Gabarito C
A) ✅
Art. 5o Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.
Previsão similar no CPC: art. 148, II c/c o art. 149.
B) A Mediação será orientada, dentre outros, pelos princípios da isonomia entre as partes, da informalidade, da confidencialidade e da boa-fé. ✅
Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I - imparcialidade do mediador;
II - isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV - informalidade;
V - autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
Rol similar no CPC: art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
C) Não podem ser objeto de mediação os conflitos que versem sobre direitos indisponíveis, ainda que admitam transação. ❌
Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
D) ✅
Art. 25. Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, observado o disposto no art. 5o desta Lei.
A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade da Lei 13140/15, qual seja, a Lei da Mediação.
Sobre mediação, podemos dizer o
seguinte:
· *
É exercida por terceiro imparcial despido de
poder decisório;
·
*Versa sobre direitos disponíveis ou até
indisponíveis, desde que estes admitam transação;
·
*É ofertada com gratuidade;
·
*O mediador é submetido às mesmas causas de
impedimento e suspeição do juiz;
·
*O mediador não pode funcionar ou árbitro em
processos nos quais atuou;
· *O mediador fica vedado, até um ano contado da
última audiência que atuou, a representar, atuar, assessorar parte envolvida em
conflito no qual atuou;
·
*Para fins penais, o mediador é equiparado a
servidor público;
·
*Existe a possibilidade de mediação em demandas
envolvendo a Fazenda Pública.
Feitas tais ponderações, cabe
apreciar as alternativas da questão, sendo certo que a resposta adequada é a
alternativa INCORRETA.
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO É
ADEQUADA PARA A QUESTÃO. Reproduz a mentalidade existente no art. 5º da Lei
11340/15, qual seja:
Art. 5o Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de
impedimento e suspeição do juiz.
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO É ADEQUADA PARA A
QUESTÃO. Reproduz a mentalidade existente no art. 2º da Lei 11340/15, qual
seja:
Art. 2o
A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I - imparcialidade do mediador;
II - isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV - informalidade;
V - autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
LETRA C- RESPOSTA INCORRETA, LOGO
RESPONDE A QUESTÃO.
Ao contrário do exposto,
conflitos que versem sobre direitos indisponíveis, mas admitem transação, podem
ser objeto de mediação. Vejamos o que diz o art. 3º da Lei 13140/15:
Art. 3o
Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou
sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
LETRA D- RESPOSTA CORRETA, LOGO
NÃO É ADEQUADA PARA A QUESTÃO.
Reproduz o inscrito no art. 25 da
Lei 11340/15, ou seja:
Art. 25. Na mediação judicial,
os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, observado o
disposto no art. 5o desta Lei.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C