Lei 8987/95 - Art. 6º, § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
DESCENTRALIZAÇÃO - consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
DESCONCENTRAÇÃO - é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
PRINCÍPIO DA MODICIDADE - Este princípio visa impedir que o fator econômico, ou seja, que o custo se torne um fato impeditivo para a fruição do serviço público pela coletividade. Assim, a modicidade está associada à acessibilidade, exigindo que a política tarifária (CRFB art 175, parágrafo único, inciso III) obedeça aos recursos econômicos dos usuários dos serviços públicos.
PRINCÍPIO DA MUTABILIDADE - O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.
CLÁUSULAS EXORBITANTES - São prerrogativas da Administração, segundo o entendimento do Professor Hely Lopes Meirelles, elas podem representar uma vantagem (prerrogativa) ou uma restrição à administração ou ao contratado. Essas cláusulas podem ser implícitas ou explícitas. (escritas ou não)
Na lei de Contratos, Lei 8666/93 encontramos essas cláusulas no artigo 58.
F – Fiscalizar os contratos
A – Aplicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)
R – Rescindir unilateralmente
A – Alterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)
O – Ocupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)