentada a pagamento dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da sua data. O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um outro mais longo. Estes prazos podem ser encurtados pelos endossantes.

    O sacador pode estipular que uma letra pagável à vista não deverá ser apresentada a pagamento antes de uma certa data. Nesse caso, o prazo para a apresentação conta-se dessa data.

     

  • Gabarito B (apenas a III está certa)

    Complementando o excelente comentário da sara.

    Item  II (ERRADO) . Como regra, é facultativo o aceite na duplicata.

    (aceite é obrigatório)  Lei 5.474/68Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: 

            I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; 

            II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; 

            III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

  • Item IV:

    Art. 76 do Decreto n. 57.663 (LUG): O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como nota promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes. A nota promissória em que se não indique a época do pagamento será considerada à vista.

  • Sobre a I:

    É cabível estipulação de juros na letra de câmbio e na nota promissória.