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Questões de Mediação no Âmbito da Administração Pública - Lei nº 13.140 de 2015


ID
1832767
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O ano de 2015 foi sem dúvida importante para a mediação no Brasil, na medida em que foi sancionada a lei nº 13.140/2015 que dispõe sobre o seu uso entre particulares como meio de solução de controvérsias e a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
Com relação à mediação, analise as afirmativas a seguir:

I - Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.
II - A mediação será orientada pelos princípios de imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.
III - A pessoa designada para atuar como mediador tem o dever de revelar às partes, antes da aceitação da função, qualquer fato ou circunstância que possa suscitar dúvida justificada em relação à sua imparcialidade para mediar o conflito, oportunidade em que poderá ser recusado por qualquer delas. 

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o, Lei 13.140 Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. 

    Parágrafo único.  Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. 

     

    Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios: 

    I - imparcialidade do mediador; 

    II - isonomia entre as partes; 

    III - oralidade; 

    IV - informalidade; 

    V - autonomia da vontade das partes; 

    VI - busca do consenso; 

    VII - confidencialidade; 

    VIII - boa-fé. 

     

    Art. 5o Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. 

    Parágrafo único.  A pessoa designada para atuar como mediador tem o dever de revelar às partes, antes da aceitação da função, qualquer fato ou circunstância que possa suscitar dúvida justificada em relação à sua imparcialidade para mediar o conflito, oportunidade em que poderá ser recusado por qualquer delas. 

  • Afirmativa I) A afirmativa transcreve o parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 13.140/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa transcreve o disposto no art. 2º, incisos I a VIII, da Lei nº 13.140/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A afirmativa transcreve o parágrafo único, do art. 5º, da Lei nº 13.140/15. Afirmativa correta.

    Gabarito : E
  • Gabarito: e

    Deus os abençoe!

  • MEDIADOR - restabelece o diálogo

    CONCILIADOR - sugere a solução 

  • Função do conciliador:

    CPC, art. 165, §2º:

    O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

     

    Função do mediador:

    CPC, art. 165, §3º:

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.


ID
1990690
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à mediação, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

( ) Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação, com exceção de proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito, será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

( ) Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    L13140

     

    A alternativa falsa:

     

    Art. 30.  Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação

  • GABARITO [E]

    quanto ao item I:

    Lei n° 13.140/2015 - Art. 2º, §1º: Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

     

    quanto ao item II:

    Lei n° 13.140/2015 - Art. 30:  Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação. 

     

    NCPC - Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    § 1o A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

    § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

     

    quanto ao item III:

    Lei n° 13.140/2015 - Art. 16:  Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio. 

     

    Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim.
    [JOÃO 14.6]

  • GABARITO: "E".


    AFIRMATIVA I - VERDADEIRA


    Lei n° 13.140/2015, art. 2, § 1°: " Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação."

     

     

    AFIRMATIVA II - FALSA

     

    Lei n° 13.140/2015, art. 30.  "Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação". 

     

    AFIRMATIVA III - VERDADEIRA


    Lei n° 13.140/2015, art. 16.  "Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio". 

  • No art. 166 do CPC/15 ainda ressalta a falsidade da questão II, vez a incidência do princípio da confidencialidade. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 13.140/15, que dispõe sobre a mediação.

    Afirmativa I) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 2º, §1º, da Lei nº 13.140/15. Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 30, caput, da Lei nº 13.140/15, que "toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação". Afirmativa falsa.
    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 16, caput, da Lei nº 13.140/15. Afirmativa verdadeira.
  • NPNArt. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    § 1o A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 13.140/15, que dispõe sobre a mediação.


    Afirmativa I) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 2º, §1º, da Lei nº 13.140/15. Afirmativa verdadeira.


    Afirmativa II) Dispõe o art. 30, caput, da Lei nº 13.140/15, que "toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação". Afirmativa falsa.


    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 16, caput, da Lei nº 13.140/15. Afirmativa verdadeira.

     

    Fonte: QC

  • Comparação!

    II - Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação, com exceção de proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito, será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    Dispõe o art. 30, caput, da Lei nº 13.140/15, que "toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação". 

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 13.140/15, que dispõe sobre a mediação.

    Afirmativa I) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 2º, §1º, da Lei nº 13.140/15. Afirmativa verdadeira.

     

    .
    Afirmativa II) Dispõe o art. 30, caput, da Lei nº 13.140/15, que "toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação". Afirmativa falsa.
     

     

    .

     

    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 16, caput, da Lei nº 13.140/15. Afirmativa verdadeira.

  • (V) Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

    Art. 2. § 1o Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação

     

    (F) Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação, com exceção de proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito, será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    Art. 30.  Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação. 

    § 1o O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando

    I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;

     

    (V) Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.

    Art. 16.  Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio. 

  • 6/9/21-acertei

    Item II - Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação, com exceção de proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito, será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    Lei 13.140/2015:

    Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação. 

    § 1o O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando

    I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;


ID
2378191
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os conciliadores e mediadores, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) 

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    § 3o Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição.

     

    Letra B)

    Art. 168.  As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

     

    Letra C)

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    § 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

     

    Letra D)

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • boa, lucao !!

  • Câmara de Aracruz é fogo! Sempre com pegadinhaaaaaaaas

     

    FORÇAAAA!!!!!!!

  • LETRA C INCORRETA 

    NCPC

    ART 166

    § 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

  • RESPOSTA: C

     

    Sobre os princípios do art. 166...

     

    4 Índios na OCA

    Independência

    Imparcialidade

    Informalidade

    Decisão Informada

    Oralidade

    Confidencialidade

    Autonomia

  • 6/9/21 - acertei

    Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    § 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.


ID
2399875
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos institutos da conciliação e mediação, analise as afirmações seguintes:

I. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia, da vontade, da oralidade e da informalidade.

II. As partes não podem escolher o conciliador ou o mediador, devendo sempre submeter-se àqueles cadastrados no tribunal.

III. Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados nos tribunais, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

IV. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de patrocinar qualquer das partes.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I. Correta. Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    II. Errada. Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

    III. Correta. Art. 167, § 5º, Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

    IV. Correta. Art. 172.  O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

  • Gbarito: C

     

    II.  Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

     

    Bons estudos!

     

  • No item I foi posta uma virgula entre "autonomia" e "da vontade" o que torna a opção errada.
  •  I. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia, da vontade, da oralidade e da informalidade.

    CERTO. Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

     

    II. As partes não podem escolher o conciliador ou o mediador, devendo sempre submeter-se àqueles cadastrados no tribunal.

    FALSO. Art. 168.  As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

     

    III. Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados nos tribunais, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

    CERTO. Art. 167 § 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

     

    IV. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de patrocinar qualquer das partes.

    CERTO. Art. 172.  O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

  •  I. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia, da vontade, da oralidade e da informalidade.

    art. 166 CPC cita ainda outros dois princípios, CONFIDENCIALIDADE E  DECISÃO INFORMADA, a ausência desses dois princípios não torna a questão errada? Alguém poderia esclarecer minha dúvida

     

  • Penso que a ausência da Decisão Informada e Oralidade invalida a afirmativa I. São a banca dissesse que "são princípios da conciliação e medidação..." aí sim poder-se-ia falar em alguns, mas ao afirmar que "os princípios são..." é necessário que todos estejam presentes para considerar como válida a questão.

    Mas é consulplan né?

  • Que eu saiba um dos princípios é AUTONOMIA DA VONTADE, não Autonomia E Vontade...

  • Onde está certo esse item I ? Jamais...

  • Essa vírgula entre autonomia e vontade torna o item I errado!

  • Por causa de uma vírgula. FDP!

  • Não é princípio da autonomia e princípio da vontade. É princípio da autonomia da vontade. Seria como dizer "Entre os princípios mais importantes do Direito Civil, figuram os princípios da boa, da fé e da objetiva".

    Além disso, faltou o da confidencialidade e o da decisão informada. A vírgula torna errada e a falta de dois princípios também (até porque não disseram "Dentre os princípios que regem a mediação e a composição, destacam-se").

  • Questionamentos sobre o item I:

     

    A supressão do princípio da DECISÃO INFORMADA torna incorreto o item?

    A CONSULPLAN considera as omissões do texto legal como incorreções?

     

    Aguardo a resposta dos colegas e da professora.

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 166, caput, do CPC/15, que "a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada". Em que pese a tentativa de transcrição literal do disposto na lei, a afirmativa, além de acrescentar uma vírgula ao citar o princípio da autonomia da vontade, como se existissem dois princípios diversos - o da autonomia e o da vontade -, deixou de mencionar o princípio da oralidade também constante no dispositivo legal. Apesar disso, como a afirmativa não se utilizou do termo "apenas" ou qualquer outro semelhante que limitasse à incidência de princípios na conciliação e na mediação, não consideramos que ela incorreu em erro, razão pela qual a consideramos correta, mesmo defendendo a possibilidade de interposição de recurso, haja vista que muitas bancas examinadoras costumam considerar a afirmativa incorreta quando não transcrevem, ipsis litteris, o disposto na lei processual.. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 168, caput, do CPC/15, que "as partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 167, §5º, do CPC/15: "Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Nesse sentido dispõe o art. 172, do CPC/15: "O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C. Obs: Questão sujeita a recurso para a alteração do gabarito para a Letra B.

  • Só acertei pq contei com a incompetência já devidamente comprovada e reiterada da CONSULPLAN. =)

  • É absurdo considerarem a I como correta. Como dito pelos colegas, a colocação indevida da vírgula entre "autonomia" e "vontade" torna a questão errada, afinal o artigo 166 do CPC elenca o princípio da "autonomia da vontade" no rol dos cânones informadores dos procedimentos de conciliação e mediação.

  • 3 INDIOS NA OCA

    Independência

    Imparcialidade

    Informalidade

    Decisão informada

    Oralidade

    Confidencialidade

    Autonomia da vontade

  • Lei 13.140(Lei da Mediação).

  • Princípio da independência não está previsto no rol do artigo 2 da Lei 13140/15

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

    II - ERRADO: Art. 168, § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

    III - CERTO: Art. 167, § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput , se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

    IV - CERTO: Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.


ID
2408179
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Instituto da Mediação previsto na Lei 13140/15 estabelece que a pode ser utilizada quando o objeto o conflito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

  • Gabarito: LETRA A! Art. 3 da Lei 13.140/15, conforme citado pelo colega. Complementando: Além do desinteresse expresso das partes, a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada quando o processo tiver como objeto direito material que não admita a autocomposição.

     

    O legislador foi extremamente feliz em não confundir direito indisponível com direito que não admita autocomposição, porque mesmo nos processos que versam sobre direito indisponível é cabível a autocomposição. Naturalmente, nesse caso, a autocomposição não tem como objeto o direito material, mas sim as formas de exercício desse direito, tais como os modos e momentos de cumprimento da obrigação. Na tutela coletiva, por exemplo, esse entendimento é pacificado, o mesmo ocorrendo nas ações em que se discutem alimentos.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

  • Onde que fala na lei que não pode ser utilizada a mediação quando o conflito verse sobre direitos contratuais?

  • Por isso que é ruim fazer questões de bancas estranhas..

     

    Pra mim, a questão é passível de anulação, vejam:

     

    Pode ser objeto de mediação, segundo a lei recentemente sancionada, “o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação” (CF artigo 3º). Assim, sem esgotar o leque de assuntos, o direito do consumidor, as relações contratuais e as questões familiares que não envolvam a guarda de menores poderão ser submetidas à mediação.

     

    Nessa linha, os contratos firmados entre particulares ou com o poder público poderão conter cláusula que obrigue as partes a tentar a solução dos conflitos por meio da mediação, antes de submetê-los ao judiciário.

     

    A cláusula compromissória de mediação a ser inserida nos contratos poderá estabelecer, entre outros, os prazos para realização das reuniões, o local onde as mesmas serão realizadas, os critérios de escolha dos mediadores e eventuais penalidades pelo não comparecimento à primeira reunião.

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI224411,51045-Mediacao+agora+e+lei

  • Fui na D e rodei.

  • GAB A

    No que tange à alternativa D que possui o seguinte teor: "Verse sobre direitos contratuais."

    O instituto de autocomposição a ser utilizado e a TRANSAÇÃO.

    O que se entende por transação?

    Nos termos do art. 840, trata-se de uma das formas de extinção do contrato, que pode ser conceituada como um negócio jurídico pelo qual os interessados previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas.

    Tem os seguintes requisitos: acordo de vontades, a existência de uma relação jurídica controvertida, intenção de extinguir a controvérsia, versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado e concessões mútuas ou recíprocas.

    Por fim, a transação poderá ser extrajudicial, ou seja, anterior a demanda ou judicial, a qual pressupõe uma demanda em curso, mas a transação poderá ocorrer no processo ou fora dele.

    .

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1121464/o-que-se-entende-por-transacao

  • A questão em comento versa sobre mediação e seu leque de atuação.

    A resposta está na literalidade da Lei 13140/15.

    Diz o art. 3º:

    “Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação."

     

    Feitas tais considerações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, cabe mediação em conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitem transação, conforme prevê o art. 3º da Lei 13140/15.

    LETRA B- INCORRETA. Cabe mediação em conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitem transação.

    LETRA C- INCORRETA. Cabe mediação em conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitem transação.

    LETRA D- INCORRETA. Cabe mediação em conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitem transação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Artigo 3º da Lei 13.140/2015 "Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação."

  • A mediação poderá versar sobre direitos disponíveis e indisponíveis que admitam transação.

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    Resposta: a)

  • 02/09/21 - acertei, mas até agora não entendi pq a D estaria errada...


ID
2408182
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Cláusula de Mediação em um contrato:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Art. 2o, § 1o Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação. 

    § 2o Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.

  • Previsão da Lei 13.140/15 (art. 2º, §§ 1º e 2º).

  • O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     

    As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

     

    § 10.  A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

     

    § 11.  A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

     

    § 12.  A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

  • A questão versa sobre mediação e a resposta está na literalidade da Lei de Mediação.

    Diz a Lei 13140/15:

    “Art. 2º

    (...) § 1o Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

    § 2o Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. Reproduz o art. 2º, §1º, da Lei 13140/15.

    LETRA B- INCORRETO. Nem falamos em processo judicial...

    LETRA C- INCORRETO. Determina a obrigatoriedade do comparecimento em uma primeira reunião de mediação, e não à mediação em si.

    LETRA D- INCORRETO. Vincula as partes, tudo conforme o previsto no art. 2º, §1º, da Lei 13140/15.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
2408617
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta:

I. Nos exatos termos da lei que regula a mediação, os servidores públicos que participarem do processo de composição extrajudicial de conflitos dos quais faça parte a administração pública, representando-as, poderão ser responsabilizados civil e administrativamente quando, mediante dolo ou culpa, permitirem ou facilitarem a recepção de vantagem patrimonial indevida por terceiro.

II. São princípios reitores da mediação para a solução de conflitos, entre outros, a isonomia entre as partes, a oralidade e a informalidade.

III. É autorizada por lei a mediação de conflitos por meio da internet.

IV. Não há procedimento de mediação judicial sem a presença de advogado, elemento indispensável à administração da justiça.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  

    Lei 13140/2015

    I - Art. 40.  Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem. 

    II - Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios:  I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé. 

    III - Art. 46.  A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

    IV - Art. 10.  As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.

  • O art. 10 refere-se a mediação extrajudicial e a assertiva menciona mediação judicial. 

    O art. 26 prevê que as parte deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei 9.099/95 e Lei 10.259/01.

     

     

  • respondem por DOLO ou FRAUDE:

    1- JUIZ

    2- MINISTÉRIO PÚBLICO

    3- servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, (LEI 13.140/15)

     

    respondem por DOLO ou CULPA:

    1-ESCRIVÃO

    2- OFICIAL DE JUSTIÇA

  • Sobre a assertiva IV, faço um parêntese.Conforme rege o artigo 26 (Na Subseção dedicada à Mediação Judicial)  da lei 13.140,

    Art.26 "As partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos, ressalvadas as hipóteses previstas nas Leis nos 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001."

    Portanto, a assertiva, ao tratar da Mediação Judicialdeveria se reportar ao artigo 26, e não ao artigo 10, que trata da Mediação Extrajudicial, onde aí sim teríamos a facultatividade da assistência em questão.

     

  • No que tange ao item IV da questão:

    Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. 

     

    Ou seja, o mediador não precisa ser necessariamente advogado.

     

    Além do mais, o NCPC, também trata dessa questão:

     

     Art. 167.  Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

     

    § 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

     

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

     

    § 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

     

  • O erro da I : I - Art. 40.  Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem. 

    "Dolo ou fraude" e não, "dolo ou culpa."

  • GABARITO LETRA "B"

     

     

    Lei 13140/2015

     

     

     

     

    I - Art. 40.  Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem. (Errado)

     

     

    II - Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios:  I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé. (Correto)

     

     

    III - Art. 46.  A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo. (Correto)

     

     

    IV - Art. 10.  As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos. (Errado)

     

     

     

     

     

     

     

    "A noite é mais sombria um pouco antes do amanhecer."

  • GABARITO => B

     

    SOBRE a assertiva IV

     

    Na lei Nº 13.140 o art. 10 afirma que "as partes PODERÃO ser assistidas por advogados ou defensores público" na mediação EXTRAJUDICIAL;

     

    Já o art. 26 que trata da mediação JUDICIAL​  diz que "as partes DEVERÃO ser assistidas por advogados ou defensores públicos, ressalvadas as hipóteses previstas nas Leis Nº 9.099/95 e 10.259/01". As leis citadas regulam os juizados especiais, que, em determinados casos a depender do valor da causa, dispensam necessidade de assistência de advogado ou defensor

     

    -> A assertiva IV tange o art. 26 por tratar da MEDIAÇÃO JUDICIAL e não da extrajudicial. Como vimos, é possível SIM procedimento de mediação judicial sem a presença de advogado nas hipóteses previstas nas Leis Nº 9.099/95 e 10.259/01.

     

     

  • Gabarito ERRADO. Na mediação judicial as partes DEVERÃO estar assistidas por advogado, conforme dispõe o art. 26 da Lei n. 13.140/2015.

  • Atenção!!

    O item IV tem seu fundamento correto no art. 26:

    Art. 26. As partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos, ressalvadas as hipóteses previstas nas leis 9.099/95, e lei 10.059/01.


ID
2408632
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta:

I. Nos litígios decorrentes de contratos comerciais que não contenham cláusula de mediação, o mediador extrajudicial terá direito de cobrar por seus serviços, somente se as partes decidirem assinar o termo inicial de mediação e permanecer, voluntariamente, no procedimento de mediação.

II. Ressalvados os casos de impedimento e suspeição, na mediação judicial as partes não podem recusar o mediador.

III. É lícita a mediação de conflito que verse sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

IV. As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal, poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em parecer do Advogado-Geral da União, somente se esse documento for aprovado pelo Presidente da República.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA "A"

    ASSERTIVA I (CORRETA): 

    LEI 13.140/2015

    ART. 22, §9º:

    § 3o Nos litígios decorrentes de contratos comerciais ou societários que não contenham cláusula de mediação, o mediador extrajudicial somente cobrará por seus serviços caso as partes decidam assinar o termo inicial de mediação e permanecer, voluntariamente, no procedimento de mediação. 

    ASSERTIVA II (CORRETA)

    FONTE: MESMA LEI

    Art. 5o Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. 

    Parágrafo único.  A pessoa designada para atuar como mediador tem o dever de revelar às partes, antes da aceitação da função, qualquer fato ou circunstância que possa suscitar dúvida justificada em relação à sua imparcialidade para mediar o conflito, oportunidade em que poderá ser recusado por qualquer delas. 

    ASSERTIVA III (CORRETA)

    FONTE: MESMA LEI

    Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação

    ASSERTIVA IV (CORRETA):

    LEI 13.140 DE JUNHO DE 2015:

    Art. 35.  As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em: 

    I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou 

    II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República. 

    § 1o Os requisitos e as condições da transação por adesão serão definidos em resolução administrativa própria. 

    § 2o Ao fazer o pedido de adesão, o interessado deverá juntar prova de atendimento aos requisitos e às condições estabelecidos na resolução administrativa. 

    § 3o A resolução administrativa terá efeitos gerais e será aplicada aos casos idênticos, tempestivamente habilitados mediante pedido de adesão, ainda que solucione apenas parte da controvérsia. 

    § 4o A adesão implicará renúncia do interessado ao direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, eventualmente pendentes, de natureza administrativa ou judicial, no que tange aos pontos compreendidos pelo objeto da resolução administrativa. 

    § 5o Se o interessado for parte em processo judicial inaugurado por ação coletiva, a renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a ação deverá ser expressa, mediante petição dirigida ao juiz da causa. 

    § 6o A formalização de resolução administrativa destinada à transação por adesão não implica a renúncia tácita à prescrição nem sua interrupção ou suspensão. 

  • INCISO II => ART. 25, LEI 13.142/15.

     

  • Errei por medo. Sempre que aparece "DIREITO INDISPONÍVEL" eu sinto que é o tipo de coisa que ninguém pode mexer em hipótese alguma.

  • LETRA     A)  ------>  CORRETA

  • O fundamento de todas as assertivas está na Lei 13.140 que regula a mediação:

    I. Nos litígios decorrentes de contratos comerciais que não contenham cláusula de mediação, o mediador extrajudicial terá direito de cobrar por seus serviços, somente se as partes decidirem assinar o termo inicial de mediação e permanecer, voluntariamente, no procedimento de mediação.


    Art. 22, §3º.


    II. Ressalvados os casos de impedimento e suspeição, na mediação judicial as partes não podem recusar o mediador.


    Art. 25


    III. É lícita a mediação de conflito que verse sobre direitos indisponíveis que admitam transação.


    Art. 3º.


    IV. As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal, poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em parecer do Advogado-Geral da União, somente se esse documento for aprovado pelo Presidente da República. 


    Art. 35, II

  • PARA MIM O SOMENTE DEIXA A QUESTÃO ERRADA, TEM O CASO DO ART. 35, I DA LEI...

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 13.140/15, que regulamenta a mediação entre particulares.  

