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ID
2689105
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

     Art. 6°da Lei 8.987.

     Art. 6Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Lei 8987/95 - Art. 6º, § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    DESCENTRALIZAÇÃO - consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    DESCONCENTRAÇÃO - é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    PRINCÍPIO DA MODICIDADE - Este princípio visa impedir que o fator econômico, ou seja, que o custo se torne um fato impeditivo para a fruição do serviço público pela coletividade. Assim, a modicidade está associada à acessibilidade, exigindo que a política tarifária (CRFB art 175, parágrafo único, inciso III) obedeça aos recursos econômicos dos usuários dos serviços públicos.

    PRINCÍPIO DA MUTABILIDADE - O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

    CLÁUSULAS EXORBITANTES - São prerrogativas da Administração, segundo o entendimento do Professor Hely Lopes Meirelles, elas podem representar uma vantagem (prerrogativa) ou uma restrição à administração ou ao contratado. Essas cláusulas podem ser implícitas ou explícitas. (escritas ou não)

    Na lei de Contratos, Lei 8666/93 encontramos essas cláusulas no artigo 58.

    F – Fiscalizar os contratos

    A – Aplicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – Rescindir unilateralmente

    A – Alterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – Ocupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)