SóProvas


ID
268936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes previdenciários, julgue os itens a seguir.

É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos em que os beneficiários tenham exercido atividades sob condições especiais, que prejudiquem sua saúde ou integridade física, e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe dizer o que ocorre com esta questão?

  • Justificativa do Cespe para a ANULAÇÃO

    É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei COMPLEMENTAR. (CF/88, art. 201, § 1º - com redação dada pela EC 47/2005)

    Por não especificar a lei, a redação do item pode ter induzido os candidatos ao erro. Em face das razões expostas, opta-se pela anulação do gabarito.

  • Tinha de dizer se era "lei complementar" ou "lei ordinária", disse apenas "lei". E essa banca decoreba quer saber se o concurseiro sabe todos os incisos em que o texto é regulamentado por lei ordinária ou complementar.

  • Regra consoante a lei... se não explicita, sera ordinária. Incrivel como a banca anulou e não alegou essa regra.

  • Nos termos definidos em lei COMPLEMENTAR

  • hahahahaha, cespe caindo na própria pegadinha.

  • Acredito que ela tem sido anulada devido a aposentadoria proporcional (EC 16/12/1998) onde se tem requisitos e critérios diferenciados para a concessão desta aposentadoria.

  • Foi anulada porque diz "nos termos definidos em lei" e o correto é "nos termos definidos em lei complementar", mas nesse caso a questão estaria incorreta, e não seria o caso de anulação.

  • A alternativa estaria correta de acordo com o artigo 201 § 1º da CF. Mas ficou faltando no final especificar a lei. Pois é lei COMPLEMENTAR. Sem especificação dá a entender ser lei ORDINÁRIA. 

  • Anulada por não mencionar "lei complementar".

    Segue nova redação instituída pela EC 103/2019, art.201,CF:

     É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.