    Afirmativa I) É o que dispõe expressamente o art. 22, §3º, da Lei nº 13.140/15: "Nos litígios decorrentes de contratos comerciais ou societários que não contenham cláusula de mediação, o mediador extrajudicial somente cobrará por seus serviços caso as partes decidam assinar o termo inicial de mediação e permanecer, voluntariamente, no procedimento de mediação". Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa II) É certo que de acordo com a Lei nº 11.140/15, as únicas hipóteses em que as partes poderão recusar o mediador é quando existir algum motivo que o torne impedido ou suspeito, senão vejamos: "Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. Parágrafo único. A pessoa designada para atuar como mediador tem o dever de revelar às partes, antes da aceitação da função, qualquer fato ou circunstância que possa suscitar dúvida justificada em relação à sua imparcialidade para mediar o conflito, oportunidade em que poderá ser recusado por qualquer delas. (...) Art. 25. Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, observado o disposto no art. 5º desta Lei". Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa III) De fato, a lei admite que direitos indisponíveis, mas possíveis de serem transacionados, sejam objeto de mediação. Importa lembrar, em complementação, que neste caso a transação deverá ser precedida de manifestação do Ministério Público e homologada pelo juízo, tal como prescrito em lei: "Art. 3º, Lei nº 13.140/15. Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. §1º. A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. §2º. O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público". Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa IV) É o que dispõe expressamente o art. 35, caput, da Lei nº 13.140/15, acerca dos conflitos que envolvem a Administração Pública, senão vejamos: "Art. 35. As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em: I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República". Afirmativa verdadeira.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Há dois erros no item IV:

    1º que não é toda a Administração Pública federal que pode resolver seus conflitos por transação por adesão, mas apenas a direta, autárquica e fundacional;

    2º que a transação por adesão não poderá ocorrer "somente" em caso de parecer do AGU aprovado pelo Presidente. Poderá ocorrer, também, em caso de autorização do AGU com base em jurisprudência pacífica do STF ou dos tribunais superiores (art. 35, I, da Lei nº 13.140/2015).

    A questão deveria ter sido anulada pela banca.

  • 02/09/2021 - errei, por falta de leitura da lei, só tinha certeza que a alternativa III estava correta, de resto fiquei na dúvida, e por exclusão acabei marcando a ''D) São verdadeiras apenas as assertivas II e III''.

    Mas alguns comentários dizem que a IV estaria incorreta e deveria ser anulada.

    • Vejamos o comentário do colega Thiago Emanuel:

    ''Há dois erros no item IV:

    1º que não é toda a Administração Pública federal que pode resolver seus conflitos por transação por adesão, mas apenas a direta, autárquica e fundacional;

    2º que a transação por adesão não poderá ocorrer "somente" em caso de parecer do AGU aprovado pelo Presidente. Poderá ocorrer, também, em caso de autorização do AGU com base em jurisprudência pacífica do STF ou dos tribunais superiores (art. 35, I, da Lei nº 13.140/2015).

    A questão deveria ter sido anulada pela banca.''

    • Já o gabarito comentado QC:

    ''Afirmativa IV) É o que dispõe expressamente o art. 35, caput, da Lei nº 13.140/15, acerca dos conflitos que envolvem a Administração Pública, senão vejamos: "Art. 35. As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em: I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República". Afirmativa verdadeira.'' 

    Obs.: Revisar a letra da lei 13.140/2015.


ID
2507239
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na perspectiva da Mediação de Conflitos, diante de uma situação conflituosa, o procedimento correto a ser assumido é

Alternativas
Comentários
  • art. 4º, § 1o O mediador conduzirá o procedimento de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolução do conflito

  • "ignorar a existência da mesma." HAHAHAHAHAHA parece eu fugindo dos problemas. 

  •  

    responder de forma violenta, para cessá-la de imediato.   Medida a lá Bolsonaro 

     

  • Na vida real adotaria alternativa A.

    na prova C

  • Só trolls marcaram a B.

  • A Letra B é a mais sensata possível

  • Soltei uma gargalhada que até deu um descanso no estresse...

  • Responder de forma violenta kkkkk

  • Entende-se por mediação a técnica de resolução de conflitos por meio da qual um terceiro imparcial auxilia as partes a chegar a uma solução por meio delas mesmas. O mediador atua para facilitar a comunicação, para tornar mais objetiva - e menos emotiva - a busca da solução do conflito, sem, no entanto, interferir na construção da solução do conflito pelos próprios envolvidos.

    A mediação está prevista expressamente na lei processual, que afirma que "o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos".


    Gabarito do professor: Letra C.
  • queria que a resposta fosse a letra B kkkk
  • Letra D sou eu no final do churrasco em familia q sempre acaba em confusão e cerveja voando


ID
2507242
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a opção que NÃO corresponde a uma habilidade do mediador de conflitos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165.  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • Art. 2º diz que "A mediação será orientada pelos seguintes princípios" e seu inciso I traz o seguinte princípio: imparcialidade do mediador. Item "b" incorreto.

  • Mediador faz com as partes cheguem a um acordo sozinhas

    Conciliador pode sugerir uma resolução para lide

  • A chave para acertar a questão é ter em mente que o mediador, embora se envolva com o conflito, deve ser imparcial.

    Diz o art. 165, §3º, do CPC:

    Art. 165.  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    (...)§ 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

     

     

    As partes resolvem o conflito com auxílio do mediador por conta própria.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão (QUE PEDE QUE SE APONTE A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO- É dever do mediador escutar, de forma ativa, as partes

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO- Não cabe ao mediador ser parcial e emitir opiniões.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A escuta ativa permite que o mediador identifique possíveis impasses no processo.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. É papel do mediador promover o diálogo entre as partes

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

    § 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

    § 2º Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.


ID
2507245
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Atente ao que se afirma a seguir sobre o processo de mediação de conflitos: “O processo de mediação de conflitos pode ser compreendido como:


I. reconciliação entre as partes conflitantes;

II. administração de disputas;

III. um processo participativo e flexível conduzido por um terceiro imparcial”.


Está correto somente o que se diz em

Alternativas
Comentários
  • A meu ver gabarito errado

     

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. 

    Parágrafo único.  Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais ( administra a disputas) para a controvérsia. 

    CAPÍTULO I

    DA MEDIAÇÃO 

    Seção I

    Disposições Gerais 

    Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios: 

    I - imparcialidade do mediador; 

    II - isonomia entre as partes; 

    III - oralidade; 

    IV - informalidade; 

    V - autonomia da vontade das partes; 

    VI - busca do consenso; ( I e II)

    VII - confidencialidade; 

    VIII - boa-fé. 

  • consenso é diferente de conflito,disputa.

  • Até Passar, onde há disputa deve haver consenso!

  • DDDD

  • Sobre mediação, podemos dizer o seguinte:

    ·  É exercida por terceiro imparcial despido de poder decisório;

    ·  Versa sobre direitos disponíveis ou até indisponíveis, desde que estes admitam transação;

    ·  É ofertada com gratuidade;

    ·  O mediador é submetido às mesmas causas de impedimento e suspeição do juiz;

    ·  O mediador não pode funcionar ou árbitro em processos nos quais atuou;

    ·  O mediador fica vedado, até um ano contado da última audiência que atuou, a representar, atuar, assessorar parte envolvida em conflito no qual atuou;

    ·   Para fins penais, o mediador é equiparado a servidor público;

    ·   Existe a possibilidade de mediação em demandas envolvendo a Fazenda Pública.

    Cabe analisar as assertivas da questão.

    A assertiva I está incorreta.

    A mediação não é mera reconciliação entre partes conflitantes, até porque tem escopos mais altaneiros e técnicas mais sofisticadas de busca de consenso entre os envolvidos.

    A assertiva II está incorreta.

    A mediação não é mero jogo ou administração de disputas, ou seja, a tônica é a busca do consenso.

    A assertiva III está correta, sendo a mais próxima do espírito e princípios que inspiraram a Lei 13140/15.

    Diante de tais constatações, vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    LETRA B- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    LETRA C- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    LETRA D- CORRETA. Apenas a assertiva III está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

    Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

    § 1º O mediador conduzirá o procedimento de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolução do conflito.


ID
2562910
Banca
IDECAN
Órgão
PM-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da mediação, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Constitui instrumento formado por técnicas que independem da formação universitária do mediador, mas que impõem capacitação específica.

( ) A mediação é o método pelo qual duas ou mais pessoas recorrem, de comum acordo, a um terceiro, que irá intervir no conflito, decidindo‐o.

( ) Mediação comunitária é uma ferramenta de estímulo à solidariedade, mecanismo facilitador do estabelecimento de cooperação entre partes, propiciando o empoderamento e a autodeterminação de grupos sociais.

( ) Neste meio de resolução pacífica de conflitos, as próprias partes envolvidas na disputa tentam chegar a um acordo fazendo concessões e compondo seus interesses em busca da melhor solução para o impasse.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, conciliação e mediação são vistos como meios distintos de solução de conflitos. Essa visão decorre, em grande parte, da evolução histórica desses instrumentos entre nós. O Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) reafirmou essa diferenciação no artigo 165.

    Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º). Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções (art. 165, § 3º).

    A outra diferenciação está pautada no tipo de conflito. Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, aconselha-se o uso da conciliação; para conflitos subjetivos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação. Muitas vezes, somente durante o procedimento, é identificado o meio mais adequado.

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 1 A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.

    § 2 O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3 O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    § 1 A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

    Fonte: Texto do portal do CNJ

  • GABARITO: LETRA A

    (V) Constitui instrumento formado por técnicas que independem da formação universitária do mediador, mas que impõem capacitação específica.

    Art. 167, §1 - Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional fede

    (FA mediação é o método pelo qual duas ou mais pessoas recorrem, de comum acordo, a um terceiro, que irá intervir no conflito, decidindo‐o.

    Art. 165, §3 - O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    (V) Mediação comunitária é uma ferramenta de estímulo à solidariedade, mecanismo facilitador do estabelecimento de cooperação entre partes, propiciando o empoderamento e a autodeterminação de grupos sociais.

    (F) Neste meio de resolução pacífica de conflitos, as próprias partes envolvidas na disputa tentam chegar a um acordo fazendo concessões e compondo seus interesses em busca da melhor solução para o impasse.

  • Tô até agora sem entender pq a última afirmativa está errada.

    Vejam, novamente, a afirmativa - lembrando que a questão trata da MEDIAÇÃO:

    Neste meio de resolução pacífica de conflitos, as próprias partes envolvidas na disputa tentam chegar a um acordo fazendo concessões e compondo seus interesses em busca da melhor solução para o impasse.

    Agora veja o artigo que trata da Mediação:

    Art 165, § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam (as partes), pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Uma das principais diferenças entre Mediação e Conciliação é:

    Na Mediação, pelo fato de as partes já se conhecerem, o instituto prevê que eles tentem "por si só" (ou seja, o mediador não deve dar palpite) uma solução, de forma que cada um cede um pouco para que ambos possam chegar a um bom acordo.

    Estaria incorreta se estivesse se referindo à Conciliação, que diz:

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio (ou seja, aqui, eles não resolvem "por si só". O conciliador pode dar palpite), sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    Logo, acho que a última afirmativa é Verdadeira, e não falsa como consta do gabarito.

  • (F) Neste meio de resolução pacífica de conflitos, as próprias partes envolvidas na disputa tentam chegar a um acordo fazendo concessões e compondo seus interesses em busca da melhor solução para o impasse.

    (isso é AUTOCOMPOSIÇÃO e não mediação.)

  • Última alternativa se tornou errada ao mencionar que as partes "fazem concessões" o que passa a ideia do instituto da transação, que por sua vez é subtipo da AUTOCOMPOSIÇÃO. Lembrando que na AUTOCOMPOSIÇÃO as próprias partes constroem uma solução conjuntamente e que o instituto se subdivide em TRANSAÇÃO, que são concessões recíprocas, e em SUBMISSÃO, que é renúncia ao ato ou reconhecimento da procedência do pedido. Confesso que tive que me esforçar para encontrar uma justificativa.

ID
2672782
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre Mediação e/ou Conciliação (CPC e Lei n. 13.140/2015):

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 166 CPC .  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1o A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

    B-  Art. 174 CPC.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:

    I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;

    II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;

    III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

     

    C- INCORRETA. Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 

    II - quando não se admitir a autocomposição. 

    O CPC não previu quais são os direitos que não admitem autocomposição. Também, as Leis n. 13.140 de 2015 (Lei de Mediação) e n. 9.307 de 1996 (lei de arbitragem) não identificaram tais direitos. Assim, a doutrina e a jurisprudência entendem que esses direitos são os chamados direitos  indisponíveis; ou seja, aqueles que transcendem as relações pessoais de cunho imperiosamente monetário. No entanto, conforme afirma a questão, não são todos os direitos indisponíveis que não admitem a conciliação ou a mediação . 

    Nesse sentido:

    Art. 3 da Lei de Mediação - Lei 13. 140/2015-  Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    Contudo, a parte final não está de acordo com  o artigo Art. 176 do CPC.  

    Art. 176 do CPC- O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

     

    D- Art. 334 CPC§ 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

     

  • O erro da letra C é conflitar expressamente com o art. 3º, §2º, da Lei nº 13.140/2015:

    Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. 

    § 2o O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público. 

         
  • Se tem direitos indisponíveis, em regra ouve o MP

    Abraços

  • GABARITO C - INCORRETA

     

    Complementando a letra D:

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    [...]

    § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    [...]

    § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    [...]

  • Geralmente assertivas que dizem que dispensa-se participação do MP estão erradas.

  •  Art. 166 CPC .  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. 

    § 1o A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

  • Município poder criar me pegou.

  • Só pra exemplificar direitos indisponíveis que admitem transação (art. 3º, §2º, da Lei nº 13.140/2015):

    pagamento de alimentos, a guarda dos filhos, causas coletivas e causas envolvendo entes públicos.

    fonte: http://www.1acordo.com/portal/perguntas-frequentes

  • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A mediação e a conciliação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. No tocante à confidencialidade, tem-se que ela é estendida a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes (caput e parágrafo 1°, do art. 166, do NCPC).

    ALTERNATIVA "B": CORRETA - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta (caput e inciso III, do art. 174, do NCPC).

    ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, desde que sejam transigíveis, deve ser homologado em juízo, sendo exigida a oitiva do Ministério Público (caput e parágrafo 2°, do art. 3°, da Lei 13.140/2015).

    ALTERNATIVA "D": CORRETA - De acordo com o Código de Processo Civil, a audiência de conciliação ou de mediação deverá ser realizada, salvo quando não se admitir a autocomposição, ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Nessa última hipótese, havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (parágrafos 4° e 6°, do art. 334, do NCPC).

  • a) Art. 2º, incisos I a VIII e art. 30, da Lei 13.140/15

    b) Art. 32, caput e inc III, da Lei 13.140/15

    c) Art. 3º, caput e §2º, da Lei 13.140/15

    d) Art. 334, §4º, CPC

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 166, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. (...)". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Nesse sentido dispõe o art. 174, do CPC/15: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como: I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública; II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública; III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, da Lei nº 13.140/15: "Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 334, do CPC/15: "Art. 334, §4º, CPC/15. A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. (...) §6º. Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • 24 Q890925 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Mediação no Âmbito da Administração Pública - Lei nº 13.140 de 2015 , Demais Legislações Extravagantes Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa INCORRETA sobre Mediação e/ou Conciliação (CPC e Lei n. 13.140/2015):

    A A mediação e a conciliação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. No tocante à confidencialidade, tem-se que ela é estendida a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. (art. 166 do CPC)

    B A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta. (art. 174 do CPC)

    C Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, desde que sejam transigíveis, deve ser homologado em juízo, não sendo dispensada a oitiva do Ministério Público. (art. 176 do CPC)

    D De acordo com o Código de Processo Civil, a audiência de conciliação ou de mediação deverá ser realizada, salvo quando não se admitir a autocomposição, ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Nessa última hipótese, havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. (art. 334 do CPC)

  • A) A mediação e a conciliação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. No tocante à confidencialidade, tem-se que ela é estendida a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

    CORRETA. De acordo com o art. 166 do CPC, a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Ainda, segundo o § 1º do mesmo artigo, a confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

    B) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

    CORRETA. De acordo com o art. 174 do CPC, a A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública; avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública; e promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

    C) Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, desde que sejam transigíveis, deve ser homologado em juízo, sendo dispensada a oitiva do Ministério Público.

    ERRADA. Segundo o art. 3º , § 2º , da Lei nº 13.140/2015, o consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

    D) De acordo com o Código de Processo Civil, a audiência de conciliação ou de mediação deverá ser realizada, salvo quando não se admitir a autocomposição, ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Nessa última hipótese, havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    CORRETA. De acordo com o art. 334, § 4º ,do CPC, a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; ou quando não se admitir a autocomposição. Ainda, segundo o § 6º do mesmo dispositivo, havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

  • Segundo o art. 3º , § 2º , da Lei nº 13.140/2015, o consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

  • 2/9/21 - acertei

    Art. 3º , § 2º , da Lei nº 13.140/2015, o consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

  • Gabarito - Letra C.

    Lei n° 13.140

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.

    § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

  • Questão com duas respostas ( A e C¨)

    A) A mediação e a conciliação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. No tocante à confidencialidade, tem-se que ela é estendida a TODAS informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

    • INCORRETA TAMBÉM

    A confidencialidade não se estende às confissões de prática de crimes de ação pública.

    Art. 30 Lei 13.140

    § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.


ID
2689063
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à figura jurídica da Mediação, segundo o disposto na Lei n. 13.140/15, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação

    § 1o A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. 

    § 2o O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

  • Sou Mediador Judicial e todo dia tem mediação com direitos indisponíveis

  • Gabarito C

     

    A)  ✅ 

     

    Art. 5o Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz

     

    Previsão similar no CPC: art. 148, II c/c o art. 149.

     

     

    B) A Mediação será orientada, dentre outros, pelos princípios da isonomia entre as partes, da informalidade, da confidencialidade e da boa-fé.  ✅ 

     

    Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios

    I - imparcialidade do mediador; 

    II - isonomia entre as partes; 

    III - oralidade

    IV - informalidade

    V - autonomia da vontade das partes; 

    VI - busca do consenso

    VII - confidencialidade

    VIII - boa-fé

     

    Rol similar no CPC: art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

     

     

    C) Não podem ser objeto de mediação os conflitos que versem sobre direitos indisponíveis, ainda que admitam transação. ❌

     

    Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação

     

     

    D) 

     

    Art. 25.  Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, observado o disposto no art. 5o desta Lei.

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 13.140

    Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. 

  • Alguém poderia dar um exemplo de direito indisponível que admita transação, para ficar mais claro?

    Obrigada.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 13140/15, qual seja, a Lei da Mediação.

    Sobre mediação, podemos dizer o seguinte:

    ·        * É exercida por terceiro imparcial despido de poder decisório;

    ·         *Versa sobre direitos disponíveis ou até indisponíveis, desde que estes admitam transação;

    ·         *É ofertada com gratuidade;

    ·         *O mediador é submetido às mesmas causas de impedimento e suspeição do juiz;

    ·         *O mediador não pode funcionar ou árbitro em processos nos quais atuou;

    ·         *O mediador fica vedado, até um ano contado da última audiência que atuou, a representar, atuar, assessorar parte envolvida em conflito no qual atuou;

    ·         *Para fins penais, o mediador é equiparado a servidor público;

    ·         *Existe a possibilidade de mediação em demandas envolvendo a Fazenda Pública.

    Feitas tais ponderações, cabe apreciar as alternativas da questão, sendo certo que a resposta adequada é a alternativa INCORRETA.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO É ADEQUADA PARA A QUESTÃO. Reproduz a mentalidade existente no art. 5º da Lei 11340/15, qual seja:

    Art. 5o Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.


     LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO É ADEQUADA PARA A QUESTÃO. Reproduz a mentalidade existente no art. 2º da Lei 11340/15, qual seja:

     Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.


    LETRA C- RESPOSTA INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO.

    Ao contrário do exposto, conflitos que versem sobre direitos indisponíveis, mas admitem transação, podem ser objeto de mediação. Vejamos o que diz o art. 3º da Lei 13140/15:

     Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.


    LETRA D- RESPOSTA CORRETA, LOGO NÃO É ADEQUADA PARA A QUESTÃO.

    Reproduz o inscrito no art. 25 da Lei 11340/15, ou seja:

    Art. 25.  Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, observado o disposto no art. 5o desta Lei.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • não lembro a data - acertei

    • Questões similares: Q896352 e Q1347175


ID
2689072
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ainda acerca da Mediação e segundo o disposto na Lei n. 13.140/15, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    b) Art. 39.  A propositura de ação judicial em que figurem concomitantemente nos polos ativo e passivo órgãos ou entidades de direito público que integrem a administração pública federal deverá ser previamente autorizada pelo Advogado-Geral da União

    c) Art. 35.  As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em: 

    I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou 

    II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República. 

    d) Art. 37.  É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito. 

  • AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (lei 13.140/2015)

    Composição extrajudicial do conflito: No caso de conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos ou entidades de direito público que integram a administração pública federal, a AGU deverá realizar composição extrajudicial do conflito, observados os procedimentos previstos em ato do AGU (art. 36).

    Facultativo composição extrajudicial: Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais (art. 37).

    Obs.: Não se aplica as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias exploradoras da atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços em regime de concorrência, quando envolver tributos da Secretaria da Receita Federal.

    Controvérsias jurídicas envolvendo APF, suas autarquias e Fundações: Poderão ser objeto de transação por adesão com fundamento em autorização do AGU, com base na jurisprudência pacífica do STF ou de tribunais superiores; ou parecer do AGU, aprovado pelo Presidente da República (Os requisitos e as condições da transação por adesão serão definidos em resolução administrativa própria).

    Obs.: A propositura de ação judicial em que figurem concomitantemente nos polos ativo e passivo órgãos ou entidades de direito público que integrem a administração pública federal deverá ser previamente autorizada pelo AGU.

  • Discordo do gabarito (letra "C").

