Trata-se de questão sobre os elementos obrigatórios constantes da certidão de nascimento. O candidato deveria, portanto, situar-se acerca das serventias do registro civil da pessoas naturais e atentar-se não somente a Lei 6015/1973, bem como no Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça que instituiu padrões para a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito em âmbito nacional.
O artigo 19, §4º da Lei 6015/1973 dispõe que as
certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data,
por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.
Prevê ainda o artigo 4º do Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça que as certidões de nascimento deverão conter, no campo filiação, as
informações referentes à naturalidade, domicílio ou residência atual dos
pais do registrando.
Desta maneira, a resposta correta é a data em que foi feito o assento, a data, por extenso,
do nascimento e, ainda, expressamente, a
naturalidade, trazida na alternativa A.
GABARITO: LETRA A