Gabarito A
Lei 8.934/94
Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:
I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;
II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.
Art. 32. O registro compreende:
I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado
às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional,
de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade,
segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a
registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no
País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à
matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica
e interdependente pelo SIREM, composto pelos seguintes órgãos:
(quadro elaborado pelo professor)
Letra A)
Alternativa Correta. Existem alguns atos que são praticados pela
Junta Comercial e que precisam ser observados, dentre eles temos a matrícula e
seu cancelamento dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais,
trapicheiros e administradores de armazéns-gerais; (profissionais específicos –
auxiliares do comércio).
Letra B) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.
Letra C) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.
Letra D) Alternativa Incorreta. O Registro Civil de Pessoa Jurídica
é o órgão competente para realização do registro daquelas atividades que não
são empresárias, atividades que são consideradas de natureza simples.
Gabarito
do professor: A
Dica: O
Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial) também é responsável pelo
arquivamento a) dos documentos relativos à constituição, alteração,
dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e
cooperativas; b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que
trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; c) dos atos concernentes a empresas mercantis
estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil; d) das declarações de
microempresa; e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam
atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou
daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;
Também é
responsabilidade da Junta Comercial a autenticação dos instrumentos de
escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do
comércio, na forma de lei própria. Exemplos: livros e fichas escriturais
Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:
I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções: (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)
a) supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, na área técnica; e (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)
b) supletiva, na área administrativa; e (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)
II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.
Art. 32. O registro compreende:
I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
II - O arquivamento:
a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;
b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;
d) das declarações de microempresa;
e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;
III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.
§ 1º Os atos, os documentos e as declarações que contenham informações meramente cadastrais serão levados automaticamente a registro se puderem ser obtidos de outras bases de dados disponíveis em órgãos públicos. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração definirá os atos, os documentos e as declarações que contenham informações meramente cadastrais. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)