    O que a Lei de Mediação faz, em relação aos conflitos entre órgãos da administração pública, é descrever os INSTRUMENTOS que autorizam a instauração do procedimento (autorização do AGU com base em jurisprudência pacífica dos tribunais superiores e parecer também do AGU aprovado pelo Presidente). Os REQUISITOS (palavra utilizada pela própria banca) para a instauração do procedimento, deverão ser especificados em RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PRÓPRIA (art. 35, § 1º, da Lei nº 13.140/2015), de modo que não há, na minha visão, nenhuma alternativa correta, o que faria com que a letra "A" devesse ser marcada.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 13140/15, qual seja, a Lei da Mediação.

    Sobre mediação, podemos dizer o seguinte:

    ·        * É exercida por terceiro imparcial despido de poder decisório;

    ·         *Versa sobre direitos disponíveis ou até indisponíveis, desde que estes admitam transação;

    ·         *É ofertada com gratuidade;

    ·         *O mediador é submetido às mesmas causas de impedimento e suspeição do juiz;

    ·         *O mediador não pode funcionar ou árbitro em processos nos quais atuou;

    ·         *O mediador fica vedado, até um ano contado da última audiência que atuou, a representar, atuar, assessorar parte envolvida em conflito no qual atuou;

    ·         *Para fins penais, o mediador é equiparado a servidor público;

    ·         *Existe a possibilidade de mediação em demandas envolvendo a Fazenda Pública.

    Feitas estas observações preliminares, nos cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Com o decorrer dos comentários acerca das alternativas da questão, veremos que exista alternativa que responde a questão.


    LETRA B- INCORRETA. Inexiste previsão de que tal autorização deva ser feita pelo Procurador Geral da República, mas sim pelo Advogado Geral da União. Vejamos o que diz o art. 39 da Lei 13140/15:

    Art. 39.  A propositura de ação judicial em que figurem concomitantemente nos polos ativo e passivo órgãos ou entidades de direito público que integrem a administração pública federal deverá ser previamente autorizada pelo Advogado-Geral da União.





    LETRA C- CORRETA. Reproduz, com felicidade, o previsto no art. 35 da Lei 13140/15:

    Art. 35.  As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em:

    I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou

    II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República.





    LETRA D- INCORRETA. O que é apontado como “obrigatório" é, em verdade, “facultado". Vejamos o que diz o art. 37 da Lei 13140/15:

     Art. 37.  É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



ID
2713861
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos diversos meios de solução de conflitos com a Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A) ✅

     

    Lei 13.140/2015, art. 37.  É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito.

     

     

    B) mesmo as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo estão incluídas na competência das câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos. ❌

     

    Art. 32, § 4o Não se incluem na competência dos órgãos mencionados no caput deste artigo as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo. 

     

     

    C) os conflitos que envolvem equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela Administração Pública com particulares não podem ser submetidos às câmaras de prevenção e resolução administrativa de litígios, exceto quando versarem sobre valores inferiores a quinhentos salários-mínimos. ❌

     

    Art. 32, § 5o Compreendem-se na competência das câmaras de que trata o caput a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares. 

     

     

    D) a instauração de procedimento administrativo para resolução consensual de conflito no âmbito da Administração Pública interrompe a prescrição, exceto se se tratar de matéria tributária. ❌

     

    Art. 34.  A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição. 

    § 2o Em se tratando de matéria tributária, a suspensão da prescrição deverá observar o disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

     

     

    E) o procedimento de mediação coletiva, para solução negociada de conflitos, no âmbito da Administração Pública estadual, não pode versar sobre conflitos que envolvem prestação de serviços públicos, salvo se esses serviços públicos forem relacionados a transporte urbano. ❌

     

    Art. 33 Parágrafo único.  A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos.

  • Sobre a letra E, apenas para complementar o conhecimento, e tratando-se de usuário individual de serviço público, dispõe a Lei 13.460/2017, que trata sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública:

     

    Art. 13.  As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico: 

    (...)

    VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes. 

  • a) Art. 37 da Lei nº 13.140/15. É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito.


    b) Art. 32, da Lei nº 13.140/15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para: [...]


    §4º. Não se incluem na competência dos órgãos mencionados no caput deste artigo as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo.


    c) Art. 32, §5º da Lei nº 13.140/15. Compreendem-se na competência das câmaras de que trata o caput a prevenção e a a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro e de contratos celebrados pela administração com particulares.


    d) Art. 34, caput da Lei nº 13.140/15. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.


    §2º. Em se tratando de matéria tributária, a suspensão da prescrição deverá observar o disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

    (Suspende a prescrição, mas deverá observar o que preceitua o CTN).


    e) Art. 33, parágrafo único da Lei nº 13.140/15. A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos.


    @blogdeumaconcurseira.

  • AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (lei 13.140/2015)

    Criação de Câmaras: Os entes políticos poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver (art.32).

    Competência das Câmaras: Dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública (não se aplica Secretaria da Receita Federal); avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público (não se aplica a SRF);  promover, quando couber, a celebração de TAC (aplica a SRF); a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares.

    Controvérsias não abrangidas: Não se incluem na competência dos órgãos as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo.

    Mediação Coletiva:  A Advocacia Pública dos entes políticos, poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos.

    Suspensão da prescrição: A instauração do procedimento de mediação suspende a prescrição (Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito).

  • Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição. 

    § 2o Em se tratando de matéria tributária, a suspensão da prescrição deverá observar o disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

    O que exatamente significa o §2º? A instauração do procedimento vai suspender a prescrição tributária?


ID
2782828
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à mediação e autocomposição de conflitos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A" retirado da LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

     

     

     

    (LETRA A)  Art. 11.  Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. 

     

     

    (LETRA B) Art. 3º § 2o O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público. 

     

     

    (LETRA C) Art. 5o Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. 

     

     

    (LETRA D) Art. 6o O mediador fica impedido, pelo prazo de um ano, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes. 

     

     

    (LETRA E) Art. 19.  No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas. 

     

     

  • Só uma observação que não tem muito a ver com a questão, mas terminei lembrando por causa da alternativa B.

     

    O art. 190 do CPC versa sobre negocios processuais de direitos que admitam autocomposição.

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Não sao apenas os direitos disponiveis que admitem autocomposicao, como também alguns direitos indisponiveis, pois o que está se negociando é o seu âmbito processual (como, por exemplo, a possibilidade ou impossibilidade de execucão provisória de plano), e não o direito material.

     

    Digo isso porque bateu uma duvida na letra B quanto aos direitos indisponiveis e acho que pode ter pegadinha com o art. 190 nesse sentido também

     

    ENUNCIADOS DA II JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO CJFSTJ (14/09/2018)

    Enunciado 112A intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica não inviabiliza a celebração de negócios processuais.

    Enunciado 113As disposições previstas nos arts. 190 e 191 do CPC poderão ser aplicadas ao procedimento de recuperação judicial.

    Enunciado 114Os entes despersonalizados podem celebrar negócios jurídicos processuais.

    Enunciado 115O negócio jurídico processual somente se submeterá à homologação quando expressamente exigido em norma jurídica, admitindo-se, em todo caso, o controle de validade da convenção.

  • Belas palavras "Estudante Solidário", mas aqui não é o local adequado.

  • A - CORRETA —> Está previsto no art. 11 da lei 13.140/15“

    "poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados − ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.”

    B - ERRADA —> É EXIGIDA a oitava do Mistério Publico - art. 3, § 3 da lei 13.140/15

    “o consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, prescindível a oitiva do Ministério Público.”

    C - ERRADA —> Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz - Art. 5 da lei 13.140/15

    “Por não ter poder decisório, não se aplicam ao mediador as hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.”

    D - ERRADA —> O mediador fica impedido pelo prazo de 1 ano, bem como não pode atuar como arbitro ou testemunha em processos que tenha atuado como mediador - Art. 6 e 7 da lei 13.140/15

    “o mediador fica impedido, por tempo indefinido, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes, embora possa atuar como árbitro em conflito que as envolva.”

    E - ERRADA —> O mediador poderá reunir-se com as partes em conjunto ou separadamente - art. 19 da lei 13.140/15

    "no desempenho de sua função, o mediador deverá reunir-se com as partes sempre em conjunto, a fim de não se levantar qualquer objeção quanto à sua imparcialidade."

  • Apenas para efeito de complementar os estudos:

     

    A possibilidade de realização de sessões individuais, por mais que possa nos parecer estranha, é expressamente prevista na lei de mediação (Lei n. 13.140). 

     

    Essa possibilidade é, em verdade uma técnica utilizada nas sessões. E o nome da técnica é CAUCUS. 

     

    Lumos!

  • A) poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados − ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. CORRETA

    Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.

    B) o consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, prescindível a oitiva do Ministério Público.

    art 3º, § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

    C) por não ter poder decisório, não se aplicam ao mediador as hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

    Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

    D) o mediador fica impedido, por tempo indefinido, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes, embora possa atuar como árbitro em conflito que as envolva.

    Art. 6º O mediador fica impedido, pelo prazo de um ano, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

    E) no desempenho de sua função, o mediador deverá reunir-se com as partes sempre em conjunto, a fim de não se levantar qualquer objeção quanto à sua imparcialidade.

    Art. 19. No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.

  • Mediador Extrajudicial: Qualquer pessoa capaz que tenha obtido capacitação em câmaras privadas credenciadas ao Tribunal de Justiça local para realizar mediação (as partes podem ser assistidas por advogados ou defensores públicos, arts. 9º e 10º da Lei de Mediação).

     

    Mediador Judicial: Pessoa capaz graduada há pelos menos 02 anos em curso superior reconhecido pelo MEC e que tenha obtido capacitação em instituição reconhecida pela ENFAM ou pelo Tribunal (art. 11º da Lei de Mediação). Compete ao Tribunal manter o cadastro atualizado de mediadores habilitados, assim como fixar a remuneração devida que será custeada pelas partes.

  • A FCC tem obsessão pela palavra "prescindível" 

  • Gabarito:"A"

    Lei 13.140/2015, Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. 

  • 2/9/21 - acertei.

    Obs.: atenção a esses dois pontos:

    • Letra B: PRESCINDÍVEL x IMPRESCINDÍVEL (algumas bancas adoram essa pagadinha);
    • Letra E: A possibilidade de realização de sessões individuais, por mais que possa parecer estranho, e por isso requer quando cobrado ATENÇÃO, é expressamente prevista na lei de mediação no art. 19:

    LEI Nº 13.140, Art. 19. No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas. 


ID
2809096
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à aplicabilidade dos meios consensuais de solução de conflitos que envolvam o poder público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)

    Lei 13140/15, Art. 1º: Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

     

    b)

    RE 253.885-0/MG: "Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. Assim, tendo o acórdão recorrido concluído pela não onerosidade do acordo celebrado, decidir de forma diversa implicaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância recursal".

     

    c)

    A Lei 13.129/2015, que alterou a Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), há redação expressa sobre a possibilidade de a administração pública direta e indireta utilizar a arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. E na Lei 13140/15 há essa previsão quanto a possibilidade de realizar autocomposição.

     

    d)

    Lei 13140/15, Art. 1º: Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

    Lei 13140/15, Art. 3º: Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

     

    e)

    Maria Sylvia explica que "não teria sentido a instalação de um procedimento de arbitragem para decisão de conflito que envolva prerrogativas de autoridade que só o poder público pode exercer. Não pode um tribunal de arbitragem decidir sobre as prerrogativas do artigo 58 da Lei 8.666 (alteração unilateral, rescisão unilateral, etc). Mas pode decidir sobre os efeitos patrimoniais decorrentes do uso de prerrogativas próprias do poder público, como as de alterar e rescindir unilateralmente os contratos, que podem provocar o desequilíbrio econômico-financeiro. São aspectos que se incluem no conceito de direitos patrimoniais disponíveis, não porque a administração pública possa abrir mão de seus direitos, mas porque se trata de direitos passíveis de valoração econômica. Visto o mesmo argumento sob outro ângulo, pode-se partir da distinção entre atos de império e atos de gestão. Aqueles são praticados pelo poder público como autoridade, como ente que atua em nome do Estado. As decisões sobre desapropriação, por ex., não podem ser objeto de apreciação por árbitro, mas os efeitos patrimoniais dessas decisões podem, porque são passíveis de valoração econômica. Já os atos de gestão são praticados pelo poder público sem as prerrogativas próprias de autoridade, tal como ocorre com os contratos de direito privado, como compra e venda. Os conflitos surgidos podem ser decididos pela via da arbitragem.​"

  • A constitucionalização do direito administrativo, civil e processo civil possibilita, quase sempre, a mediação

    Abraços

  • A respeito da alternativa correta, bem como complementando as respostas dos demais colegas, a leitura sistemática dos princípios constitucionais somados à inteligência do atual CPC nos permite encontrar a resposta em meio ao artigo 174 do CPC:


    Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:

    I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;

    II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;

    III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.


  • Pessoal, uma coisa é certa na vida: se as partes querem uma solução rápida: fecham acordo. Se forem partes com poder econômico: resolvem por meio de árbitros.

    Esperar o trânsito em julgado de um processo judicial pode demorar anos, quem sabe mais que uma década. Esse é o sistema. Muito pior seria resolver tudo na porrada ou na extorsão.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • "é cabível a utilização da arbitragem em conflitos decorrentes de contratos de concessões e permissões de serviços públicos, cujo objeto envolvam atos de gestão e de império da administração."

    A doutrina brasileira passou a entender que a arbitragem, na verdade, depende da presença da chamada arbitrabilidade, que pode ser objetiva e subjetiva. Essas definições são mais adequadas a identificar quem pode submeter-se à arbitragem e qual a controvérsia possível a ser submetida a uma arbitragem (A Fazenda Pública em Juízo, 2018, p. 692).

    O art. 1º, § 1º da Lei n. 9.307/1996 autoriza a Administração Pública a ser parte (arbitrabilidade subjetiva), porém somente quando tratar-se de direitos patrimoniais disponíveis (arbitrabilidade objetiva).

    Os atos de império, em regra, não podem ser objeto da arbitragem, porquanto o pressuposto da arbitrabilidade objetiva não restaria preenchido.

  • Só para completar os comentários sobre a assertiva de letra D:

    É cabível arbitragem na ADM Pública, mas somente de diretos disponíveis, diferente da MEDIAÇÃO que envolve diretos disponíveis e indisponíveis desde que comportem transação.

    Ainda assim a letra D estaria errada, pois usou letra de lei da mediação e trocou pela palavra arbitragem.

    Espero que tenha ajudado um pouco pois me confundi nesta questão só por causa da troca de palavras.

  • Alguém poderia explicar por que a B está errada?

  • Fernanda, os métodos alternativos de solução de conflitos são aplicáveis aos entes públicos.
  • Não confunda direito indisponível com direito que não admita autocomposição, porque mesmo nos processos que versam sobre direito indisponível é cabível a autocomposição. Naturalmente, nesse caso a autocomposição não tem como objeto o direito material, mas sim as formas de exercício desse direito, tais como os modos e momentos de cumprimento da obrigação.

    Fonte: Ciclos 3R

  • Gabarito D

    Resolução resumida

    D está de acordo com a citada lei. Erros: A, B e C - Todas justificativas são erradas e cabe mediação, arbitragem e transação. E - Não cabe arbitragem sobre decisões tomadas sobre atos de império.

    Resolução como se fosse na prova

    Item A - O que tem a ver a inafastabilidade da jurisdição (que veda que direitos violados não possam ser analisados pelo Judiciário) com a realização de acordos? Se isso fosse verdade, sequer os particulares poderiam realizar soluções consensuais em seus conflitos, pois a eles também socorre a inafastabilidade da jurisdição.

    Item B - A Administração pode realizar transações quanto ao interesse público, especialmente quando essas transações forem, ao final, favoráveis ao interesse público primário. Alguns exemplos: Termos de Ajustamento de Conduta, Transação penal, Dispensa de recursos e contestação pela PGFN, Extinção de crédito tributário por transação, Acordos realizados em juízo pelo INSS nas causas previdenciárias etc..

    Item C - Existe até lei sobre o tema (citada no próximo item - alguém pensa que o examinador inventaria uma lei com número e tudo?), o que mostra que não faz sentido o item. É certo que a arbitragem e a mediação podem ser adotadas pelo Poder Público, a depender do caso e dos direitos em jogo.

    Item D - De fato, a citada lei permite a autocomposição no caso de direitos disponíveis e indisponíveis (a depender do caso). Para compreender os meios consensuais de solução de conflitos pela Administração é essencial diferenciar interesse público primário (o de todos, da coletividade) de secundário (o interesse da própria Administração, para procurar atender suas necessidades e satisfazer o interesse primário, atuando em relações privadas e de natureza contratual). Quando um agente público pratica atos de gestão (contratuais ou mesmo atos típicos do direito privado), ele está gerindo o patrimônio público. Assim, deve atuar com eficiência e moralidade, mas pode dispor de alguns bens ou direitos, sem que isso implique disponibilidade do interesse público. Ao resolver através da mediação, conciliação e transação, resolve-se de forma mais célere a questão, Isso é duplamente adequado: permite que o tempo seja utilizado para tratar de questões mais importantes e dá uma resposta mais rápida aos administrados. Por fim, diminui-se a enorme carga de processos judiciais, dos quais a maioria tem o Estado como parte (em especial o INSS).

    Item E - Atos de império, como se deduz do nome, são aqueles nos quais a Administração atua em posição de superioridade, impondo o interesse público. Exemplos: desapropriação e interdição de estabelecimentos. Contrapõem-se aos atos de gestão, no qual não há uso da prerrogativa de superioridade. Pela definição dada e pelos exemplos, logo se percebe que não arbitragem nesses casos. Seria no mínimo contraditório que um árbitro decidisse se foi válida uma desapropriação ou se o estabelecimento infrator pode sofrer uma multa ou ser interditado.

  • Informação correlata.

    I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ. Enunciado 18: A ausência de previsão editalícia não afasta a possibilidade de celebração de compromisso arbitral em conflitos oriundos de contratos administrativos.

  • O art. 1º da Lei nº 13.140/15 permite a utilização da mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública e o seu art. 3º prevê que pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

  • A respeito da alternativa "B".

    Direito indisponível não é o mesmo que interesse público. Este pode ser dividido em interesse público primário (interesse da sociedade, indisponível, portanto) e o interesse público secundário (interesse da própria administração), que poderá incluir questões relativas a direitos disponíveis.


ID
2821099
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das disposições acerca de conciliação e mediação no Código de Processo Civil de 2015:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    CPC. "Art. 167.  Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

    (...)

    § 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

  •  Conciliador:  atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

     

    Mediador:  atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • A)Art. 165. § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    B)Art. 166. § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

    C)Art. 166.§ 3o Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição.
                  § 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

    D)Art. 168. § 1o O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

    E) GABARITO
    Art. 167. § 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.
    Art. 172.  O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

  • Gravei assim e nunca mais errei:


    Mediador tem aMor, portanto, quem aMa, tem vínculo anterior com as partes.


    coNciliador Não tem vínculo anterior com as partes.



    Conciliador: atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

     

    Mediador:  atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.





  • CONCILIADOR - ACIDENTE DE CARRO, AS PARTES NÃO SE CONHECEM - SUGERE SOLUÇÕES PARA O LITÍGIO.


    MEDIADOR - MÃEZONA - OS IRMÃOS SE CONHECEM - DEMONSTRA AOS FILHOS QUE NÃO DEVEM BRIGAR, POIS ISSO É RUIM.

  • Encontre o erro na frase: AMOEDO CONCURSEIRO?! kkkkkkk

  •  A conciliação é o método indicado para solucionar controvérsias entre as partes que não possuíam um vínculo anterior ao conflito (ex.: danos materiais provocados em acidentes de trânsito). Nesse método, o conciliador sugere soluções para o litígio, podendo propor acordos. Além do mais, não há perícia na conciliação e o procedimento não dura mais que uma sessão, em regra.

    A mediação está regulamentada pela Lei 13.140 de 2015, sendo um método recomendado para solução de conflitos entre as partes que já possuíam uma relação jurídica (ex.: conflitos de família, societários e contratuais etc.). Nesse método, o mediador auxilia as partes a compreenderem as questões e os interesses em conflito, de modo que não faz propostas de acordo, mas estimula as partes a manterem o diálogo construtivo, deixando aos próprios interessados o encargo da tomada de decisões.

  • Gabarito:"E"

    NCPC, Art. 167. § 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

  • Segundo o art. 167, § 5º, do CPC, os conciliadores e mediadores judiciais inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

  • Conciliador - carro - nao tem vinculo - sugere solução

    Mediador - Mae - tem vinculo com os dois filhos .

    Boa a dica do colega!


ID
2825065
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o procedimento administrativo que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.140/2015

    LETRA A INCORRETA.


     Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. 

       § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público. 


    Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio. 


    Art. 35. As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações

    poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em: 


         I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou


         II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República. 


       § 4º A adesão implicará renúncia do interessado ao direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, eventualmente pendentes, de natureza administrativa ou judicial, no que tange aos pontos compreendidos pelo objeto da resolução administrativa. 

  • LETRA D- CORRETA: § 2o Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação: 

    (...)

    IV - o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada. 

  • DE ONDE SAIU ESSA LETRA D??

  • Conciliador faz conciliação, Mediador mediação, e Juiz sentença de homologação

  • Letra "D" artigo 22 §2º IV da Lei 13.140/2015.

  • GAB - A

    Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação que deverá ser objeto de homologação pelo conciliador ou mediador indicado pelo Tribunal ou pelas partes. Só pelo JUIZ!

  • Sérgio Duarte: artigo 22, § 2o., IV, da Lei 13.140/15.

  • Letra 'a' gabarito/incorreta. 

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. 

     

    § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. 

     

    § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A lei que regulamenta a mediação entre particulares é a Lei nº 13.140/15.


    Alternativa A) É certo que podem ser objeto de mediação tanto os conflitos que versam sobre direitos disponíveis quanto os que versam sobre direitos indisponíveis em que se admita transação. Neste último caso, porém, a transação deverá ser homologada judicialmente, senão vejamos: "Art. 3º, Lei nº 13.140/15. Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    É o que dispõe o art. 16, da Lei nº 13.140/15: "Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio. § 1º É irrecorrível a decisão que suspende o processo nos termos requeridos de comum acordo pelas partes. § 2º A suspensão do processo não obsta a concessão de medidas de urgência pelo juiz ou pelo árbitro". Afirmativa correta.


