Alternativa "A"
Lei 8.934/94
Art. 39. As juntas comerciais autenticarão:
I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio;
II - as cópias dos documentos assentados.
Parágrafo único. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados.
NÃO CONFUNDIR COM O PRAZO DO ART. 58:
Art. 58. Os processos em exigência e os documentos deferidos e com a imagem preservada postos à disposição dos interessados e não retirados em 60 (sessenta) dias da publicação do respectivo despacho poderão ser eliminados pelas juntas comerciais, exceto os contratos e suas alterações, que serão devolvidos aos interessados mediante recibo.
A
questão tem por objeto tratar das Juntas Comerciais. