ID 26893 Banca FCC Órgão TRE-SE Ano 2007 Provas FCC - 2007 - TRE-SE - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Ação Penal Classificação das ações penais condenatórias Quanto à titularidade do direito de agir, são espécies de ação penal: Alternativas pública condicionada; de conhecimento; constitutiva e de reabilitação. de conhecimento; declaratória; constitutiva e executiva. pública; constitutiva; cautelar e declaratória. executiva; privada; de reabilitação e investigativa. pública incondicionada; pública condicionada; privada e privada subsidiária. Responder Comentários Ação Penal:a) Ação Penal Pública Incondicionada (o Estado é o autor direto da ação, cabendo aqui apenas a hipótese de denúncia);b) Ação Penal Pública Condicionada: i- à representação (do ofendido); ii- à requisição (do Ministro da Justiça)Ação Penal Privada:a) Ação Penal Personalíssima (a legitimidade ativa é privativa do ofendido, não admitindo-se sucessores no pólo ativo);b) Ação Penal Exclusiva (têm legitimidade a vítima, assim como o seu representante legal, e ainda seus sucessores previstos em lei);c) Ação Penal Privada Subsidiária da Pùblica (é quando admiti-se ação privada nos crimes de ação pública; o MP perde o prazo legal para oferecer denúncia, dando oportunidade para que o efendido o faça). CPPArt. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal GABARITO e) pública incondicionada; pública condicionada; privada e privada subsidiária.