    Alternativa C) 
    É o que dispõe o art. 35, caput, c/c §4º, da Lei nº 13.140/15: "Art. 35. As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em: I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República. (...) § 4º A adesão implicará renúncia do interessado ao direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, eventualmente pendentes, de natureza administrativa ou judicial, no que tange aos pontos compreendidos pelo objeto da resolução administrativa". Afirmativa correta.


    Alternativa D) 
    É o que dispõe o art. 22, §2º, da Lei nº 13.140/15: "§ 2º Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação: I - prazo mínimo de dez dias úteis e prazo máximo de três meses, contados a partir do recebimento do convite; II - local adequado a uma reunião que possa envolver informações confidenciais; III - lista de cinco nomes, informações de contato e referências profissionais de mediadores capacitados; a parte convidada poderá escolher, expressamente, qualquer um dos cinco mediadores e, caso a parte convidada não se manifeste, considerar-se-á aceito o primeiro nome da lista; IV - o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra A.

  • A lei que regulamenta a mediação entre particulares é a Lei nº 13.140/15.

    Alternativa A) É certo que podem ser objeto de mediação tanto os conflitos que versam sobre direitos disponíveis quanto os que versam sobre direitos indisponíveis em que se admita transação. Neste último caso, porém, a transação deverá ser homologada judicialmente, senão vejamos: "Art. 3º, Lei nº 13.140/15. Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B)
    Alternativa C)
    Alternativa D)

    Gabarito do professor: Letra A.

  • 2/9/21 - acertei.

    A) Lei nº 13.140/15, art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. 

    § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. 

    § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

    D) É o que dispõe o art. 22, §2º, da Lei nº 13.140/15:

    "§ 2º Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação: I - prazo mínimo de dez dias úteis e prazo máximo de três meses, contados a partir do recebimento do convite; II - local adequado a uma reunião que possa envolver informações confidenciais; III - lista de cinco nomes, informações de contato e referências profissionais de mediadores capacitados; a parte convidada poderá escolher, expressamente, qualquer um dos cinco mediadores e, caso a parte convidada não se manifeste, considerar-se-á aceito o primeiro nome da lista; IV - o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada".


ID
2959744
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerados os dispositivos da Lei nº 13.140/15, a respeito da mediação é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A) se as partes se comprometeram por cláusula de mediação a não iniciar processo judicial durante certo prazo, o juiz suspenderá o curso da ação pelo prazo previamente acordado, ressalvadas as medidas de urgência para evitar o perecimento de direito. ✅

     

    Art. 23. Se, em previsão contratual de cláusula de mediação, as partes se comprometerem a não iniciar procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou até o implemento de determinada condição, o árbitro ou o juiz suspenderá o curso da arbitragem ou da ação pelo prazo previamente acordado ou até o implemento dessa condição.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às medidas de urgência em que o acesso ao Poder Judiciário seja necessário para evitar o perecimento de direito.

     

     

    B) na mediação judicial, os mediadores se sujeitam à prévia aceitação das partes, além de serem aplicadas as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. ❌

     

    Art. 25. Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, observado o disposto no art. 5º desta Lei.

     

     

    C) a realização de procedimento de mediação interrompe o prazo prescricional. ❌

     

    Art. 17. Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de mediação.

    Parágrafo único. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional.

     

     

    D) o mediador deverá reunir-se sempre em conjunto com as partes, vedada a sua reunião separada com uma das partes sem a participação da outra, a fim de resguardar a sua imparcialidade. ❌

     

    Art. 19. No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.

     

     

    E) caso não haja previsão completa a respeito da mediação extrajudicial, o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção integral das custas e honorários sucumbenciais em procedimento arbitral ou judicial posterior. ❌

     

    Art. 22. § 2º Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação:

    IV - o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada.

  • Grande novidade procedimental quanto às ações de família é a previsão de que a citação do réu, para a audiência de conciliação ou mediação, será realizada sem cópia da petição inicial (contrafé).

    Abraços

  • Mediador:

    O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos

    > DICA:

    Mediador: começa com a letra de Mãe. A mãe coloca os irmãozinhos no cantinho do pensamento para refletirem... (há vínculo e as partes irão identificar sozinhas as soluções).

    Conciliador:

    O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    > DICA: 

    Conciliador: começa com CON de Conselheiro. Para dar conselho (sugerir solução para o problema) não precisa ter vínculo anterior.

    Interrupção: quando voltar a correr o prazo, voltará do Início (zera)

    Suspensão: quando voltar a correr o prazo, voltará de onde parou.

  • Tô achando que cai uma questão de mediação / conciliação no TRF4.

  • A - se as partes se comprometeram por cláusula de mediação a não iniciar processo judicial durante certo prazo, o juiz suspenderá o curso da ação pelo prazo previamente acordado, ressalvadas as medidas de urgência para evitar o perecimento de direito. GABARITO

    B - na mediação judicial, os mediadores se sujeitam à prévia aceitação das partes, além de serem aplicadas as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

    Art. 25. Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, observado o disposto no art. 5º desta Lei.

    C - a realização de procedimento de mediação interrompe o prazo prescricional.

    Art. 17. Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de mediação.

    Parágrafo único. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional.

    D - o mediador deverá reunir-se sempre em conjunto com as partes, vedada a sua reunião separada com uma das partes sem a participação da outra, a fim de resguardar a sua imparcialidade.

    Art. 19. No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.

    E - caso não haja previsão completa a respeito da mediação extrajudicial, o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção integral das custas e honorários sucumbenciais em procedimento arbitral ou judicial posterior.

    Art. 22. § 2º Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação:

    IV - o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada.

    LEI 13140/2015

  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A)
    É o que dispõe expressamente o art. 23, da Lei nº 13.140/15: "Se, em previsão contratual de cláusula de mediação, as partes se comprometerem a não iniciar procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou até o implemento de determinada condição, o árbitro ou o juiz suspenderá o curso da arbitragem ou da ação pelo prazo previamente acordado ou até o implemento dessa condição. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às medidas de urgência em que o acesso ao Poder Judiciário seja necessário para evitar o perecimento de direito". Afirmativa correta.


    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 25, da Lei nº 13.140/15, que "na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, observado o disposto no art. 5º desta Lei". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) O procedimento de mediação suspende - e não interrompe - o prazo prescricional, senão vejamos: "Art. 17, parágrafo único, Lei nº 13.140/15. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 19, da Lei nº 13.140/15, que "no desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) O não comparecimento, neste caso, implicará na assunção de 50% (cinquenta por cento) dessas despesas e não da integralidade delas, senão vejamos: "Art. 22, §2º, Lei nº 13.140/15: Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação: (...) IV - o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada.". Afirmativa incorreta.



    Gabarito do professor: Letra A.

  • Comentários sobre a alternativa "b":

    Antes de tudo, observe que o enunciado da questão diz “considerando os dispositivos da Lei 13140”.

    Na Lei 13140 que versa sobre mediação, tem-se que:

    Art. 25 – Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, observado o dispositivo no art. 5º desta Lei.

    Aqui, a banca quis que o candidato confundisse a Lei 13140 com o Código de Processo Civil. Isso porque, no Código de Processo Civil consta que as partes possuem autonomia da vontade para escolher quem será o mediador:

    Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    §4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

    Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

    No entanto, a questão queria a alternativa segundo o previsto na Lei 13140.

  • art. 23, “caput” e parágrafo único, da Lei nº 13.140/15, se, em previsão contratual de cláusula de mediação, as partes se comprometerem a não iniciar procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou até o implemento de determinada condição, o árbitro ou o juiz suspenderá o curso da arbitragem ou da ação pelo prazo previamente acordado ou até o implemento dessa condição, ressalvadas as medidas de urgência para evitar o perecimento de direito.


ID
2996593
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o disposto na Lei n. 13.140/2015, são elementos mínimos da cláusula de mediação:

Alternativas
Comentários
  • Para revisar:

    Lei 13.140/15

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

  • Gabarito: B

    Lei 13.140, Art. 22. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:

    I - prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite;

    II - local da primeira reunião de mediação;

    III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação;

    IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

  • ERRATA: A coleguinha Renata Veras me mandou msg e me mostrou meu erro, quanto a achar que mediador não precisa ser imparcial.

    Na verdade, ele precisa ser sim... tá na lei mesmo...sorry!

    Espero ter colaborado!!

  • CO Mascarenhas

    Não é o que diz a lei

  • GABARITO LETRA 'B'

    A Prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite; termo expresso de imparcialidade do mediador; termo expresso de confidencialidade da mediação; penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    INCORRETA

    B Prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite; local da primeira reunião de mediação; critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação; penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    CORRETA

    Art. 22

    C Isonomia entre as partes; oralidade; imparcialidade do mediador; autonomia da vontade das partes; boa-fé; confidencialidade e busca do consenso. INCORRETA

    Aqui são os PRINCÍPIOS. Art. 2º.

    D Isonomia entre as partes; oralidade; termo expresso de imparcialidade do mediador; termo expresso de confidencialidade da mediação; penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação; autonomia da vontade das partes.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 22, caput, da Lei nº 13.140/15, que dispõe sobre a mediação, senão vejamos:

    "Art. 22. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:
    I - prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite;
    II - local da primeira reunião de mediação;
    III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação;
    IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • 6/9/21 - errei, marquei C.

    Acredito que meu erro maior tenha sido confundir os princípios (art. 2.º, lei 13.140/15) pela qual a mediação se orienta com os elementos mínimos da previsão contratual/cláusula de mediação (art. 22, lei 13.140/15).

    B) Prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite; local da primeira reunião de mediação; critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação; penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    Lei 13.140, Art. 22. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:

    I - prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite;

    II - local da primeira reunião de mediação;

    III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação;

    IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    C) Isonomia entre as partes; oralidade; imparcialidade do mediador; autonomia da vontade das partes; boafé; confidencialidade e busca do consenso.

    Aqui são os PRINCÍPIOS art. 2.º, lei 13.140/15:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

  • A) Prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite; termo expresso de imparcialidade do mediador; termo expresso de confidencialidade da mediação; penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    GAB: B


ID
3294118
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre mediação (CPC e Lei n° 13.140/2015):

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de mediação.

    Parágrafo único. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional.

    Abraços

  • Letra A) Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

    Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

    Letra B) Art. 17. Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de mediação. Parágrafo único. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional.   

    Letra C) Art. 19. No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.

    Letra D) Art. 22. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:

    I - prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite;

    II - local da primeira reunião de mediação;

    III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação;

    IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    § 1º A previsão contratual pode substituir a especificação dos itens acima enumerados pela indicação de regulamento, publicado por instituição idônea prestadora de serviços de mediação, no qual constem critérios claros para a escolha do mediador e realização da primeira reunião de mediação.

    § 2º Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação:

    I - prazo mínimo de dez dias úteis e prazo máximo de três meses, contados a partir do recebimento do convite;

    II - local adequado a uma reunião que possa envolver informações confidenciais;

    III - lista de cinco nomes, informações de contato e referências profissionais de mediadores capacitados; a parte convidada poderá escolher, expressamente, qualquer um dos cinco mediadores e, caso a parte convidada não se manifeste, considerar-se-á aceito o primeiro nome da lista;

    IV - o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada.

    § 3º Nos litígios decorrentes de contratos comerciais ou societários que não contenham cláusula de mediação, o mediador extrajudicial somente cobrará por seus serviços caso as partes decidam assinar o termo inicial de mediação e permanecer, voluntariamente, no procedimento de mediação.   

  • A - 20, p un B - 17, p un C - 19 D - 22
  • Parágrafo único. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional.

  • Gabarito:"B"

    Lei 13.140/2015, art. 17, §ú. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional.

  • GABARITO LETRA 'B'

    A O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial. CORRETA

    Parágrafo único do art. 20

    B O trâmite do procedimento de mediação não suspende o prazo prescricional. INCORRETA

    Parágrafo único do Art. 17. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional.  

    C No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.CORRETA

    Art. 19

    D A mediação pode ser extrajudicial. Nesse caso, a previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo: I - prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite; II - local da primeira reunião de mediação; III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação; IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação. CORRETA

    Art. 22

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 20, da Lei nº 13.140/15: "Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes. Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 17, parágrafo único, da Lei nº 13.140/15, que "enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 19, da Lei nº 13.140/15: "No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Sobre a mediação extrajudicial, dispõe o art. 22, da Lei nº 13.140/15: "A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo: I - prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite; II - local da primeira reunião de mediação; III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação; IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • art. 22 da Lei nº 13.140/15: “A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:

    I - prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite;

    II - local da primeira reunião de mediação;

    III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação;

    IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação."

  • mediação é um método alternativo de resolução de conflitos por meio do qual é possível resolver um conflito sem que seja necessária a interferência da Justiça. Prevê a participação de uma terceira figura, o mediador, neutro e imparcial, que auxilia as partes no diálogo rumo ao acordo.

    Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Conciliação – participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções. Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário.

    Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º). Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas proponham as próprias soluções (art. 165, § 3º).


ID
3357094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A adoção de soluções alternativas de conflito é um dos macrodesafios do Poder Judiciário no período de 2015 a 2020. Esse macrodesafio refere-se à(ao)

Alternativas
Comentários
  • segundo a resoluçao n 198/2004

    3. Adoção de soluções alternativas de conflito

    Refere-se ao fomento de meios extrajudiciais para resolução negociada de conflitos, com a participação ativa do cidadão. Visa estimular a comunidade a dirimir suas contendas sem necessidade de processo judicial, mediante conciliação, mediação e arbitragem; à formação de agentes comunitários de justiça; e, ainda, à celebração de parcerias com a Defensoria Pública, Secretarias de Assistência Social, Conselhos Tutelares, Ministério Público, e outras entidades afins.

  • fomento à criação de meios extrajudiciais para resolução negociada de conflitos, mediante participação do cidadão.

    B

  • O próprio enunciado dá a resposta para a questão, visto que fala da adoção de "soluções ALTERNATIVAS de conflito", no sentido de se adotar outras opções além da tradicional via judicial. Ou seja, tais soluções são apenas métodos EXTRAJUDICIAIS (caso contrário, não seriam "soluções alternativas" rs). Com base nisso, poderia excluir todas as demais afirmativas, pois fazem referência aos meios judiciais.

  • ACREDITEM, a frase correta consta na Resolução n. 198/2004 do CNJ, hoje revogada pela Resolução 325/2020. Porém, com o mesmo texto. 

    "Macrodesafio - PREVENÇÃO DE LITÍGIOS E ADOÇÃO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS

    PARA OS CONFLITOS 

    Refere-se ao fomento de meios extrajudiciais para prevenção e para resolução

    negociada de conflitos, com a participação ativa do cidadão. Visa estimular a

    comunidade a resolver seus conflitos sem necessidade de processo judicial, mediante conciliação, mediação e arbitragem. Abrange também parcerias entre os Poderes a fim de evitar potenciais causas judiciais e destravar controvérsias existentes. "

  • Segundo a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a "Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026", um dos macrodesafios do Poder Judiciário, para 2021/2026, continua sendo o "fomento de meios extrajudiciais para prevenção e para resolução negociada de conflitos, com a participação ativa do cidadão. Dessa forma, visa-se "estimular a comunidade a resolver seus conflitos sem necessidade de processo judicial, mediante conciliação, mediação e arbitragem" (grifei).

    Gabarito: B.  

  • Gabarito: b

    1. Soluções e Alternativas de conflitos - Macrodesafios do Poder Judiciário - Resolução CNJ nº 325/2020.
    2. Fomento (REMÉDIO)
    3. Meios extrajudiciais (Prevenção e resolução de conflitos, sem processo judicial)
    4. Participação ativa do cidadão.


ID
3357247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos, julgue os seguintes itens.

I Iniciado o procedimento de mediação, as partes devem permanecer até a resolução do caso.

II O mediador deve ser designado, de forma exclusiva, pelo tribunal, preservando-se, assim, o princípio da imparcialidade.

III Uma das principais inovações da citada lei é dispor que a mediação pode ser feita a distância, desde que ambas as partes estejam de acordo.

IV A mediação é uma realidade multidisciplinar que reúne, entre os seus princípios, conhecimentos de várias áreas do direito, da psicologia, da sociologia e de outras ciências sociais e humanas.

Assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • II - Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação

  • Gabarito letra "D"

    Lei: 13.140/2015

    I- I Iniciado o procedimento de mediação, as partes devem permanecer até a resolução do caso. ERRADO

    Art.2º, §2º: " Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação."

    II- O mediador deve ser designado, de forma exclusiva, pelo tribunal, preservando-se, assim, o princípio da imparcialidade. ERRADO

    Art. 4º O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.

    III Uma das principais inovações da citada lei é dispor que a mediação pode ser feita a distância, desde que ambas as partes estejam de acordo. CERTO

    Art. 46. A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

    IV A mediação é uma realidade multidisciplinar que reúne, entre os seus princípios, conhecimentos de várias áreas do direito, da psicologia, da sociologia e de outras ciências sociais e humanas. CERTO

    A respeito desta alternativa, não encontrei nenhum dispositivo legal ipsis litteris como nos itens anteriores, portanto, acredito que como a mediação busca reestabelecer a comunicação entre as partes pautada nos princípios da voluntariedade, da confidencialidade, da escuta ativa, da imparcialidade, etc, o mediador, na condição de facilitador deve dominar a sessão sem sugerir às partes qualquer alternativa, induzindo-as através do diálogo que cheguem por si só a um consenso. Prova disso que os CEJUSCs ao selecionar os candidatos para capacitação em mediação escolhem profissionais de várias formações (administradores, psicólogos, advogados,engenheiros, químicos, etc) , inclusive a própria lei 13.140/2015 (Art.11) não exige formação em área especifica para que a pessoa seja habilitada como mediador justamente pelo critério subjetivo das relações humanas e das habilidades diferenciadas de cada um, bem como, na informalidade do processo de mediação. Qualquer erro, avisem.

  • Gabarito:"D"

    III) Lei 13.140/2015, art. 46. A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

    IV) DOUTRINA. A mediação é uma realidade multidisciplinar que reúne, entre os seus princípios, conhecimentos de várias áreas do direito, da psicologia, da sociologia e de outras ciências sociais e humanas.

  • Sobre o item II, nas palavras de Daniel Amorim Assumpção Neves (2018) "Tratando-se de formas consensuais de solução de conflitos, é natural que a vontade das partes já seja prestigiada desde o momento da escolha do terceiro responsável pela intermediação entre elas. Feliz nesse sentido o art. 168 do Novo CPC ao indicar que cabe às partes escolher o conciliador ou o mediador, inclusive sujeitos não cadastrados junto ao tribunal ou câmara privada, não sendo, inclusive, necessária a qualificação formal exigida para os mediadores e conciliadores cadastrados no Tribunal"

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) Em sentido diverso do que se afirma, dispõe o art. 2º, §2º, da Lei nº 13.140/15, que "ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Em sentido diverso, dispõe o art. 4º, caput, da Lei nº 13.140/15, que "o mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 46, da Lei nº 13.140/15: "A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo. Parágrafo único. É facultado à parte domiciliada no exterior submeter-se à mediação segundo as regras estabelecidas nesta Lei". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Segundo a doutrina, "A mediação e a conciliação são espécies de auto-imposição coordenada por uma terceira pessoa, o mediador ou conciliador, que é uma pessoa qualificada que atua no intuito de levar os litigantes a uma solução embasada na identificação e eliminação das causas que geraram o conflito. Assim, os litigantes chegam de comum acordo a uma solução, mas com o auxílio, o incentivo, do mediador ou conciliador. A distinção entre o conciliador e o mediador sempre foi doutrinariamente controvertida. O Código de Processo Civil veicula conceitos legais das duas figuras. Assim nos termos da lei, o mediador atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, cabendo-lhe auxiliá-las a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que elas possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprias uma solução consensual satisfatória (art. 165, §3º, do CPC/2015). Em suma, a distinção reside em que o mediador trabalha para que as partes identifiquem e construam a solução consensual, ao passo que o conciliador formula ele mesmo sugestões de solução, que as partes poderão acolher, na íntegra ou com alterações, ou rejeitar" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 116-117). De fato, para exercer as funções de mediador é válido que se tenha conhecimento multidisciplinar. Afirmativa correta,

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Apenas os itens III e IV estão certos.

    III Uma das principais inovações da citada lei é dispor que a mediação pode ser feita a distância, desde que ambas as partes estejam de acordo.

    IV A mediação é uma realidade multidisciplinar que reúne, entre os seus princípios, conhecimentos de várias áreas do direito, da psicologia, da sociologia e de outras ciências sociais e humanas.

  • MEDIAÇÃO

    Na mediação, o mediador é apenas um facilitador do diálogo entre as partes. Elas é que chegarão ao denominador comum, devendo primar por benefícios mútuos. Exemplo clássico: briga de vizinhos.

    As partes não são obrigadas a permanecerem na mediação;

    A mediação pode ser realizada à distância, pela internet, desde que as partes estejam de acordo;

    O mediador pode ser designado pelo Tribunal ou escolhido livremente pelas partes;

    Doutrinariamente, entende-se que para realização de uma mediação com êxito, é de suma importância o conhecimento multidisciplinar de áreas como psicologia, sociologia, direito, etc. A ideia na mediação é não apenas fazer com que as partes se entendam em relação àquele conflito específico, mas também restabelecer o vínculo, ou seja, que elas voltem a ter um relacionamento harmonioso e respeitoso entre si.

  • Letra D.

    I Iniciado o procedimento de mediação, as partes devem permanecer até a resolução do caso -> ninguém é obrigado a permanecer.

    II O mediador deve ser designado, de forma exclusiva, pelo tribunal, preservando-se, assim, o princípio da imparcialidade -> pode ser pelas partes.

    III Uma das principais inovações da citada lei é dispor que a mediação pode ser feita a distância, desde que ambas as partes estejam de acordo -> correto

    IV A mediação é uma realidade multidisciplinar que reúne, entre os seus princípios, conhecimentos de várias áreas do direito, da psicologia, da sociologia e de outras ciências sociais e humanas-> correto.

    seja forte e corajosa.

