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a) Se a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade for consumada, será ela agregada, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
ERRADA. CPPM, Art. 456, § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.
b) O oficial desertor será imediatamente excluído do serviço ativo.
ERRADA. CPPM, Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.
§ 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
c) O insubmisso que não for julgado no prazo de 30 dias a contar do dia da respectiva apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.
ERRADA. CPPM, Art. 464, § 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.
d) A legislação proíbe a concessão de menagem ao insubmisso.
ERRADA. Menagem do insubmisso CPPM, Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.
CPPM, Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.
e) O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
CERTO. CPPM, Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
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Tratando-se de crime de deserção propriamente dita ou clássica, pela ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, a contagem do prazo de graça inicia-se no dia seguinte ao dia da verificação da ausência, enquanto o dia final é contado por inteiro.
Prescrição na deserção: embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
Pratica o crime militar de deserção o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
Abraços
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ménage à trois
Hehehe!
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A) Se a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade for consumada, será ela agregada [mediatamente excluído], permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
B) O oficial desertor será imediatamente excluído [Agregado] do serviço ativo.
C) O insubmisso que não for julgado no prazo de 30 dias [60 Dias] a contar do dia da respectiva apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.
D) A legislação proíbe [Não proíbe, mas ela é cumprida necessariamente em Quartel] a concessão de menagem ao insubmisso.
E) O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
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TERMO DE DESERÇÃO: feito após a consumação da deserção (D+9), pelo Cmt da Unidade. Impresso + 2 testemunhas, além da assinatura do militar incumbido da lavratura do termo. Possui caráter de instrução provisória, com elementos para propor a Ação Penal, sujeitando desde logo o desertor à prisão (demonstrar os aspectos da Prisão Preventiva). Caso não seja JULGADO EM 60 DIAS da data de sua apresentação voluntária OU captura, será posto em liberdade, salvo de der causa ao retardamento. Não é preciso Citar o desertor para a lavratura do Termo de Deserção.
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Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
letra E
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Efeitos do termo de deserção
Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
#Rumoapmpa
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Deserção, art. 187, CPM: aquele que se ausenta do serviço sem licença da unidade que serve ou de onde deveria permanecer:
- Por mais de 8 dias:
- Oficial desertor - agregado
- Praça especial e Praça sem estabilidade - imediatamente excluído do serviço ativo
- Praça estável - agregado
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O insubmisso que não for julgado no prazo de 60 dias a contar do dia da respectiva apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.
AVANTE PM PA!
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CFP que me aguarde em 2022
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(A) (ERRADA) Praça especial ou sem estabilidade é excluída, agregada será praça estável. Art. 456, § 4º.
(B) (ERRADO) Oficial desertor é agregado. Art. 454, § 1º.
(C) (ERRADO) O prazo é 60 dias, Art. 464, § 3º. O prazo para crime de deserção também é 60 dias.
(D) (ERRADO) Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.
(E) (CERTO) Letra do Art. 452.
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Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
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A) Se a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade for consumada, será ela agregada, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
ERRO 1: PRAÇA ESPECIAL SERÁ EXCLUIDO DO SERVIÇO ATIVO.
ERRO 2: PRAÇA SEM ESTABILIDADE SERÁ EXCLUIDO.
Obs: Praça especial e Oficial serão agregados.
B) O oficial desertor será imediatamente excluído do serviço ativo.
Art. 454 CPPM: § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
C) O insubmisso que não for julgado no prazo de 30 dias a contar do dia da respectiva apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.
Art. 464 § 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de 60 dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.
D) A legislação proíbe a concessão de menagem ao insubmisso.
Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.
PODE SER CONCEDIDO AO INSUBMISSO.
E) O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
RESPOSTA CORRETA! Art. 452 CPPM.
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MENAGEM *-*
kkkkkkk