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ID
2689468
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da competência das Juntas Comerciais para as autenticações, podemos afirmar:


I. As juntas comerciais autenticarão os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio.

II. A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.

III. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados.

IV. As juntas comerciais autenticarão as cópias dos documentos assentados.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A"

    Lei 8.934/94

    Art. 39. As juntas comerciais autenticarão:

    I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio;

    II - as cópias dos documentos assentados.

    Parágrafo único. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados.

    NÃO CONFUNDIR COM O PRAZO DO ART. 58:

    Art. 58. Os processos em exigência e os documentos deferidos e com a imagem preservada postos à disposição dos interessados e não retirados em 60 (sessenta) dias da publicação do respectivo despacho poderão ser eliminados pelas juntas comerciais, exceto os contratos e suas alterações, que serão devolvidos aos interessados mediante recibo.

     

     

  • A questão tem por objeto tratar das Juntas Comerciais. Existem alguns atos que são praticados pela Junta Comercial e que precisam ser observados:

    I - a matrícula e seu cancelamento:

    Dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais; (profissionais específicos – auxiliares do comércio)

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas[1];

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - Autenticação

    Dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

    O Registro Público de Empresa Mercantil não realiza apenas o arquivamento dos atos constitutivos dos empresários, mas a matrícula e cancelamento de profissionais específicos auxiliares do comercio e a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas.


    Item I) Certo. Dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria. Exemplos: livros e fichas escriturais.


    Item II) Certo. Dispõe o art. 39-A, Lei 8.934/94 que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra. 


    Item III) Errado. O prazo é de 30 dias para retirada dos documentos. Nesse sentido dispõe o art. 39, §único, Lei 8.934/94 que os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados.


    Item IV) Certo. As juntas comerciais autenticarão: I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio; II - as cópias dos documentos assentados (art. 39, Lei 8.934/94).



    Gabarito do Professor: A


    Dica: O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.


    [1] Enunciado 69, I, JDC - As sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.