  • I – INCORRETA. As partes não serão obrigadas a permanecer em procedimento de mediação, mesmo após o seu início.

    II - INCORRETA. O mediador pode ser designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.

    III – CORRETA. Desde que as partes estejam de acordo, a mediação poderá ser realizada via internet.

    Art. 46. A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

    IV CORRETA. De fato, a mediação é uma realidade multidisciplinar que reúne, entre os seus princípios, conhecimentos de várias áreas do direito, da psicologia, da sociologia e de outras ciências sociais e humanas.

    Itens III e IV corretos.

    Resposta: D

  • Lembrando que, a conciliação e a medicação atuam no microssistemas de multiportas, a fim de se obter a solução do conflito entre às partes envolvidas no litígio.


ID
3360247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Durante uma tentativa de mediação judicial frustrada foram produzidas as seguintes informações e(ou) manifestações por uma das partes envolvidas no processo.

I documento elaborado unicamente para fins de mediação

II manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador

III informação sobre a prática de crime de ação penal pública

IV declaração formulada à outra parte na busca de entendimento para o conflito

De acordo com o previsto na Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre mediação, independentemente da vontade das partes, a confidencialidade prevista na norma se aplica apenas às informações e(ou) manifestações constantes nos itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

    Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    § 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:

    I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;

    II - reconhecimento de fato por qualquer das partes no curso do procedimento de mediação;

    III - manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador;

    IV - documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação.

    § 2º A prova apresentada em desacordo com o disposto neste artigo não será admitida em processo arbitral ou judicial.

    § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

    Fonte: Lei n.º 13.140/2015

  • Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    § 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:

    I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;

    II - reconhecimento de fato por qualquer das partes no curso do procedimento de mediação;

    III - manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador;

    IV - documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação.

    § 2º A prova apresentada em desacordo com o disposto neste artigo não será admitida em processo arbitral ou judicial.

    § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 30, §1º, da Lei nº 13.140/15, que dispõe sobre a confidencialidade e suas exceções no procedimento de mediação:

    "§ 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:

    I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;

    II - reconhecimento de fato por qualquer das partes no curso do procedimento de mediação;

    III - manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador;

    IV - documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação.

    (...)

    § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Letra D, informação sobre a prática de crime de ação penal pública -> não é regra de confidencialidade.

    seja forte e corajosa.

  • De acordo com a Lei nº 13.140/2015, o dever de confidencialidade se aplica às informações contidas nos itens I, II e IV:

    Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    § 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:

    I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito - IV

    II - reconhecimento de fato por qualquer das partes no curso do procedimento de mediação;

    III - manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador - II

    IV - documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação - I

    § 2º A prova apresentada em desacordo com o disposto neste artigo não será admitida em processo arbitral ou judicial.

    Por outro lado, o dever de confidencialidade não abriga a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública:

    § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

    Resposta: D

  • 6/9/21-acertei

    • A confidencialidade e suas exceções são reguladas pela Secção IV (arts. 30 e 31) da Lei 13.140/2015.

    Art. 30. § 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:

    I - CERTO: IV - documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação.

    II - CERTO: III - manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador;

    III - ERRADO: § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

    IV - CERTO: I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;

    Exceções ao princípio da confidencialidade: Partes expressamente decidirem de forma diversa; divulgação for exigida por lei; necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação; ocorrência de crime de ação pública.

    Obs.: A regra da confidencialidade não afasta o dever das partes de prestarem informações à administração tributária após o termo final da mediação (art. 30,§4 da Lei de Mediação).

    Fonte: comentários colegas QC.

    • Questões similares:

    Q1120605 [Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PA Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Oficial de Justiça - Avaliador]

    Q1120080 [Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PA Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Analista Judiciário - Direito]


ID
3361741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação de conflitos, assinale a opção correta, com relação à atuação do mediador.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo Lei n.º 13.140/2015:

    ? Art. 46. A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A) Incorreta:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

    B) Correta: Art. 46. A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

    C) Incorreta: Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.

    D) Incorreta: Art. 13. A remuneração devida aos mediadores judiciais será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, observado o disposto no § 2º do art. 4º desta Lei. § 2º Aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação.

    E) Incorreta: Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.

  • Gabarito: B

    Alternativa A:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

    Alternativa B:

    Art. 46. A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

    Alternativa C:

    Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.

    Alternativa D:

    Art.13. A remuneração devida aos mediadores judiciais será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, observado o disposto no § 2º do art. 4º desta Lei.

    Alternativa E:

    Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.

    Fonte: Lei n.º 13.140/2015

  • principio da autonomia da vontade das partes

  • Questão antiga da CEBRASPE!!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Os princípios que orientam a mediação estão contidos no art. 2º, da Lei nº 13.140/15. São eles: "I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 46, da Lei nº 13.140/15: "A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo. Parágrafo único. É facultado à parte domiciliada no exterior submeter-se à mediação segundo as regras estabelecidas nesta Lei". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 7º, da Lei nº 13.140/15: "O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Diversamente, dispõe o art. 13, da Lei nº 13.140/15, que "a remuneração devida aos mediadores judiciais será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, observado o disposto no § 2º do art. 4º desta Lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 9º, da Lei nº 13.140/15: "Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Q1119080 Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Analista Judiciário - Psicologia

    Com base na Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos, julgue os seguintes itens.

    III Uma das principais inovações da citada lei é dispor que a mediação pode ser feita a distância, desde que ambas as partes estejam de acordo. CERTO

  • Novidade legislativa

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios: I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé.

    b) CERTO: Art. 46. A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

    c) ERRADO: Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.

    d) ERRADO: Art. 13. A remuneração devida aos mediadores judiciais será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, observado o disposto no § 2º do art. 4º desta Lei. § 2º Aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação.

    e) ERRADO: Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.

  • Letra b.

    Art. 46. A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

    Seja forte e corajosa.

  • Vamos passar cada uma das alternativas.

    A) O mediador deve obedecer ao princípio da universalidade do atendimento.

    Errado. Esse não é um princípio que consta na lei nº 13 140/15. São eles: I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé.

    B) O mediador poderá realizar a mediação via Internet, desde que as partes estejam de acordo.

    Certo. De acordo com a lei nº 13140/15, art. 46 a mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

    C) O mediador poderá ser testemunha em processo judicial no qual tenha realizado mediação.

    Errado. De acordo com a lei nº 13140/15, art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.

    D) A remuneração do mediador judicial é definida e custeada por acordo entre as partes.

    Errado. De acordo com a lei nº 13140/15, art. 13. A remuneração devida aos mediadores judiciais será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes.

    E) Não pode funcionar como mediador extrajudicial integrante de entidade de classe ou associação.

    Errado. Esse não é um impeditivo para atuar como mediador extrajudicial.

    RESPOSTA: LETRA B

  • a) INCORRETA. Este não é um princípio arrolado pela Lei nº 13.140/2015.

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

    b) CORRETA. Isso aí! Desde que as partes estejam de acordo, a mediação poderá ser realizada via internet.

    Art. 46. A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

    c) INCORRETA. O mediador NÃO poderá ser testemunha em processo judicial no qual tenha realizado mediação.

    Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.

    d) INCORRETA. A remuneração do mediador judicial é definida pelos tribunais e custeada pelas partes.

    Art. 13. A remuneração devida aos mediadores judiciais será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, observado o disposto no § 2º do art. 4º desta Lei. § 2º Aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação.

    e) INCORRETA. Integrante de entidade de classe ou associação pode funcionar como mediador extrajudicial.

    Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.

    Resposta: B


ID
3361822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Durante uma tentativa de mediação judicial frustrada foram produzidas as seguintes informações e(ou) manifestações por uma das partes envolvidas no processo.

I documento elaborado unicamente para fins de mediação

II manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador

III informação sobre a prática de crime de ação penal pública

IV declaração formulada à outra parte na busca de entendimento para o conflito

De acordo com o previsto na Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre mediação, independentemente da vontade das partes, a confidencialidade prevista na norma se aplica apenas às informações e(ou) manifestações constantes nos itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015

    Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    § 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:

    I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;

    III - manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador;

    IV - documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação.

    § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

  • Resposta D.

    Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    § 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:

    I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;

    II - reconhecimento de fato por qualquer das partes no curso do procedimento de mediação;

    III - manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador;

    IV - documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação.

    § 2º A prova apresentada em desacordo com o disposto neste artigo não será admitida em processo arbitral ou judicial.

    § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

    § 4º A regra da confidencialidade não afasta o dever de as pessoas discriminadas no caput prestarem informações à administração tributária após o termo final da mediação, aplicando-se aos seus servidores a obrigação de manterem sigilo das informações compartilhadas nos termos do - Código Tributário Nacional.

  • Exceções ao princípio da confidencialidade: Partes expressamente decidirem de forma diversa; divulgação for exigida por lei; necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação; ocorrência de crime de ação pública.

    Obs.: A regra da confidencialidade não afasta o dever das partes de prestarem informações à administração tributária após o termo final da mediação (art. 30,§4 da Lei de Mediação).

  • Gabarito letra "D"

    Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015

    Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    § 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:

    I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;

    (...)

    III - manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador;

    IV - documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação.

    § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

    @atividadejudicante

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 30, §1º, da Lei nº 13.140/15, que dispõe sobre a confidencialidade e suas exceções no procedimento de mediação:

    "§ 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:

    I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;

    II - reconhecimento de fato por qualquer das partes no curso do procedimento de mediação;

    III - manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador;

    IV - documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação.

    (...)

    § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • GABARITO: D

    Art. 30. § 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:

    I - CERTO: IV - documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação.

    II - CERTO: III - manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador;

    III - ERRADO: § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

    IV - CERTO: I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;

  • É impressão minha ou no item "II" há um erro técnico, já que o mediador não pode apresentar proposta, cabendo as partes chegarem a um acordo por si próprias?

  • 6/9/21-acertei

    • A confidencialidade e suas exceções são reguladas pela Secção IV (arts. 30 e 31) da Lei 13.140/2015.

    Art. 30. § 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:

    I - CERTO: IV - documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação.

    II - CERTO: III - manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador;

    III - ERRADO: § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

    IV - CERTO: I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;

    Exceções ao princípio da confidencialidade: Partes expressamente decidirem de forma diversa; divulgação for exigida por lei; necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação; ocorrência de crime de ação pública.

    Obs.: A regra da confidencialidade não afasta o dever das partes de prestarem informações à administração tributária após o termo final da mediação (art. 30,§4 da Lei de Mediação).

    Fonte: comentários colegas QC.

    • Questões similares:

    Q1120605 [Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PA Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Oficial de Justiça - Avaliador]

    Q1120080 [Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PA Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Analista Judiciário - Direito]


ID
3457750
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Patrocínio - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final nas seguintes hipóteses, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.140

    Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

    Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

  • A questão em tela versa sobre mediação e é respondida com base na literalidade da Lei 13140/15.

    Diz o art. 20 de tal lei:

    Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

    Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

    Diante do exposto, é possível comentar as alternativas da questão. (a resposta solicitada constitui a alternativa que demonstre ser a exceção):

    LETRA A- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com o acordo.

    LETRA B- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração do mediador de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.

    LETRA C- CORRETA. Não trata-se de hipótese prevista no art. 20 da Lei 13140/15.

    LETRA D- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração das partes de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Gabarito: C

    Nas outras hipóteses há previsão da lavratura do termo final da mediação, no art. 20.

    Mas quando for constatada a existência de processo arbitral ou judicial em curso, este termo não ocorrerá, pois as partes devem requerer a suspensão do processo já existente.

     

    Lei de Mediação, 13.140:

    Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.

     

    Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

  • Nú, muito bom!! Fiquei uns 15 min pra fazer pela P.A tradicional

  • O termo final de mediação será lavrado nos seguintes casos:

    → quando for celebrado acordo (alternativa A)

    → quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido (alternativa B) ou por manifestação de qualquer das partes (alternativa D)

    Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

    Por outro lado, se for observada a existência de processo arbitral ou judicial em curso, as partes deverão requerer ao juiz ou ao árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio, em que o termo de mediação será posteriormente lavrado:

    Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.

    Resposta: C

  • A questão em tela versa sobre mediação e é respondida com base na literalidade da Lei 13140/15.

    Diz o art. 20 de tal lei:

    Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

    Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

    Diante do exposto, é possível comentar as alternativas da questão. (a resposta solicitada constitui a alternativa que demonstre ser a exceção):

    LETRA A- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com o acordo.

    LETRA B- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração do mediador de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.

    LETRA C- CORRETA. Não trata-se de hipótese prevista no art. 20 da Lei 13140/15.

    LETRA D- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração das partes de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • A questão em tela versa sobre mediação e é respondida com base na literalidade da Lei 13140/15.

    Diz o art. 20 de tal lei:

    Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

    Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

    Diante do exposto, é possível comentar as alternativas da questão. (a resposta solicitada constitui a alternativa que demonstre ser a exceção):

    LETRA A- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com o acordo.

    LETRA B- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração do mediador de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.

    LETRA C- CORRETA. Não trata-se de hipótese prevista no art. 20 da Lei 13140/15.

    LETRA D- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração das partes de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
3462031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um dos requisitos legais para que uma pessoa atue como mediador é que ela esteja graduada em

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Mediador : Terceiro imparcial que auxilia e estimula as partes a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia (é equiparado a servidor público para efeitos da legislação penais, durante o exercício da função).

    O mediador pode ser capacitado em duas modalidades de atuação, observado os requisitos legais previstos na LEI Nº 13.140/2015:

    Extrajudicial: Qualquer pessoa capaz que tenha obtido capacitação para realizar mediação (as partes podem ser assistidas por advogados ou defensores públicos, desde que ambas, caso contrário o procedimento será suspenso, arts. 9º e 10º).

    Judicial: Pessoa capaz graduada há pelos menos 02 anos em curso superior reconhecido pelo MEC e que tenha obtido capacitação em instituição reconhecida pela ENFAM ou pelo Tribunal (art. 11º). Compete ao Tribunal manter o cadastro atualizado de mediadores habilitados, assim como fixar a remuneração devida que será custeada pelas partes.

  • Gabarito: item C

     

    CPC:

    Seção V - Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais

    [...]

    Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

    § 1º Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal.

    [...]

    LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. - Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública:

     

    Subseção III - Dos Mediadores Judiciais

    Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.

  • Lei 13.140 de 2015:

    Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.

  • Depois de errar várias vezes por sempre achar que são exigidos 3 anos, criei um mnemônico bobo, mas que tem funcionado: existe mediação e existe conciliação. Duas figuras. Logo, 2 anos.

  • MEDIADOR JUDICIAL = GRADUADO HÁ PELO MENOS 2 ANOS, QQ ÁREA RECONHECIDA PELO MEC + CAPACITAÇÃO.

  • Para ser um mediador judicial, a pessoa capaz deverá possuir:

    → graduação, HÁ PELO MENOS 2 (DOIS) ANOS, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação 

    → capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - Enfam ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça (dispostos no Anexo I da Resolução CNJ n° 125/2010).

    Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.

    Resposta: C


ID
3462034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca do poder de proferir sentença na conciliação, na mediação e na arbitragem.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

           

    § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

    Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • Trata-se da questão 65 da prova; o gabarito preliminar era a alternativa C, provavelmente em referência à Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). No entanto, como a própria banca reconheceu, a falta de referência legislativa prejudicou o julgamento objetivo - afinal, segundo a Lei dos Juizados (conforme transcrito pela colega camila sampaio), nem mesmo o árbitro pode proferir sentença. Confiram:

    A ausência de referência ao diploma legal de base tornou dúbia a redação, prejudicando-se, assim, o julgamento objetivo da questão.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_19_processo_seletivo/arquivos/TJ_BA_CON_JUIZ_LEIGO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF

  • Letra C lei Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996)


ID
3462493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015) prevê que o mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador. Esta vedação relaciona-se ao princípio da(o)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Segundo o princípio da confidencialidade, em regra, toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial.

    Lei n.º 13.140/2015

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios: VII - confidencialidade; 

    Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.

    Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação. 

  • Diz o art. 2º da Lei 13140/15:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

    A vedação de mediador funcionar como árbitro ou testemunha está no art. 7º da Lei 13140/15:

    Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.





    Feitas estas considerações, vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Validação nem é listado como princípio da mediação.

    LETRA B- INCORRETA. Embora a informalidade seja princípio da mediação, não é o princípio que se encaixa ao caso em tela.

    LETRA C- CORRETA. O princípio da confidencialidade, previsto no art. 2º, VII, da Lei 13140/15, prevê que os atos na mediação não podem ser publicizados e deve existir vedação da divulgação intempestiva e inadequada do trabalhado em mediação.

    LETRA D- INCORRETA. Independência nem é listada como princípio da mediação.

    LETRA E- INCORRETA. Empoderamento nem é listado como princípio da mediação.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Letra C, confidencialidade,

    LoreDamasceno,seja forte e corajosa.

  • Todos os atos praticados durante a mediação estão sob proteção da confidencialidade – todos aqueles que participaram do procedimento deverão manter sob sigilo todo e qualquer fato ou informação que disser respeito à mediação.

    A confissão realizada por uma das partes na reunião de mediação ficará protegida pelo princípio da confidencialidade, não podendo ser utilizada como meio de prova em eventual processo judicial ou arbitral.

    Desse modo, pelo princípio da confidencialidade, o mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    VII - confidencialidade; 

    Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.

    Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação. 

    Resposta: C

  • Lei 13.140 de 2015:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

    § 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

    § 2º Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.

    A vedação para funcionar como árbitro ou testemunha decorre da confidencialidade. Informalidade é princípio mas não tem relação com o preceito do enunciado.

    Resposta alternativa C (de confidencialidade).

  • adorei "empoderamento"

  • 6/9/21-acertei

    O princípio da confidencialidade se justifica como forma de otimizar a participação das partes e com isso aumentarem-se as chances de obtenção da solução consensual.

    Em regra, portanto, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação, o que cria uma singular hipótese de impedimento para funcionar como testemunha no processo em que foi frustrada a conciliação ou mediação ou mesmo em outros que envolvam os fatos tratados na tentativa frustrada de solução consensual do conflito.

    A confidencialidade e suas exceções são reguladas pela Secção IV (arts. 30 e 31) da Lei 13.140/2015.

    Fonte: EBEJI.


ID
3651505
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Solânea - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao julgamento conforme o estado do processo, previsto no CPC/2015 e o tema da autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, previsto na Lei 13.140/2015, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) [...] A submissão do conflito às câmaras será compulsória nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado.

    LEI Nº 13.140/2015 - Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:

    [...]

    § 2º A submissão do conflito às câmaras de que trata o caput é facultativa e será cabível apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado.

    _______________________________

    B) O juiz decidirá parcialmente o mérito da demanda quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do CPC/2015. A decisão que julgar parcialmente o mérito, porém, só poderá reconhecer a existência de obrigação líquida.

    CPC/2015 - Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355;

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    _______________________________

    C) É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito.

    LEI Nº 13.140/2015 - Art. 37. É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito.

    _______________________________

    D) Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito ainda poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando praticarem ato lesivo ao patrimônio público.

    LEI Nº 13.140/2015 - Art. 40. Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem.

    _______________________________

    E) A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública interrompe a prescrição.

    LEI Nº 13.140/2015 - Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

    _______________________________

    Gabarito: Letra C

  • LEI 13.140/2015

    A) Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:

    I - dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública;

    II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público;

    III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

    (...)

    § 2º A submissão do conflito às câmaras de que trata o caput é facultativa e será cabível apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado.

    C) Art. 37. É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito.

    D) Art. 40. Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem.

    E) Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

    CPC/2015

    B) Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

  • Entendo que o comando da questão tenha pedido a análise da Lei 13.140 e do CPC/15, mas é absurdo deixar como correta uma alternativa que é claramente contrária às demais leis do ordenamento jurídico, mormente a Lei de Improbidade Administrativa.

    Dizer que a alternativa D está inteiramente correta é simplesmente absurdo, com o devido respeito.

    É óbvio que qualquer agente que colaborar para a lesão ao erário será responsabilizado civil, penal e administrativamente. Isso que dá colocar banca "CPCON" pra fazer concurso...

    Também não posso deixar de comentar o erro grotesco de português ao se separar o sujeito do predicado no art. 40 da referida lei por vírgula.

  • calma rafael

  • O julgamento conforme o estado do processo está regulamentado nos arts. 354 a 357, do CPC/15, incluindo a extinção do processo, o julgamento antecipado do mérito, o julgamento antecipado parcial do mérito, além do saneamento e organização do processo. A Lei nº 13.140/15, por sua vez, dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) É certo que "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para: I - dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública; II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público; III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta" (art. 32, caput, Lei nº 13.140/15). O §2º deste mesmo dispositivo legal, porém, é expresso em afirmar que "a submissão do conflito às câmaras de que trata o caput é facultativa e será cabível apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado". Conforme se nota, por expressa disposição de lei, a submissão do conflito às câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos será facultativa e não obrigatória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, de acordo com o art. 356, I, do CPC/15, "o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso". O §1º do dispositivo legal em comento, porém, dispõe que "a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 37, da Lei nº 13.140/15, senão vejamos: "É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 40, da Lei nº 13.140/15, que "os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Esta é uma hipótese de suspensão - e não de interrupção - do prazo prescricional, senão vejamos: "Art. 34, caput, Lei nº 13.140/15. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • É faculdade em submeter.. Não obrigatório letra D
  • LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

    Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:

    I - dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública;

    II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público;

    III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

    § 1º O modo de composição e funcionamento das câmaras de que trata o caput será estabelecido em regulamento de cada ente federado.

    § 2º A submissão do conflito às câmaras de que trata o caput é facultativa e será cabível apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado.

    § 3º Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial.

    § 4º Não se incluem na competência dos órgãos mencionados no caput deste artigo as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo.

    § 5º Compreendem-se na competência das câmaras de que trata o caput a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares.

    Art. 33. Enquanto não forem criadas as câmaras de mediação, os conflitos poderão ser dirimidos nos termos do procedimento de mediação previsto na Subseção I da Seção III do Capítulo I desta Lei.

    Parágrafo único. A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, poderá instaurarde ofício ou mediante provocaçãoprocedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos.

    Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

    § 1º Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidaderetroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito.

