-
respondeu a opção C.
-
Lei 9.307
Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
-
I- Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
II - § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
III - Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
§ 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.
IV - Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
-
ALTERNATIVA C
LEI 9307/96
I- Art.1º as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litigios relativos a direitos patrimonais disponíveis.
II - Art.1º, §1º: A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a ireitos patrimoniais disponíveis.
III - Art. 4º, §1º: A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.
IV - Art.13 - Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
-
Estão erradas as alternativas:
I. As pessoas capazes poderão contratar a arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais, disponíveis ou indisponíveis.
Art. 1 da lei 9307/96: direitos indisponíveis não estão listados no rol de litígios que podem ser dirimidos pela arbitragem.
IV. O árbitro deverá ser capaz e ter concluído curso superior.
O árbitro deve ser qq pessoa capaz e de confiança das partes. Ter concluído ensino superior não é requisito.
-
ARBITRO/ARBITRAGEM SE RELACIONA A "CONFIANÇA"!!!! E NÃO A "NÍVEL SUPERIOR"!!!
-
RESPOSTA: A
Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
I. As pessoas capazes poderão contratar a arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais, disponíveis ou indisponíveis
§ 1 A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
II. A administração pública direta poderá contratar a arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis
§ 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.
III. A cláusula compromissória arbitral escrita pode estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.
Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes
IV. O árbitro deverá ser capaz e ter concluído curso superior.
-
A questão em comento encontra
resposta na literalidade da Lei 9307/96, qual seja, a Lei da Arbitragem.
Vamos apreciar cada uma das
assertivas da questão.
A assertiva I está ERRADA, ou
seja, resta falsa.
Não há que se falar em arbitragem para
direitos indisponíveis.
Vejamos o que diz o art. 1º da
Lei 9307/96:
Art.1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem
para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
A assertiva II está CORRETA.
Reproduz, com lealdade, o exposto
no art. 1º, §1º, da Lei 9307/96:
Art.1º (...)
§1º: A administração pública
direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos
relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
A assertiva III está CORRETA.
Reproduz, com lealdade, o
assinalado no art. 4º, §1º, da Lei 9307/96:
Art. 4º (...)
§1º: A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo
estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.
Já a assertiva IV resta FALSA.
Não há que se falar em
necessidade de árbitro ter curso superior. Não há exigência legal neste
sentido.
Vejamos o que diz a Lei 9307/96:
Art.13 - Pode ser árbitro
qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
Diante do ora exposto, cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. As assertivas
II e III estão corretas.
LETRA B- INCORRETA. As assertivas
I e IV estão incorretas.
LETRA C- CORRETA. De fato, as
assertivas II e III estão corretas.
LETRA D- A assertiva IV está
incorreta também.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C