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ID
2689183
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Ceará e com relação à implantação de comarcas, é correto afirmar:

I. Ser necessária população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população.
II. Haver registro médio anual de casos novos, considerado o triênio anterior ao da implantação, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daquela registrada, por juiz, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
III. Que o Tribunal de Justiça, após a deliberação do Tribunal Pleno, providencie o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa, do qual deverá constar, também, a proposta de criação dos cargos necessários para prover o juízo a ser implantado, e dos respectivos ofícios extrajudiciais.
IV. Que após a entrada em vigor da lei que autorizar a implantação de nova comarca, o Tribunal de Justiça discipline, por meio de resolução, as providências necessárias à respectiva instalação.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção B.

  • Para implantar comarca , não é necessária a população mínima de 10000 habitantes? De acordo com o artº 11 da Lei 12342/94? Por que a questão coloca como correta a população mínima de 15000 habitantes? Não entendi! Se alguém puder explicar, agradeço!

  • Resposta B para os não assinantes!

  • LEI N.º 16.397, DE 14.11.17 (D.O. 16.11.17)

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ.

    Seção V

    Da Implantação e Instalação de Comarcas 

    Art. 17. São requisitos para a implantação de comarcas: I ­ população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população;

  •  Complementando o comentário dos colegas…

    Lei Estadual 16.397 / 2017

    Art. 17. São requisitos para a implantação de comarcas:

    I ­ população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população; [I - CERTA]

    II ­ haver registrado média anual de casos novos, considerado o triênio anterior ao da implantação, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daquela registrada, por juiz, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. [II - CERTA]

    Art. 18. Atendidos os requisitos estabelecidos no artigo anterior, o Tribunal de Justiça, após a deliberação do Tribunal Pleno, providenciará o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa, do qual deverá constar, também, a proposta de criação dos cargos necessários para prover o juízo a ser implantado, e dos respectivos ofícios extrajudiciais. [III - CERTA]

    Art. 19. Após a entrada em vigor da lei que autorizar a implantação de nova comarca, o Tribunal de Justiça disciplinará, por meio de resolução, as providências necessárias à respectiva instalação. [IV - CERTA]

    Gabarito: B

  • Islane, você está se baseando na lei anterior e ela foi praticamente toda revogada. A atual é a 16.397/17

  • Islane Ramalho de acordo com a atualização da LDOJ, Lei 16.397 de 2017 o requisito é 15000 mesmo como consta na questão

  • REQUISITOS;

    POPULAÇÃO MÍNIMA DE 15.000 HABITANTES

    60 % DA POPULAÇÃO DE ELEITORADO

    50% DE CASOS NOVOS EM RELAÇÃO AOS ÚLTIMOS 3 ANOS

    +

    ATENDIDOS OS REQUISITOS, APÓS DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO, O TJ ENVIARÁ O PROJETO DE LEIT PARA A ASSAMBLEIA LEGISLATIVA

    +

    LEI CRIADA. A INSTALAÇÃO DA COMARCA SERÁ DISCIPLINADA POR RESOLUÇÃO.

  • gab item b)

    Galera, saindo um pouco do ctrl c+ ctrl v, sobre o item III, vale ficar atento no seguinte:

     III. Que o Tribunal de Justiça, após a deliberação do Tribunal Pleno, providencie o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa, do qual deverá constar, também, a proposta de criação dos cargos necessários para prover o juízo a ser implantado, e dos respectivos ofícios extrajudiciais.

    Para implantar comarca-> projeto de lei vai para ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    Para proposta orçamentária-> encaminha para EXECUTIVO

    Para alterar organização do judiciário + dispor sobre remuneração, despesas e custas-> deve propor ao LEGISLATIVO mediante PROJETO DE LEI

    Para alterar/remanejar/agregar competência dos órgãos do judiciário + exinguir cargos (quando vagos e quando não aumentar despesa) -> através da COMPOSIÇÃO PLENÁRIA do TJ, por 2/3 dos membros, mediante RESOLUÇÃO, sempre que necessário para racionalizar a adequada prestação jurisdicional

    Fundamentação: Seção V Da Implantação e Instalação de Comarcas

    Art. 18. Atendidos os requisitos estabelecidos no artigo anterior, o Tribunal de Justiça, após a deliberação do Tribunal Pleno, providenciará o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa, do qual deverá constar, também, a proposta de criação dos cargos necessários para prover o juízo a ser implantado, e dos respectivos ofícios extrajudiciais.

    Fundamentação Art. 24. Compete ao Tribunal de Justiça: 

    V ­ encaminhar as propostas orçamentárias do Poder Judiciário Estadual ao Poder Executivo;

    Fundamentação Art. 24. Compete ao Tribunal de Justiça: 

    VII ­ propor ao Poder Legislativo, mediante projeto de lei, observadas as Constituições Federal e Estadual

    a) a alteração da organização judiciária, ressalvado o disposto no art. 42, § 1º, desta Lei;

    d) a fixação da remuneração dos magistrados, dos servidores, dos serviços auxiliares da justiça e dos juízes de paz; 

    e) a alteração dos valores, forma de cálculo e de recolhimento das despesas dos processos judiciais e das custas extrajudiciais e emolumentos

    Fundamentação “Art. 42. ......§ 1.º O Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, com a aprovação por 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante resolução, poderá extinguir cargos vagos, fixar, alterar, agregar, remanejar, regionalizar e especializar a competência dos órgãos previstos neste artigo, bem como a sua denominação, e ainda determinar a redistribuição dos feitos neles em curso, sem aumento de despesa, sempre que necessário para racionalizar a adequada prestação jurisdicional”. (NR)

    Boa prova no TJ-CE! Abraços!

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização judiciária do estado do Ceará.

     

    Vejamos:

     

    I. Ser necessária população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população. CERTO – Nos exatos termos do art. 17 da lei Nº 16.397/2017, vejamos:

    Art. 17. São requisitos para a implantação de comarcas:

    I ­ população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população;

     

    II. Haver registro médio anual de casos novos, considerado o triênio anterior ao da implantação, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daquela registrada, por juiz, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. CERTO – Nos exatos termos do art. 17 da lei Nº 16.397/2017, vejamos:

    Art. 17. São requisitos para a implantação de comarcas:

    I ­ população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população;

    II ­ haver registrado média anual de casos novos, considerado o triênio anterior ao da implantação, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daquela registrada, por juiz, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

     

    III. Que o Tribunal de Justiça, após a deliberação do Tribunal Pleno, providencie o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa, do qual deverá constar, também, a proposta de criação dos cargos necessários para prover o juízo a ser implantado, e dos respectivos ofícios extrajudiciais. CERTO – Nos exatos termos do art. 18 da lei Nº 16.397/2017, vejamos:

    Art. 18. Atendidos os requisitos estabelecidos no artigo anterior, o Tribunal de Justiça, após a deliberação do Tribunal Pleno, providenciará o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa, do qual deverá constar, também, a proposta de criação dos cargos necessários para prover o juízo a ser implantado, e dos respectivos ofícios extrajudiciais.

     

    IV. Que após a entrada em vigor da lei que autorizar a implantação de nova comarca, o Tribunal de Justiça discipline, por meio de resolução, as providências necessárias à respectiva instalação. ERRADO – Nos exatos termos do art. 19 da lei Nº 16.397/2017, vejamos:

    Art. 19. Após a entrada em vigor da lei que autorizar a implantação de nova comarca, o Tribunal de Justiça disciplinará, por meio de resolução, as providências necessárias à respectiva instalação.

     

    Gabarito do Professor: B

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.