    § 2º Em se tratando de matéria tributária, a suspensão da prescrição deverá observar o disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.


ID
3731458
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Guarabira - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao julgamento conforme o estado do processo, previsto no CPC/2015 e o tema da autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, previsto na Lei 13.140/2015, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA

    Lei 13.140/15: Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:

    I - dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública;

    II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público;

    III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

    § 1º O modo de composição e funcionamento das câmaras de que trata o caput será estabelecido em regulamento de cada ente federado.

    § 2º A submissão do conflito às câmaras de que trata o caput é FACULTATIVA e será cabível apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado. (...)

    b) INCORRETA

    CPC, Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ILÍQUIDA. (...)

    c) CORRETA

    Lei 13.140/15: Art. 37. É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito.

    d) INCORRETA

    Lei 13.140/15: Art. 40. Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem.

    e) INCORRETA

    Lei 13.140/15, Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública SUSPENDE a prescrição.

  • Gabarito: C

    A) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública; avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público; e promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta. A submissão do conflito às câmaras será compulsória (FACULTATIVA) nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado. INCORRETA - Art 32, lei 13140/15.

    B) O juiz decidirá parcialmente o mérito da demanda quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do CPC/2015. A decisão que julgar parcialmente o mérito, porém, só poderá reconhecer a existência de obrigação líquida (PODERÁ RECONHECER A EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA OU ILÍQUIDA). INCORRETA. Art 356, §1o, CPC.

    C) É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito. CORRETA. Art 37, lei 13140/15.

    D) Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito ainda poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando praticarem ato lesivo ao patrimônio público (SOMENTE PODERÃO SER RESPONSABILIZADOS CIVIL, ADMINISTRATIVA OU CRIMINALMENTE QUANDO, MEDIANTE DOLO OU FRAUDE, RECEBEREM QUALQUER VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA, PERMITIREM OU FACILITAREM SUA RECEPTAÇÃO POR TERCEIRO, OU PARA TAL CONCORREREM).INCORRETA - Art 40, lei 13140/15.

    E) A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública interrompe (SUSPENDE) a prescrição. INCORRETA. Art 34, lei 13140/15.

  • Maioria das alternativas NÃO ESTÁ no CPC. por isso, nao se preocupe!

  • O julgamento conforme o estado do processo está regulamentado nos arts. 354 a 357, do CPC/15, incluindo a extinção do processo, o julgamento antecipado do mérito, o julgamento antecipado parcial do mérito, além do saneamento e organização do processo. A Lei nº 13.140/15, por sua vez, dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) É certo que "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para: I - dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública; II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público; III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta" (art. 32, caput, Lei nº 13.140/15). O §2º deste mesmo dispositivo legal, porém, é expresso em afirmar que "a submissão do conflito às câmaras de que trata o caput é facultativa e será cabível apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado". Conforme se nota, por expressa disposição de lei, a submissão do conflito às câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos será facultativa e não obrigatória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, de acordo com o art. 356, I, do CPC/15, "o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso". O §1º do dispositivo legal em comento, porém, dispõe que "a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 37, da Lei nº 13.140/15, senão vejamos: "É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 40, da Lei nº 13.140/15, que "os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraudereceberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Esta é uma hipótese de suspensão - e não de interrupção - do prazo prescricional, senão vejamos: "Art. 34, caput, Lei nº 13.140/15. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito: alternativa C.

    Base legal: artigo 37 da Lei 13.140/2015.

    Alternativa A (errada)

    Lei nº 13.140/2015: "Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para: I - dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública; II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público; III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

    § 2º A submissão do conflito às câmaras de que trata o caput é facultativa e será cabível apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado" (grifei).

    Alternativa B (errada)

    CPC/15: "Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida" (grifei).

    Alternativa C (correta)

    Lei nº 13.140/2015: "Art. 37. É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito" (grifei).

    Alternativa D (errada)

    Lei nº 13.140/2015: "Art. 40. Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem" (grifei).

    Alternativa E (errada)

    Lei nº 13.140/2015: "Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição" (grifei).


ID
3744103
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Mandaguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A mediação é um procedimento em que não há adversários, onde um terceiro neutro ajuda as partes a se encontrarem para chegar a um resultado mutuamente aceitável, a partir de um esforço estruturado que vise facilitar a comunicação entre os envolvidos. A mediação tem como características, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento encontra resposta na interpretação correta do disposto na Lei 13140/15.

    Diz o art. 2º da Lei 13140/15:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

    Com base nestas premissas, podemos encontrar a resposta.

    Vamos analisar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA CORRETA É “EXCETO"...)

    LETRA A- INCORRETA. A voluntariedade é característica da mediação, pautada na autonomia de vontade dos participantes, tudo conforme dita o art. 2º, V, da Lei 13140/15.

    LETRA B- INCORRETA. A confidencialidade é característica da mediação, tudo conforme reza o art. 2º, VII, da Lei 13140/15.

    LETRA C- INCORRETA. A flexibilidade do mediador é característica , pautada na ideia de informalidade, tudo conforme reza o art. 2º, IV, da Lei 13140/15.

    LETRA D- CORRETA. Esta é a exceção. Característica da mediação é a busca do consenso, conforme prega o art. 2º, VI, da Lei 13140/15. A participação ativa dos envolvidos não pode se tolhida.

    LETRA E- INCORRETA. A participação ativa dos envolvidos rima com a busca do consenso, conforme prega o art. 2º, VI, da Lei 13140/15.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO D

    CPC Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Outros princípios não expressos:

    Flexibilidade e protagonismo. As partes são as protagonistas do procedimento e ditam a forma que desejam que seja conduzido;

    Maior controle da solução pelas partes. As partes têm controle do procedimento de mediação e o seu resultado. Não dependem de uma sentença que pode não ser exatamente aquela desejada pela parte;

    Efetividade. Como as partes decidem, o acordo é cumprido espontaneamente; Conta com participação ativa e direta dos envolvidos, não ficando sujeito à decisão de terceiros;

    Traz perspectiva de futuro. As partes são conduzidas à reflexão de soluções construtivas para o futuro da relação;

    Confidencialidade (princípio que mais cai) Faz com que as partes se abram para os seus reais interesses. Todas as matérias discutidas e reveladas na sessão são protegidas, com a exceção do acordo obtido. Assim, nada do que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal. Os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos em que atuaram e só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de hipótese de delitos.

  • A participação ativa fica demonstrada através da capacidade das partes realizarem o acordo sem delegar ao mediador a tomada de decisões, pois a mediação é instrumento que permite a participação ativa dos indivíduos na busca de uma solução para os seus conflitos.

  • 6/9/21 - acertei

    CPC Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Outros princípios não expressos:

    Flexibilidade e protagonismo. As partes são as protagonistas do procedimento e ditam a forma que desejam que seja conduzido;

    Maior controle da solução pelas partes. As partes têm controle do procedimento de mediação e o seu resultado. Não dependem de uma sentença que pode não ser exatamente aquela desejada pela parte;

    Efetividade. Como as partes decidem, o acordo é cumprido espontaneamente; Conta com participação ativa e direta dos envolvidos, não ficando sujeito à decisão de terceiros;

    Traz perspectiva de futuro. As partes são conduzidas à reflexão de soluções construtivas para o futuro da relação;

    Confidencialidade (princípio que mais cai) Faz com que as partes se abram para os seus reais interesses. Todas as matérias discutidas e reveladas na sessão são protegidas, com a exceção do acordo obtido. Assim, nada do que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal. Os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos em que atuaram e só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de hipótese de delitos.

    Fonte: Comentário QC da colega Anne N.

  • Você nunca esquece de mediação e conciliação. Ainda mais quando no primeiro semestre do curso de Direito o professor te obrigar a simular uma audiência de conciliação e mediação na frente de toda a sala, com direito a toda encenação de teatro. kkkkkkk

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Para quem tem dificuldade em diferenciar a conciliação da mediação:

    Em briga de Marido e Mulher não se mete a colherMediador.

    Logo, na mediação o mediador não interfere, apenas conduz.

     

    Mediador = atua em relação de aMigos (com vínculo anterior).

    Conciliador: atua em relação de Conhecidos (sem vínculo anterior)

     

    Mediador = Mãe 

  • Perito = Auxiliador que tem conhecimento técnico. Atua na produção de prova técnica.

    Depositário = Encarregado pela guarda e conservação do bem

    Administrador = Guarda, conservação e atos de gestão.

    Mediador = Já existia vínculo entre as partes + Facilitador (não sugere solução)

    Conciliador = Não existe vínculo entre as partes + Sugere soluções. (vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimação para que as partes conciliem).

    Partidor = Partidor é um servidor, auxiliar do juiz, responsável por fazer um esboço de como se dará a partilha.

    Regulador de Avarias = apuração de danos nas avarias ocorridas em navios para fins de rateio entre pessoas envolvidas. 


ID
4041520
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um dos objetivos da mediação é:

Alternativas
Comentários
  • Importante lembrar que, diferente da conciliação, a MEDIAÇÃO é usada para casos em que as partes em litígio já possuíam, antes da problemática, um vínculo afetivo.

    Assim, a mediação tenta restaurar esse vínculo, no intuito de não apenas resolver o problema demandado (aquele discutido na ação e que cominou na busca do judiciário), mas também trazer o que chamam de uma "verdadeira resolução do conflito", através de uma solução amigável e que possibilitará a amizade entre as partes.

    Portanto, gabarito: C.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

  • LEI 13.140 - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

    Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

  • A questão em comento encontra resposta no conhecimento de noções da Lei 13140/15.

    Diz o art. 2º da Lei 13140/15:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
    I - imparcialidade do mediador;
    II - isonomia entre as partes;
    III - oralidade;
    IV - informalidade;
    V - autonomia da vontade das partes;
    VI - busca do consenso;
    VII - confidencialidade;

     

     

    Estas balizas são muito importantes para os comentários acerca das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A mediação é mecanismo inclusive de desafogar o Judiciário, extremamente assoberbado e por isto, eventualmente, moroso. Não é escopo da mediação enviar todas as questões ao juiz.

    LETRA B- INCORRETA. Não há que se falar em mediação necessariamente com questões envolvendo menores. A mediação não é necessariamente adstrita a isto.

    LETRA C- CORRETA. De fato, a mediação busca a restauração do relacionamento amistoso entre as partes. Basta observar a busca do consenso como princípio da mediação no art. 2º, VI, da Lei 13140/15.

    LETRA D- INCORRETA. A mediação não fica circunscrita a casos de curatela.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Código de Processo Civil de 2015

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 3º. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • Anotem ai:

    Princípios da Conciliação e da Mediação, segundo o CPC (art. 166):

    Independência;

    Imparcialidade;

    Confidencialidade;

    Informalidade;

    Oralidade;

    Autonomia de vontade das partes;

    Decisão informada.

    Princípios da Mediação, segundo a Lei 13.140/15 de Mediação (art.2):

    Imparcialidade;

    Isonomia das Partes;

    Confidencialidade;

    Oralidade;

    Informalidade;

    Busca do consenso;

    Boa-fé;

    Autonomia de vontade das partes;

    Princípios da Arbitragem (LICI):

    Livre convencimento;

    Igualdade das Partes;

    Contraditório;

    Imparcialidade do árbitro.


ID
4041523
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os métodos alternativos de resolução de conflitos empregam a negociação como instrumento primeiro e natural para solucionar os conflitos. Ao recorrer ao diálogo, o que se tenta é atender:

Alternativas
Comentários
  • O Diálogo possui o objetivo de evitar que um Juiz, ou melhor, um terceiro alheio ao litigio, imponha uma decisão que incorrerá na insatisfação de uma das partes.

    Assim, busca-se que elas mesmas, as partes, através da conversa, que pode ou não ter um auxilio de conciliador ou mediador (há diferenças técnicas na presença de um ou outro), cheguem a uma solução consensual.

    Para isso, cada parte falará o que a incomoda, o que busca resolver, e propor um modo de resolução do conflito, com o fim de atender ao desejo de ambas, dentro do possível.

    Gabarito: D.

  • A mediação leva em conta sobretudo a necessidade das partes, procurando restaurar o diálogo e construir soluções conjuntas harmoniosas.

    A mediação está dentro das possibilidades de métodos alternativos de solução de conflitos, não ficando adstrita às formalidades e regras das instâncias judiciais.

    Com base nestas informações, as alternativas da questão serão comentadas.

    LETRA A- INCORRETA. A mediação não tem como personagem principal o juiz.

    LETRA B- INCORRETA. A mediação não se presta tão somente a atender necessidades de processo judicial.

    LETRA C- INCORRETA. Conforme já exposto, a mediação não se presta apenas a atender fins judiciais, ou seja, não é, por exemplo, adstrita a ser quesito de uma sentença.

    LETRA D- CORRETA. A mediação leva em conta os reclames de uma parte em relação à outra e procurar reconstruir diálogo e facilitar soluções harmônicas de litígios.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Só forçando a barra pra concordar com o gabarito, pois "atender ao reclamo de uma parte" é diferente de "considerar" ou "ouvir".


ID
4041526
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nas atividades de mediação entende-se que o caminho mais curto para a solução de qualquer conflito é aquele que decorre do conhecimento e da aceitação das partes sobre suas formas singulares de ação e sua responsabilidade na dinâmica das relações. Dessa maneira o mediador deve estar atento:

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.140

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

    Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

    Art. 4º, § 1º O mediador conduzirá o procedimento de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolução do conflito.

  • É importante conhecer a Lei 13140/15 e todas suas contingências.

    Diz o art. 1º da aludida lei:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

     

    Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

     

     

    Já o art. 2º expõe assertivas principiológicas da lei:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

     

    I - imparcialidade do mediador;

     

    II - isonomia entre as partes;

     

    III - oralidade;

     

    IV - informalidade;

     

    V - autonomia da vontade das partes;

     

    VI - busca do consenso;

     

    VII - confidencialidade;

     

    VIII - boa-fé.

     

    Estas definições nos permitem comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, a mediação tem índole pacifista, ou seja, respeita a autonomia de vontade das partes e busca o consenso.

    LETRA B- INCORRETA. Faz menção à mentalidade do processo adversarial, com litigio e adjudicação, o oposto do espírito da mediação.

    LETRA C- INCORRETA. Incorre no mesmo vício, isto é, a menção ao processo adversarial

    LETRA D- INCORRETA. As partes não se comportam de forma igual, ou seja, o caráter heterogêneo das partes precisa ser levado em conta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
4041529
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João e Maria são divorciados e, desde a separação, eles têm diversos desacordos, especialmente no que pertine à convivência dos filhos, valor de pensão e divisão de patrimônio. Com o intuito de realizarem a autocomposição de conflitos, decidiram buscar a mediação. Sobre a mediação é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ART. 2º, § 1º: Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.)

  • LEI Nº 13.140/2015

    A) Art. 19. No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.

    B) Art. 22, § 2º Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação: IV - o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada.

    C) Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    D) Art. 15. A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.

  • quem é Haroldo??

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade da Lei 13140/15.

    Diz o art. 15 da Lei 13140/15:

    Art. 15. A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.

    Esta noção é central para desate da questão.

    Cabe, diante disto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o mediador pode reunir-se separadamente com uma das partes.

    Diz a Lei 13140/15:

    Art. 19. No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.

    LETRA B- INCORRETA. A ausência de comparecimento de uma das partes em mediação, caso tenha sido estabelecida contratualmente, gera inclusive multa. Diz o art. 22 da Lei 13140/15:

    Art. 22. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:

    I - prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite;

    II - local da primeira reunião de mediação;

    III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação;

    IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    § 1º A previsão contratual pode substituir a especificação dos itens acima enumerados pela indicação de regulamento, publicado por instituição idônea prestadora de serviços de mediação, no qual constem critérios claros para a escolha do mediador e realização da primeira reunião de mediação.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 3º da Lei 13140/15:

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o já mencionado art. 15 da Lei 13140/15, ou seja, a mediação pode ser realizada com participação de mais mediadores do que inicialmente previsto.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • 2/9/21 - Acertei.

    Arts. da LEI Nº 13.140/2015:

    A) Art. 19. No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.

    B) Art. 22, § 2º Não havendo previsão contratual completa (na questão diz que havia previsão, mas não disse completa, seria esse o erro?), deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação: IV - o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada.

    A ausência de comparecimento de uma das partes em mediação, caso tenha sido estabelecida contratualmente, gera inclusive multa. Diz o art. 22 da Lei 13140/15:

    Art. 22. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:

    I - prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite;

    II - local da primeira reunião de mediação;

    III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação;

    IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    § 1º A previsão contratual pode substituir a especificação dos itens acima enumerados pela indicação de regulamento, publicado por instituição idônea prestadora de serviços de mediação, no qual constem critérios claros para a escolha do mediador e realização da primeira reunião de mediação.

    C) Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. * [ATENÇÃO! Essa questão dos direitos indisponíveis é corriqueiramente cobrada]*

    D) Art. 15. A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.


ID
4041532
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à figura jurídica da mediação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • :

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

    § 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

    § 2º Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.

    Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

    Art. 8º O mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal.

  • Resposta C.

    Lei n. 13.140/2015:

    LETRA A: Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

    LETRA B: Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

    LETRA C: A conciliação e a mediação são admitidas em grau recursal.

    LETRA D: Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

  • A questão em comento cobra conhecimento advindo da Lei 13140/15, qual seja, a Lei da Mediação.

    Diz o art. 16 da Lei da Mediação:

    Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.

    A mediação pode se dar a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, podendo ser em qualquer fase do processo.

    Vamos apreciar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, ao mediador existem os mesmos impedimentos e suspeições do juiz. Diz o art. 5º da Lei 13140/15:

    Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a má-fé não é princípio que orienta a mediação. O art. 2º da Lei 13140/15 assim dispõe:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
    I - imparcialidade do mediador;
    II - isonomia entre as partes;
    III - oralidade;
    IV - informalidade;
    V - autonomia da vontade das partes;
    VI - busca do consenso;
    VII - confidencialidade;
    VIII - boa-fé.

    LETRA C- CORRETA. Conforme já exposto, a mediação pode ocorrer em qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo na fase recursal.


    LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, direitos indisponíveis que admitem transação comportam mediação. Diz o art. 3º da Lei 13140/15:

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Gabarito: C

    Lei 13.140/2015

    A ERRADO Ao mediador não se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz;

    Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

    .

    B ERRADO A mediação será orientada, dentre outros, pelos princípios da isonomia entre as partes, da informalidade, da confidencialidade e da má-fé;

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios: I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé.

    .

    C CORRETO A mediação e conciliação podem ocorrer quando o processo está em grau de recurso.

    Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.

    .

    D ERRADO Não podem ser objeto de mediação os conflitos que versem sobre direitos indisponíveis, ainda que admitam transação.

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    .

    Bons estudos!

  • Ao mediador se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz;

    A mediação será orientada, dentre outros, pelos princípios da isonomia entre as partes, da informalidade, da confidencialidade e da boa-fé;

    A mediação e conciliação podem ocorrer quando o processo está em grau de recurso.

    Podem ser objeto de mediação os conflitos que versem sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

  • não lembro a data - acertei

    • Questões similares: Q896352 e Q1347175

  • A medicação e a Conciliação podem ocorrem em qualquer fase processual, pois, a principal razão é a busca da solução do conflito entre as partes!


ID
4041535
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da mediação de conflitos é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O contexto adversarial pode ser o próprio litígio já instaurado. O mediador deve transcender o conflito e propor uma postura colaborativa para as partes, a fim de questas construam a solução que beneficie a ambas: autocomposição.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 13140/15, qual seja, a Lei da Mediação.

    Sobre mediação, podemos dizer o seguinte:

    ·         É exercida por terceiro imparcial despido de poder decisório;

    ·         Versa sobre direitos disponíveis ou até indisponíveis, desde que estes admitam transação;

    ·         É ofertada com gratuidade;

    ·         O mediador é submetido às mesmas causas de impedimento e suspeição do juiz;

    ·         O mediador não pode funcionar ou árbitro em processos nos quais atuou;

    ·         O mediador fica vedado, até um ano contado da última audiência que atuou, a representar, atuar, assessorar parte envolvida em conflito no qual atuou;

    ·         Para fins penais, o mediador é equiparado a servidor público;

    ·         Existe a possibilidade de mediação em demandas envolvendo a Fazenda Pública.

     O art. 2º da Lei 13140/15 assim dispõe:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
    I - imparcialidade do mediador;
    II - isonomia entre as partes;
    III - oralidade;
    IV - informalidade;
    V - autonomia da vontade das partes;
    VI - busca do consenso;
    VII - confidencialidade;
    VIII - boa-fé.

    § 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

    § 2º Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.

    Cabe apreciar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, os mediados devem ser convidados a manejar o próprio conflito. A autonomia da vontade das partes é um dos princípios que orienta a mediação, tudo conforme prega o art. 2º, V, da Lei 13140/15.

    LETRA B-CORRETA. O processo adversarial é deixado de lado em nome de uma perspectiva colaborativa, típica da mediação. Prova disto é a busca do consenso ser princípio da mediação, conforme prega o art. 2º, VI, da Lei 13140/15.

    LETRA C- INCORRETA. A mediação não tem caráter obrigatório. O art. 2º, §2º, da Lei 13140/15 deixa isto evidente.

    LETRA D- INCORRETA. A construção da solução e a palavra final não é do mediador, que não tem esta perfil na mediação. O mediador é um facilitador. Não é um caso clássico de adjudicação. Não é um litígio resolvido de forma tradicional. Prova disto é a busca do consenso ser princípio da mediação, conforme prega o art. 2º, VI, da Lei 13140/15.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
4041544
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.140/2015 - Mediação:

    Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador

  • GABARITO: LETRA C

    A) ERRADA - Art. 1º , Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

    ;

     

    B) ERRADA - O acordo sobre a regulação do exercício do Poder Parental assume especial importância, sendo este o campo privilegiado de atuação da Mediação Familiar,

    FONTE:

     

    C) CORRETA - Art. 1º, Parágrafo único.  - O conciliador e o mediador não têm o poder de decisão;

     

    D) ERRADA - na conciliação, resolve-se o conflito em sua manifestação mais explícita, não cabendo uma apreciação profunda sobre as motivações do conflito.

