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Alguém sabe dizer o que ocorre com esta questão?
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Justificativa do Cespe para a ANULAÇÃO
É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei COMPLEMENTAR. (CF/88, art. 201, § 1º - com redação dada pela EC 47/2005)
Por não especificar a lei, a redação do item pode ter induzido os candidatos ao erro. Em face das razões expostas, opta-se pela anulação do gabarito.
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Tinha de dizer se era "lei complementar" ou "lei ordinária", disse apenas "lei". E essa banca decoreba quer saber se o concurseiro sabe todos os incisos em que o texto é regulamentado por lei ordinária ou complementar.
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Regra consoante a lei... se não explicita, sera ordinária. Incrivel como a banca anulou e não alegou essa regra.
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Nos termos definidos em lei COMPLEMENTAR
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hahahahaha, cespe caindo na própria pegadinha.
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Acredito que ela tem sido anulada devido a aposentadoria proporcional (EC 16/12/1998) onde se tem requisitos e critérios diferenciados para a concessão desta aposentadoria.
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Foi anulada porque diz "nos termos definidos em lei" e o correto é "nos termos definidos em lei complementar", mas nesse caso a questão estaria incorreta, e não seria o caso de anulação.
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A alternativa estaria correta de acordo com o artigo 201 § 1º da CF. Mas ficou faltando no final especificar a lei. Pois é lei COMPLEMENTAR. Sem especificação dá a entender ser lei ORDINÁRIA.
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Anulada por não mencionar "lei complementar".
Segue nova redação instituída pela EC 103/2019, art.201,CF:
É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:
I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.