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ID
2689456
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em:

Alternativas
Comentários
  •  ACEITOU - D

  • Gabarito D

    Lei 6.015/73 - Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).       (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)

  • Trata-se de questão sobre os atos registrais praticados pelo cartório de registro de imóveis  de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação.
    O Sistema Financeiro da Habitação foi criado pela Lei 4380/1964 cujo escopo já era trazido no caput do seu artigo 1º, qual seja, formular a política nacional de habitação e de planejamento territorial, coordenando a ação dos órgãos públicos e orientando a iniciativa privada no sentido de estimular a construção de habitações de interesse social e o financiamento da aquisição da casa própria, especialmente pelas classes da população de menor renda.
    Nesse sentido, a lei 6015/1973 estabeleceu diretrizes a serem observadas pelos cartórios de registro de imóveis e pelos tabelionatos de notas no tocante aos contratos decorrentes do SFH, uma delas trazida pelo artigo 290 da referida lei pela qual os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).
    Destaca-se ainda que tal benefício tem caráter universal e será concedida a qualquer pessoa, independentemente da condição socioeconômica, sobre a primeira aquisição financiada pelo SFH.
    GABARITO: LETRA D