    FONTE:

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 13140/15, qual seja, a Lei da Mediação.

    Indispensável para resposta da questão é ter em mente que o mediador não tem poder decisório. Para tanto, basta observar o art. 1º, parágrafo único, da Lei 13140/15, que diz o seguinte:

    Art. 1º (...)

    Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

    Feita esta observação, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Trabalha com a perspectiva do mediador com poder decisório, algo vedado pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei 13140/15.

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o mediador pode atuar em litígios de família. Basta ver o que diz o art. 3º da Lei de Mediação:

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    Inexiste qualquer vedação legal para atuação do mediador em conflitos de família.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz, com propriedade, a ideia de que o mediador não tem poder decisório, tudo conforme prega o art. 1º, parágrafo único, da Lei 13140/15.

    LETRA D- INCORRETA. Não é papel do mediador perquirir questões que não sejam indispensáveis para o desate do conflito, até em função de primados de informalidade e confidencialidade, princípios previstos no art. 2º da Lei de Mediação.

    O art. 2º da Lei 13140/15 assim dispõe:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
    I - imparcialidade do mediador;
    II - isonomia entre as partes;
    III - oralidade;
    IV - informalidade;
    V - autonomia da vontade das partes;
    VI - busca do consenso;
    VII - confidencialidade;
    VIII - boa-fé.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
4041550
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à mediação de conflitos, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • Diz o art. 2º da Lei 13140/15:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
    I - imparcialidade do mediador;
    II - isonomia entre as partes;
    III - oralidade;
    IV - informalidade;
    V - autonomia da vontade das partes;
    VI - busca do consenso;
    VII - confidencialidade;
    VIII - boa-fé.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há a aludida confusão entre não violência e passividade.

    LETRA B- INCORRETA. A mediação tem como protagonistas as partes envolvidas, e não o mediador.

    LETRA C- INCORRETA. A mediação não é necessariamente uma etapa de um processo judicial em busca de “culpados". A mentalidade adversarial está afastada da mediação.

    LETRA D- CORRETA. A busca do consenso, a boa-fé, inscritas como princípios da mediação no art. 2º da Lei 13140/15, mostram o bom caminho apontado por esta alternativa, ou seja, a mediação é uma forma não violenta de resolução de litígios.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
4041553
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A mediação é um método consensual de solução de conflitos, que visa à facilitação do diálogo entre as partes, para que melhor administrem seus problemas e consigam alcançar uma solução. Assinale a alternativa correta a respeito da mediação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165, § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • Diz o art. 2º da Lei 13140/15:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
    I - imparcialidade do mediador;
    II - isonomia entre as partes;
    III - oralidade;
    IV - informalidade;
    V - autonomia da vontade das partes;
    VI - busca do consenso;
    VII - confidencialidade;
    VIII - boa-fé.

     

    Na questão em tela também merece registro o art. 165, §3º, do CPC:

    Art. 165 (...)

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o espírito da mediação, ou seja, a busca do diálogo, do equilíbrio, do consenso, o resgate da comunicação entre os envolvidos, tudo dentro dos marcos legais acima expostos.

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a mediação pode se estender por mais de uma audiência. Tanto é assim que diz o art. 14 da Lei 13140/15:

    Art. 14. No início da primeira reunião de mediação, e sempre que julgar necessário, o mediador deverá alertar as partes acerca das regras de confidencialidade aplicáveis ao procedimento.

     

    LETRA C- INCORRETA. A atuação do psicólogo como mediador é regida pela busca do acordo. Eventualmente, sim, questões emocionais dos envolvidos são tocadas, mas este não é o escopo legal principal da atuação do mediador.

    LETRA D- INCORRETA. Não há na legislação qualquer menção de que a mediação seja mera fase de futura arbitragem.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • L 13.140/15, Art. 1º, Parágrafo único. Considera-se MEDIAÇÃO a atividade técnica exercida por terceiro imparcial SEM poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.


ID
4041556
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A conciliação envolve não apenas a minimização do impacto das emoções e das percepções negativas, mas o aumento dos sentimentos e:

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 13140/15, qual seja, a Lei da Mediação.

    Sobre mediação, podemos dizer o seguinte:

    •             É exercida por terceiro imparcial despido de poder decisório;

    •             Versa sobre direitos disponíveis ou até indisponíveis, desde que estes admitam transação;

    •             É ofertada com gratuidade;

    •             O mediador é submetido às mesmas causas de impedimento e suspeição do juiz;

    •             O mediador não pode funcionar ou árbitro em processos nos quais atuou;

    •             O mediador fica vedado, até um ano contado da última audiência que atuou, a representar, atuar, assessorar parte envolvida em conflito no qual atuou;

    •             Para fins penais, o mediador é equiparado a servidor público;

    •             Existe a possibilidade de mediação em demandas envolvendo a Fazenda Pública.

    Diz o CPC no art. 165:

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    A questão em comento é respondida com o manejo da lógica e da razoabilidade.

    A própria frase da questão, ao falar na minimização de percepções negativas, já sugere como resposta a maximização de percepções positivas.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A - CORRETA. Mais compatível com a lógica proposta pela questão. A conciliação aumenta sentimentos e percepções positivas dos envolvidos no processo.

    LETRA B - INCORRETA. Se a questão fala em conciliação, é correto o manejo do termo conciliador, e não mediador, algo que afasta a resposta em questão.

    LETRA C - INCORRETA. A mesma restrição da letra B, isto é, se a questão fala em conciliação, é correto o manejo do termo conciliador, e não mediador, algo que afasta a resposta em questão.

    LETRA D - INCORRETA. Totalmente contraproducente com o proposto na questão que espere-se mais rejeição à realização de acordos com a busca da conciliação.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Conciliador = Sem vínculo com as partes. Pode sugerir soluções

    Mediador = PRÉVIO vínculo com as partes. NÃO pode sugerir soluções.


ID
4041559
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil traz uma seção especial para tratar dos conciliadores e mediadores judiciais, elencando-os como auxiliares da justiça. Sobre as diferenças e semelhanças entre a mediação e a conciliação, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

  • GABARITO: C

    a) ERRADA: Art. 165. (...) § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    b) ERRADA: Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. (...) § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

    c) CERTA: Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

    d) ERRADA: Art. 169: (...) § 1º A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal. § 2º Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento.

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade do CPC.

    Diz o art. 172 do CPC:

      Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

    Diante de tal ponderação, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O conciliador pode propor soluções para o litígio. No caso do mediador, esta não é uma postura recomendável. Diz o art. 165, §§2º e 3º, do CPC:

    Art. 165 (...)

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    LETRA B- INCORRETA. A escolha de mediador ou conciliador pelas partes não está adstrita às opções de cadastrados no Tribunal. Diz o art. 168 do CPC:

      Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

    § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o já mencionado art. 172 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, cabe a condição de voluntário para mediadores e conciliadores.

    Diz o art. 169 do CPC:

      Art. 169. Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6º , o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

    § 1º A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal.

    § 2º Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • A letra A está errada porque o mediador não pode propor soluções para o litígio.

    Quem pode propor soluções para o conflito é conciliador.


ID
4041562
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à mediação e conciliação:


I. O mediador deve ter o cuidado de não se deter na análise das determinações psíquicas do conflito do casal, pois corre o risco de prolongar o atendimento para além do tempo disponível no Judiciário.

II. A figura do mediador busca a resolução das controvérsias de forma pacífica, evitando o litígio e indo ao encontro de acordos que as partes possam compor entre si.

III. A mediação pode ser pública, privada ou ambos, desde que necessariamente envolva todos os pontos do divórcio e não se limite somente às questões de guarda da criança e de sua visitação.

IV. Alguns juristas admitem que, em certas áreas judicativas, o tradicional processo litigioso não é o melhor meio para reivindicação efetiva dos direitos. O movimento de acesso à justiça encontra razões para caminhar em direção a formas alternativas de resolução de conflitos, entre elas, a mediação.

Alternativas
Comentários
  • Mediação e Conciliação: qual a diferença?

    A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

    A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

    As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.

    Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na : confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

    https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/

  • Seção V

    Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais

      Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

      Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • A questão em comento demanda o conhecimento dos princípios que guiam a mediação.

    O art. 2º da Lei 13140/15 assim dispõe:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
    I - imparcialidade do mediador;
    II - isonomia entre as partes;
    III - oralidade;
    IV - informalidade;
    V - autonomia da vontade das partes;
    VI - busca do consenso;
    VII - confidencialidade;
    VIII - boa-fé.

    Feitas tais observações, vamos analisar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA. Um dos princípios que guia a mediação é a informalidade, ou seja, não cabe ao mediador, na busca de solução pacífica, tornar a demanda ainda mais complexa e angustiante.

    A assertiva II está CORRETA. Um dos princípios que guia a mediação e combina com o lançado na assertiva em comento é a busca do consenso.

    A assertiva III está INCORRETA. A mediação não precisa envolver todos os pontos do litígio. Vejamos o que diz o art. 3º, §1º, da Lei 13140/15:

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.





    A assertiva IV está CORRETA. As formas alternativas de resolução de litígios configuram possibilidade grandiosa de elevar o acesso à Justiça. Os §§2º e 3º do art. 3º do CPC demonstram o valor das formas consensuais de solução de demandas:

    Art. 3º (...)

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.






    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Deixou de mencionar a assertiva II, também verídica.

    LETRA B- CORRETA. Com efeito, as assertivas I, II e IV são corretas.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • O mediador não propõe soluções do conflito às partes, mas as conduz a descobrirem suas causas, de forma a possibilitar sua remoção e assim chegarem à solução do conflito. Não é necessária interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhos, se mantém autoras de suas próprias soluções.

  • af gente. GABARITO B


ID
4041565
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É comum que conflitos sejam levados diretamente à Justiça sem que outros caminhos tenham sido tentados. A mediação constitui uma das muitas formas alternativas de solução de controvérsias capazes de evitar a judicialização dos conflitos. Sobre a atuação do mediador, é correto apontar que:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 165, § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • Diz o art. 2º da Lei 13140/15:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
    I - imparcialidade do mediador;
    II - isonomia entre as partes;
    III - oralidade;
    IV - informalidade;
    V - autonomia da vontade das partes;
    VI - busca do consenso;
    VII - confidencialidade;
    VIII - boa-fé.

     

    Na questão em tela também merece registro o art. 165, §3º, do CPC:

    Art. 165 (...)

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

     

    Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A mediação não é regida pelo princípio da publicidade, mas sim da confidencialidade, tudo conforme dita o art. 2º, VII, da Lei 13140/15.

    LETRA B- INCORRETA. O acordo construído na mediação, ao contrário do exposto, tem como protagonistas as partes. O mediador é apenas um facilitador.

    LETRA C- CORRETA. De fato, o mediador atua como um facilitador para restauração do diálogo entre as partes, tudo dentro do espírito do art. 165, §3º, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. A mediação não é regida pela lógica adversarial do contraditório e das máximas do litígio.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Gab. C

    O mediador não propõe soluções do conflito às partes, mas as conduz a descobrirem suas causas, de forma a possibilitar sua remoção e assim chegarem à solução do conflito. Não é necessária interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhos, se mantém autoras de suas próprias soluções.

  • Gabarito: C

    Lei 13.140/2015

    Art. 1º, Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

    Bons estudos!

    • Art. 30, Lei nº 13.140 – Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação SERÁ CONFIDENCIAL EM RELAÇÃO A TERCEIROS, NÃO PODENDO SER REVELADA sequer em processo arbitral ou judicial, salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    • Art. 2º, Lei nº13.140 – A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I – IMPARCIALIDADE DO MEDIADOR.

    • Art. 4º, Lei nº 13.140 – O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.

    §1º – O mediador conduzirá o procedimento de comunicação entre as partes, BUSCANDO O ENTENDIMENTO E O CONSENSO E FACILITANDO A SOLUÇÃO DO CONFLITO.

    A letra "D" eu não sei explicar.

  • Alguém poderia comentar a alternativa B?


ID
5338609
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A mediação constitui importante papel no âmbito dos mecanismos extraprocessuais de conflitos, envolvendo particulares e a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.


Sobre a mediação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA "C".

    LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

    Art. 20. Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

    Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:

    I - dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública;

    II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público;

    III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

    Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

  • A) Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.

    O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

    B)C) Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:

    I – dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública;

    II – avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público;

    III – promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

    1º O modo de composição e funcionamento das câmaras de que trata o caput será estabelecido em regulamento de cada ente federado.

    2º A submissão do conflito às câmaras de que trata o caput é facultativa e será cabível apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado.

    3º Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial.

    4º Não se incluem na competência dos órgãos mencionados no caput deste artigo as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo.

    5º Compreendem-se na competência das câmaras de que trata o caput a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares.

    D) Art. 33. Enquanto não forem criadas as câmaras de mediação, os conflitos poderão ser dirimidos nos termos do procedimento de mediação previsto na Subseção I da Seção III do Capítulo I desta Lei.

    Parágrafo único. A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos.

    E) Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

  • Ue no cpc a autocomposição homologada não é titulo judicial??? nao entendi pq seria extra , nao há uma incompatibilidade com o cpc?

  • Fiquei com essa mesma dúvida.

  • A título de complementação...

    -EQUIVALENTES JURISDICIONAIS =>

      1) Autotutela

      2) Autocomposição (conciliação)

      3)Mediação

      4) Arbitragem

    Mediação => mediador NÃO PROPÕE soluções, apenas conduz as partes. Mediador deve atuar preferencialmente nos casos em que tiver havido liame anterior entre as partes.

    x

    -Conciliação: conciliador deve atuar preferencialmente nos casos em que NÃO tiver havido vínculo anterior entre as partes. 

    Fonte: CPC - Daniel Amorim

  • Geralmente, as câmeras de mediação/conciliação estão dentro do judiciário e os acordos realizados são seguidos da homologação do Juiz, por isso são títulos judiciais. Acredito que questão ficou incompleta.

  • 2/9/21 - errei, fiquei entre a B e C, e marquei B.

    Para revisar colo aqui o comentário do colega P.:

    A) Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.

    2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

    B)C) Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:

    I – dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública;

    II – avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público;

    III – promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

    1º O modo de composição e funcionamento das câmaras de que trata o caput será estabelecido em regulamento de cada ente federado.

    2º A submissão do conflito às câmaras de que trata o caput é facultativa e será cabível apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado.

    3º Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial. [!!!]

    4º Não se incluem na competência dos órgãos mencionados no caput deste artigo as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo.

    5º Compreendem-se na competência das câmaras de que trata o caput a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares.

    D) Art. 33. Enquanto não forem criadas as câmaras de mediação, os conflitos poderão ser dirimidos nos termos do procedimento de mediação previsto na Subseção I da Seção III do Capítulo I desta Lei.

    Parágrafo único. A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos.

    E) Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

  • Cuidado pessoal, a questão não fala necessariamente em mediação ocorrida no âmbito judicial, mas sim especificamente mediação no âmbito da administração pública! Por isso, a maioria das alternativas deveriam ser analisadas à luz da lei de mediação (Lei n.º 13.140/15 - arts. 20, p.u., e 32 a 40) e não com base propriamente no CPC!


ID
5347480
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

I. A composição extrajudicial do conflito não afasta a apuração de responsabilidade do agente público, quando se verificar que sua ação ou omissão constitui, em tese, infração disciplinar.
II. Na transação por adesão perante a administração pública, quando o interessado for parte em processo judicial inaugurado por ação coletiva, a adesão implicará renúncia tácita a direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, independentemente de petição do interessado ao juízo.
III. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.
IV. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, salvo se a informação for relativa à ocorrência de crime.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    I – CERTO: Art. 36, § 3º, da Lei nº 13.140/15 A composição extrajudicial do conflito não afasta a apuração de responsabilidade do agente público que deu causa à dívida, sempre que se verificar que sua ação ou omissão constitui, em tese, infração disciplinar.

    II – ERRADO: Art. 35, § 6º, da Lei nº 13.140/15 A formalização de resolução administrativa destinada à transação por adesão não implica a renúncia tácita à prescrição nem sua interrupção ou suspensão.

    III - CERTO: Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

    IV – ERRADO: Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação. § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

  • GABARITO: LETRA C

    obs não é o artigo 35 é o 36 ok

    I – CERTO: Art. 35, § 3º, da Lei nº 13.140/15 A composição extrajudicial do conflito não afasta a apuração de responsabilidade do agente público que deu causa à dívida, sempre que se verificar que sua ação ou omissão constitui, em tese, infração disciplinar.

    II – ERRADO: Art. 35, § 6º, da Lei nº 13.140/15 A formalização de resolução administrativa destinada à transação por adesão não implica a renúncia tácita à prescrição nem sua interrupção ou suspensão.

    III - CERTO: Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

    IV – ERRADO: Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação. § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

  • LEI Nº 13.140/2015

    Item II. São 2 erros: Na transação por adesão perante a administração pública, quando o interessado for parte em processo judicial inaugurado por ação coletiva, a adesão implicará renúncia tácita a direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, independentemente de petição do interessado ao juízo.

    • A formalização de resolução administrativa destinada à transação por adesão não implica a renúncia tácita à prescrição nem sua interrupção ou suspensão.
    • A adesão implicará renúncia do interessado ao direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, eventualmente pendentes, de natureza administrativa ou judicial, no que tange aos pontos compreendidos pelo objeto da resolução administrativa. Contudo, depende de 2 requisitos:
    1. Seja expressa;
    2. Mediante petição ao juiz da causa.

    OBS: Nos casos em que a controvérsia jurídica seja relativa a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a créditos inscritos em dívida ativa da União, a submissão do conflito à composição extrajudicial pela Advocacia-Geral da União implica renúncia do direito de recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;

    Item IV. A regra é que toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros (o conteúdo sequer pode ser revelado em processo arbitral ou judicial), ainda que a informação seja relativa à ocorrência de crime. No entanto, há exceções.

    Exceções:

    1. Crime de ação pública;
    2. A autorização expressa, dada pela parte ao mediador;
    3. Se as partes expressamente decidirem de forma diversa (pela divulgação - prevalece aqui o princípio da autonomia de vontade);
    4. Quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

  • Não sei nem sobre que assunto se tratou a questão. Nunca ouvi falar nada sobre essas alternativas..

  • Quanto a assertiva II, dispõe o art. 35:

    § 4º A adesão implicará renúncia do interessado ao direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, eventualmente pendentes, de natureza administrativa ou judicial, no que tange aos pontos compreendidos pelo objeto da resolução administrativa.

    § 5º Se o interessado for parte em processo judicial inaugurado por ação coletiva, a renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a ação deverá ser expressa, mediante petição dirigida ao juiz da causa.

  • Sobre os itens II e IV (errados):

    II. Na transação por adesão perante a administração pública, quando o interessado for parte em processo judicial inaugurado por ação coletiva, a adesão implicará renúncia tácita a direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, independentemente de petição do interessado ao juízo.

    Lei 13.140/2015

    Art. 35. (...)

    §4º. A adesão implicará renúncia do interessado ao direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, eventualmente pendentes, de natureza administrativa ou judicial, no que tange aos pontos compreendidos pelo objeto da resolução administrativa.

    §5º Se o interessado for parte em processo judicial inaugurado por ação coletiva, a renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a ação deverá ser expressa, mediante petição dirigida ao juiz da causa.

    §6º. A formalização de resolução administrativa destinada à transação por adesão não implica a renúncia tácita à prescrição nem sua interrupção ou suspensão.

    Como se vê, se a parte já possuir processo inaugurado por ação coletiva, a adesão só implicará renúncia do direito sobre o qual se fundamenta a ação ou recurso, se houver pedido expresso nesse sentido, direcionado ao juiz da causa.

    IV. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, salvo se a informação for relativa à ocorrência de crime.

    Lei 13.140/2015

    Art. 30, §3º. Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

    Realmente o confidencialidade abrange, em regra, toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação (regra do caput do art. 30), mas as informações relativas à ocorrência de CRIME DE AÇÃO PÚBLICA são exceção.


ID
5356177
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as assertivas a respeito dos mecanismos consensuais de resolução de conflitos:

I. O pedido de dispensa da audiência de conciliação deve ser motivado e, no caso de violência doméstica contra a mulher, depende da apresentação de decisão judicial de deferimento de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
II. Mesmo no caso de improcedência liminar do pedido, o juiz deverá designar audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil.
III. O não comparecimento injustificado do defensor ou defensora pública na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de eventuais sanções disciplinares aplicáveis pelo órgão correicional.
IV. É considerado título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública, independentemente de assinatura por duas testemunhas.
V. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação previsto na Lei n° 13.140/2015, ficará suspenso o prazo prescricional.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    I. O pedido de dispensa da audiência de conciliação deve ser motivado e, no caso de violência doméstica contra a mulher, depende da apresentação de decisão judicial de deferimento de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    A lei não exige que as partes motivem o requerimento de dispensa da audiência. Se ambas as partes não quiserem a audiência, esta será dispensada.

    • Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    _________________________________________________________________________________________________

    II. Mesmo no caso de improcedência liminar do pedido, o juiz deverá designar audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Se for caso e improcedência liminar do pedido, o juiz NEM CHEGA A CITAR O RÉU.

    • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    ________________________________________________________________________________________________

    III. O não comparecimento injustificado do defensor ou defensora pública na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de eventuais sanções disciplinares aplicáveis pelo órgão correicional. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 77, § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º (ato atentatório a dignidade da justiça), devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    _________________________________________________________________________________________________

    IV. É considerado título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública, independentemente de assinatura por duas testemunhas. CERTO

    FUNDAMENTO:

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    • A transação goza de fé pública. Não há necessidade de assinatura de testemunhas.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    V. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação previsto na Lei no 13.140/2015, ficará suspenso o prazo prescricional. CERTO

    FUNDAMENTO:

    Art. 17. Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de mediação.

    Parágrafo único. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional.

  • Advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público - não comparecimento à audiência – inaplicabilidade da multa

    “2. Conquanto seja conferido ao magistrado o dever de advertir às partes, aos procuradores e a todos aqueles que de qualquer forma participem do processo de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, o legislador ressalvara expressamente que a multa processual correlata não se aplica aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, assegurada, contudo, a possibilidade de encaminhamento de peças ao respectivo órgão de classe ou corregedoria para apuração de eventual responsabilidade disciplinar, e à parte o direito de, eventualmente, demandar o patrono pela pena sofrida em sede apropriada (CPC, art. 77, § 6º; EAOB, art. 32).”

