I. ERRADO
Lei 7.357/85, Art . 10 Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.
II. ERRADO
Seria enriquecimento ilícito a pessoa receber a mercadoria, receber a prestação do serviço e não aceitar o título. Portanto, na duplicata, diferentemente do que acontece na letra de câmbio, o aceite é obrigatório. O sacado está obrigado a dar o aceite.
III. CERTO
Decreto 57.663/66.
Art. 77 – são aplicáveis às notas promissórias, na parte que não sejam contrárias a natureza deste titulo, as mesmas regras cabíveis àletra de câmbio, tais como endosso, aval, etc.
Art. 11. Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso.
Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não à ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.
IV. ERRADO
Art. 34. A letra à vista é pagável à apresentação. Deve ser apresentada a pagamento dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da sua data. O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um outro mais longo. Estes prazos podem ser encurtados pelos endossantes.
O sacador pode estipular que uma letra pagável à vista não deverá ser apresentada a pagamento antes de uma certa data. Nesse caso, o prazo para a apresentação conta-se dessa data.
Gabarito B (apenas a III está certa)
Complementando o excelente comentário da sara.
Item II (ERRADO) . Como regra, é facultativo o aceite na duplicata.
(aceite é obrigatório) Lei 5.474/68Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.