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ID
26893
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à titularidade do direito de agir, são espécies de ação penal:

Alternativas
Comentários
  • Ação Penal:

    a) Ação Penal Pública Incondicionada (o Estado é o autor direto da ação, cabendo aqui apenas a hipótese de denúncia);

    b) Ação Penal Pública Condicionada:
    i- à representação (do ofendido);
    ii- à requisição (do Ministro da Justiça)

    Ação Penal Privada:

    a) Ação Penal Personalíssima (a legitimidade ativa é privativa do ofendido, não admitindo-se sucessores no pólo ativo);

    b) Ação Penal Exclusiva (têm legitimidade a vítima, assim como o seu representante legal, e ainda seus sucessores previstos em lei);

    c) Ação Penal Privada Subsidiária da Pùblica (é quando admiti-se ação privada nos crimes de ação pública; o MP perde o prazo legal para oferecer denúncia, dando oportunidade para que o efendido o faça).
  • CPPArt. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal
  • GABARITO

    e)

    pública incondicionada; pública condicionada; privada e privada subsidiária.