    , 07021813420188070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 5/9/2018, publicado no DJE: 19/9/2018.

  • GABARITO: D.

    I. O pedido de dispensa da audiência de conciliação deve ser motivado e, no caso de violência doméstica contra a mulher, depende da apresentação de decisão judicial de deferimento de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. ERRADO.

    Diferentemente, o art. 334, §4º, do CPC não exige motivação para a dispensa da audiência de conciliação, podendo ser mera manifestação de vontade.

    Quanto à questão da lei maria da penha, acredito que o examinador quis confundir com o rito da audiência de justificação do Processo Penal. (Caso alguém tenha maiores informações, pode fazer uma resposta).

    II. Mesmo no caso de improcedência liminar do pedido, o juiz deverá designar audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil. ERRADO.

    Diferentemente, na improcedência liminar, o juiz julga “de pronto” a lide, sem mesmo haver citação do réu, quiçá audiência de conciliação (art. 332, do CPC).

    III. O não comparecimento injustificado do defensor ou defensora pública na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de eventuais sanções disciplinares aplicáveis pelo órgão correicional. ERRADO.

    Conforme o julgado citado pela colega Priscilla. Reproduz-se para fins de organização dos estudos: Advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público - não comparecimento à audiência – inaplicabilidade da multa “2. Conquanto seja conferido ao magistrado o dever de advertir às partes, aos procuradores e a todos aqueles que de qualquer forma participem do processo de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, o legislador ressalvara expressamente que a multa processual correlata não se aplica aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, assegurada, contudo, a possibilidade de encaminhamento de peças ao respectivo órgão de classe ou corregedoria para apuração de eventual responsabilidade disciplinar, e à parte o direito de, eventualmente, demandar o patrono pela pena sofrida em sede apropriada (CPC, art. 77, § 6º; EAOB, art. 32).” 07021813420188070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 5/9/2018, publicado no DJE: 19/9/2018.

    IV. É considerado título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública, independentemente de assinatura por duas testemunhas. CORRETÍSSIMO correspondendo aos ditames do art. 784, IV, do CPC.

    Lembre-se: a necessidade das duas testemunhas acontece quando há formalização de contrato particular.

    V. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação previsto na Lei n° 13.140/2015, ficará suspenso o prazo prescricional. CORRETÍSSIMO.

    Art. 17. Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de mediação. Parágrafo único. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará SUSPENSO o prazo prescricional

  • ITEM III - complemento

    Lembrando que a multa por não comparecimento à audiência de conciliação (considerado ato atentatório à dignidade da justiça) somente se aplica às PARTES, e não aos procuradores (advogados e defensores públicos), conforme art. 334, par. 8o, do CPC/15:

    Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - ERRADO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    III - ERRADO: Art. 77, § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    IV - CERTO: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - CERTO: Art. 17, Parágrafo único. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional.

  • Não concordo com o fato de o item III ser dado como ERRADO. O fato de a multa processual não ser aplicada às pessoas mencionadas no art. 77, §6º do CPC não elimina a existência do ato atentatório à dignidade da justiça. Acredito que a melhor interpretação seja que o ato atentatório existe, e o que se dispensa é apenas a multa processual, restando apenas a responsabilidade disciplinar no âmbito dos órgãos de classe ou corregedoria respectiva.

    Assim, acredito que a redação do item III possibilita interpretações dúbias. Se houvesse a menção expressa à possibilidade de MULTA aos defensores públicos, estaria de fato errada, inequivocamente.

  • 1.Existe jurisprudência que admite o pedido de dispensa no caso de mulheres vítimas de violência. Afinal, é absurdo exigir a conciliação em tais casos .Todos sabem que,Acima do CPC, existe a Constituição e o princípio da dignidade humana tbm é destinado a mulheres.

  • Em relação ao item I, além de não ser necessária motivação, não há necessidade de comprovar o deferimento de medidas protetivas, pois as tentativas de conciliação não devem ocorrer em casos de violência doméstica, para evitar lesão a direitos fundamentais (há vários casos julgados pelo TJSP nesse sentido).

  • Artigo publicado no CONJUR: [...] "Embora o novo Código de Processo Civil estimule soluções consensuais nas ações de família, não faz sentido obrigar que uma mulher encontre com o ex-companheiro se alega ser vítima de violência doméstica. Assim entendeu o desembargador José Carlos Ferreira Alves, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao cancelar audiência de conciliação fixada pelo juízo de primeiro grau em um processo de divórcio.[...] Ao agendar a audiência, o juiz declarou que o comparecimento era obrigatório, pessoalmente ou por meio de representante, e a ausência injustificada seria considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, que poderia render multa de até 2% do valor da causa. Já a Defensoria Pública alegou que as tentativas de conciliação não devem ocorrer em casos de violência doméstica, para evitar lesão a direitos fundamentais. “O fato de colocar as partes frente a frente revitimiza a mulher em situação de violência doméstica e familiar ou pode, até mesmo, colocar a mulher em risco, nos casos em que há perigo de que novas violências aconteçam”, afirmou a defensora Vanessa Chalegre França, que atuou no caso." [...]


ID
5452864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à mediação, julgue o item a seguir.


Por ser de índole eminentemente privada, é arbitrária e íntima a decisão do mediador extrajudicial acerca do pedido de gratuidade formulado pela parte.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    A Lei de Mediação assegura a gratuidade de justiça aos que necessitarem. Art. 4º da Lei 13.140/2015, § 2º Aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-lei-de-mediacao/

  • GAB: ERRADO

    -(LEI 13.140/15) Art. 4º O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.

    [...] § 2º Aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação.

  • A questão em comento demanda boa interpretação e conhecimento da literalidade da lei de Mediação.

    A mediação é um mecanismo de facilitação do acesso à Justiça e desafogo do Judiciário, buscando combater a morosidade, evitar processos longos, doloridos, procurando restabelecer o diálogo entre mediandos que já mantinham algum tipo de relação prévia ao conflito (diferente da conciliação, na qual não há necessariamente vínculo prévio entre os litigantes).

    Assim sendo, a mediação demanda sincronia com as ondas renovatórias do Acesso à Justiça, especialmente a primeira, qual seja, o acesso gratuito aos necessitados.

    O mediador precisa ser equilibrado e jamais tomar decisões arbitrárias.

    Diz o art. 4º da Lei 13140/15:

    “ Art. 4º O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.

    § 1º O mediador conduzirá o procedimento de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolução do conflito.

    § 2º Aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação."

    Ora, aos necessitados existe a possibilidade da gratuidade de mediação.

    Logo, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSSOR: ERRADO
  • Nossa senhora, essa dava para responder intuitivamente...


ID
5452867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à mediação, julgue o item a seguir.


Diferentemente do que ocorre na mediação judicial estabelecida no procedimento comum cível, na mediação extrajudicial há mera faculdade de as partes estarem assistidas por advogados ou defensores públicos; no entanto, se apenas uma das partes comparecer acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador deverá suspender o curso do procedimento até que todas as partes estejam devidamente assistidas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A subseção II da Lei 13.140/2015 trata da mediação extrajudicial. Art. 10. As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.

    Parágrafo único. Comparecendo uma das partes acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-lei-de-mediacao/

  • GAB: CERTO

    -(LEI 13.140/15)  Art. 10. As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.

    Parágrafo único. Comparecendo uma das partes acompanhada de advogado ou defensor público, O MEDIADOR SUSPENDERÁ O PROCEDIMENTO, até que todas estejam devidamente assistidas.


ID
5452870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à mediação, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Determinada sociedade empresária figura como parte em procedimento de mediação movido por determinado estado da Federação. No curso da audiência de mediação, presente o procurador do referido estado, o preposto da sociedade empresária divulgou resultado financeiro relevantemente diferente do que constava de livro contábil inserido em sistema eletrônico da Fazenda Pública estadual. Assertiva: Nessa situação, a regra da confidencialidade não afasta da citada sociedade empresária o dever de prestar informações à administração tributária após o termo final da mediação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Segundo o art. 30, § 4º da Lei 13.140/2015, a regra da confidencialidade não afasta o dever de as pessoas discriminadas no caput prestarem informações à administração tributária após o termo final da mediação, aplicando-se aos seus servidores a obrigação de manterem sigilo das informações compartilhadas nos termos do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-lei-de-mediacao/

  • GAB: CERTO

    -(LEI 13.140/15) ART. 30 § 4º A regra da confidencialidade não afasta o dever de as pessoas discriminadas no caput prestarem informações à administração tributária APÓS O TERMO FINAL DA MEDIAÇÃO, aplicando-se aos seus servidores a obrigação de manterem sigilo das informações compartilhadas nos termos do ART. 198 do CTN. 


ID
5452873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à mediação, julgue o item a seguir.


Em decorrência da aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público, as câmaras de prevenção e resolução administrativas de conflitos não têm competência para decidir as contendas relativas a cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração pública com particulares.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O art. 32 da Lei 13.140/2015 dispõe que: Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para: § 5º Compreendem-se na competência das câmaras de que trata o caput a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-lei-de-mediacao/

  • GAB: ERRADO

    -(LEI 13.140/15) Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:

    -[...] § 5º Compreendem-se na competência das câmaras de que trata o  caput  a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares.

  • COMPLEMENTO

    Enunciado 19, I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ: As controvérsias acerca de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos integram a categoria das relativas a direitos patrimoniais disponíveis, para cuja solução se admitem meios extrajudiciais adequados de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.


ID
5452876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à mediação, julgue o item a seguir.


A decisão que admite pedido de resolução consensual do conflito formalizado por autarquia do estado do Ceará proferida por órgão da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC) suspende a prescrição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    O artigo 34 da Lei 13.140/2015 traz que a instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-lei-de-mediacao/

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO: À luz do art. 34, caput, da Lei n. 13.140/2015, “a instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição”. Ademais, o § 1° desse dispositivo apresenta: “Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito”. Portanto, a decisão que admite tal pedido tem o condão de suspender o prazo prescricional em curso.

    FONTE: GRAN CURSOS.

  • Lei 13.140/15 - Lei de Mediação

    Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

    § 1º Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito.

    § 2º Em se tratando de matéria tributária, a suspensão da prescrição deverá observar o disposto na - Código Tributário Nacional.

  • Sei não hein. Se fosse instauração de processo administrativo faria sentido o gabarito. Mas decisão, a decisão encerra o processo. Findo o processo na seara administrativa, abre-se o prazo prescricional para postulação jurisdicional. É o contrário de suspender. Enfim, posso estar errado mas acho que esse gabarito deveria ser alterado ou a questão anulada.


ID
5454553
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as Disposições Comuns, apontadas pela Lei 13140/2015, temos que:

I - Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais do juiz, exceto de impedimento e suspeição.
II - O mediador fica impedido, pelo prazo de um ano, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
III - O mediador e todos aqueles que o assessoram, no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - Lei 11.340/15 - Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

    II - Art. 6º O mediador fica impedido, pelo prazo de um ano, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

    III - Art. 8º O mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal.

    PS: Eu nunca ouví falar nessa banca na minha vida. :p

  • Gabarito alternativa C

    I- Errada.

    Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

    II - Correta

    Art. 6º O mediador fica impedido, pelo prazo de um ano, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

    III- Correta

    Art. 8º O mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal.

    Fonte: Lei 13.140/2015 - Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública


ID
5474860
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Após mais de duas décadas de parceria na condução de obras e reformas, diante da necessidade de renovar mais uma vez o contrato no ano de 2016, as empresas Tudo Azul em Obras Ltda. e Construção Quero Outro Bem Ltda. decidiram atualizar algumas cláusulas do contrato, à luz do CPC/2015 e da Lei nº 13.140/2015. Assim, além da cláusula de eleição de foro, restou pactuada cláusula de mediação extrajudicial prévia obrigatória ao ajuizamento de qualquer ação judicial, assim como pacto de impenhorabilidade, de forma que cada uma das empresas parceiras indicou um bem como impenhorável. As partes ainda ajustaram que, em caso de prova pericial, não poderiam indicar assistentes técnicos. Com a crise econômica decorrente da pandemia do novo Coronavírus, as partes se depararam com alguns impasses na parceria, que não puderam ser resolvidos amigavelmente. Diante disso, a Construção Quero Outro Bem Ltda. convidou a Tudo Azul em Obras Ltda. para sessão de mediação extrajudicial, em estrito cumprimento ao contrato. Como os ânimos já estavam acirrados entre os parceiros, a Tudo Azul em Obras Ltda., confiante de que tinha razão no objeto litigioso, optou por não comparecer à sessão de mediação e resolveu aguardar a citação para eventual ação judicial. A ação foi proposta por Construção Quero Outro Bem Ltda. em face de Tudo Azul em Obras Ltda. Após a realização de perícia técnica, a sentença julgou improcedentes os pedidos formulados, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Diante dessa situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    (A). INCORRETA. Conforme disposto no § 1º do art. 2º da Lei 13.140/2015, na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

    (B) INCORRETA. A Lei 13.140/2015 traz em seu art. 22, §2º, inciso IV, previsão de penalidade para o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação quando não há previsão contratual completa acerca do tema. Portanto, a alternativa está incorreta por dispor que a aplicação de penalidade pelo não comparecimento depende de previsão específica na cláusula que estabeleceu a mediação extrajudicial prévia.

    (C) CORRETA. A alternativa retrata o teor do art. 22, §2º, inciso IV, que prevê como penalidade pelo não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação a assunção de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada. Portanto, a sentença deve ser reformada no que diz respeito ao capítulo referente ao ônus da sucumbência.

    (D) INCORRETA. O art. 22, §2º, inciso IV, prevê como penalidade pelo não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação a assunção de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada. Portanto, a sentença deve ser reformada no que diz respeito ao capítulo referente ao ônus da sucumbência.

    (E) INCORRETA. Não há essa previsão legal

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A – INCORRETA: Nos termos do § 1º do art. 2º da Lei 13.140/2015, na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

    LETRAS B, C e D: O art. 22, §2º, inciso IV, da Lei 13.140/2015 prevê penalidade para o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação quando não há previsão contratual completa acerca do tema. Em virtude disso, a sentença deve ser reformada no que se refere ao capítulo relativo ao ônus da sucumbência.

    LETRA E – INCORRETA: Não há previsão legal nesse sentido. 

  • Lei 13140/15

    Art. 22, § 2º, V - O não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada.

    A Tudo Azul não compareceu à reunião de mediação. Ela optou por esperar a ação judicial. Ela restou vencedora. No entanto, a lei estabelece que, como se ausentou àquela reunião, arcará com 50% das custas e honorários de sucumbência.

  • Lei 13140/15

    Art. 22, § 2º, V - O não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada.

    A Tudo Azul não compareceu à reunião de mediação. Ela optou por esperar a ação judicial. Ela restou vencedora. No entanto, a lei estabelece que, como se ausentou àquela reunião, arcará com 50% das custas e honorários de sucumbência.

  • GAB: C

    Vale revisar

    LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015 - Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública;

    Art. 1º, Parágrafo único- Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.


ID
5479738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação a bem de família, investigação de paternidade, interpretação de normas, mediação e autocomposição de conflitos, julgue o próximo item.

Considera-se instaurado o procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública quando o órgão emitir o juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data da formalização do pedido.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 13.140/2015

    Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

    § 1º Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito.

  • Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição(PGESP-2018) (PGM-Jundiaí/SP-2021)

    (MPMG-2021): A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição. BL: art. 34 da Lei 13.140.

    § 1 Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito

    (MPMG-2021): A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição. BL: art. 34 da Lei 13.140.

    (Aud. Fiscal-SEFAZ/CE-2021-CESPE): Relativamente à mediação, julgue o item a seguir: A decisão que admite pedido de resolução consensual do conflito formalizado por autarquia do estado do Ceará proferida por órgão da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC) suspende a prescrição. BL: art. 34, caput e §1º da Lei 13.140.

    § 2 Em se tratando de matéria tributária, a suspensão da prescrição deverá observar o disposto na - Código Tributário Nacional(PGESP-2018)

  • Quando a administração decide instaurar procedimento administrativo para resolver consensualmente um conflito, haverá a suspensão da prescrição, a qual retroagira à data que o órgão emitir juízo de admissibilidade.
  • Lei 13.140-15:

    Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

    § 1º Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito.

    § 2º Em se tratando de matéria tributária, a suspensão da prescrição deverá observar o disposto na - Código Tributário Nacional.


ID
5485786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da vigência de lei, dos direitos da personalidade, das associações, da mediação e da responsabilidade do fornecedor de serviços, julgue o item seguinte. 


Levado à câmara de conciliação um conflito em que seja parte o Estado, havendo consenso, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo, independentemente de homologação judicial. 

Alternativas
Comentários
  • § 3º Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial

  • Lei 13.140/2015 - Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

    Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:

    (...)

    § 3º Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial

  • Gabarito: certa.

    CPC

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    (...)

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    A disposição expressa vem na seguinte lei:

    Lei 13.140/2015 - Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

    Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:

    (...)

    § 3º Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial


ID
5572078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere que um servidor público e um empregado público do estado de Alagoas participem de processo de composição extrajudicial de conflito no âmbito da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflito. Nessa situação, eles poderão ser responsabilizados, civil, administrativa ou criminalmente, se receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem, mediante

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    -LEI 13.140/15 Art. 40. Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem.

  • GABA: D

    Responsabilidade civil do Estado OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )

    ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CFC"

    • Caso fortuito
    • Força maior
    • Culpa exclusiva da vítima

    ATENUANTES: Culpa concorrente

    Responsabilidade do Servidor - Subjetiva (Depende da comprovação de dolo ou culpa )

    SENADO FEDERAL - PERTENCELEMOS!

  • GABA: D

    um ponto que merece também ser mencionado é sobre as omissões.

    OMISSÃO ESPECÍFICA ------> RESPONS. OBJETIVA (vogal + vogal)

    OMISSÃO GENÉRICA --------> RESPONS. SUBJETIVA (consoante + consoante)

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • Lembrando que dentre os atos de improbidade adm. apenas o de DANO AO ERÁRIO possui modalidade culposa

  • Lembrando: Houve modificações da LIA decorrentes da lei n. 14.230/21. E umas das principais mudanças é a retirada da FORMA CULPOSA do ART. 10 ( Atos que causam prejuízo ao Erário).
  • Lembrando que essa não é a lei de improbidade pequenos gafanhotos e sim a LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015

    Art. 40. Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem.

  • Pensei que tinha relação com improbidade administrativa.

  • Se o fundamento está dentro da Lei 13.140/2015 porque o filtro da questão está na Lei 8.429/92

    ????

  • Não é LIA.


ID
5598184
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sousa - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:


1 - É admitido o uso da mediação para solução das controvérsias sujeitas à competência do Superior Tribunal de Justiça que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação, conforme a legislação de regência, resguardada a gratuidade da mediação aos necessitados, de modo que, no STJ, se não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz obrigatoriamente designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

2 - É admitido o uso da mediação para solução das controvérsias sujeitas à competência do Superior Tribunal de Justiça que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

3 - A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública não suspende a prescrição.

4 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública.

5 - No caso de conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos ou entidades de direito público que integram a administração pública federal, a Advocacia-Geral da União deverá realizar composição extrajudicial do conflito, observados os procedimentos previstos em ato do Advogado-Geral da União.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 2) Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    3) Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

    4) Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:

    I - dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública;

    5) Art. 36. No caso de conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos ou entidades de direito público que integram a administração pública federal, a Advocacia-Geral da União deverá realizar composição extrajudicial do conflito, observados os procedimentos previstos em ato do Advogado-Geral da União.

  • gab. B

    Lei 13.140

    1 - É admitido o uso da mediação para solução das controvérsias sujeitas à competência do STJ que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação, conforme a legislação de regência, resguardada a gratuidade da mediação aos necessitados, de modo que, no STJ, se não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz obrigatoriamente designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência. ❌

    Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

    Art. 288-C. É admitido o uso da mediação para solução das controvérsias sujeitas à competência do Tribunal que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação, conforme a legislação de regência, resguardada a gratuidade da mediação aos necessitados”.

    O restante está correto, conf. art. 334 do CPC.

    2 - É admitido o uso da mediação para solução das controvérsias sujeitas à competência do STJ que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    Art. 3º

    3 - A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública não suspende a prescrição. ❌

    Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

    4 - A U, os E, o DF e os M poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública.

    Inciso I do Art. 32.

    5 - No caso de conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos ou entidades de direito público que integram a administração pública federal, a AGU deverá realizar composição extrajudicial do conflito, observados os procedimentos previstos em ato do AGU.

    Art. 36.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • O erro da 1 não está no uso de "STJ" em vez de "Tribunal", mas dizer que a audiência será obrigatoriamente designada, tendo em vista que existe a possibilidade de ambas as partes manifestarem desinteresse na autocomposição (art. 334, par. 4, I do CPC)

ID
5600194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Poderá atuar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que, necessariamente, além de ser capacitada para fazer mediação, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 13.140/15

    Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.

  • Mediador. Requisitos: i) Qualquer pessoa capaz Obs.: não se exige ensino superior ou formação, basta basta seja capaz. ii) Ter confiança das partes.
  • Mediador é Mãe!

    confiança das partes

    Mediador = Mãe = vínculo anterior entre as partes. Atua de modo a permitir que as próprias partes cheguem à solução.

    Conciliador = não há vínculo anterior. Irá sugerir soluções.    

  • CPC

    Art. 165 (...)

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • Mediador extrajudicial - art. 9º da Lei 13.140/15: "Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se."

    Mediador judicial - art. 11 da Lei 13.140/15: "Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça."

  • Subseção II

    Dos Mediadores Extrajudiciais

     

    Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se. 

    Dos Mediadores Judiciais

     

    Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. 

  • Subseção II

    Dos Mediadores Extrajudiciais

     

    Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se. 

    Dos Mediadores Judiciais

     

    Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. 

  • O mediador judicial que precisa ter nível superior, formado há 2 anos.

    Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.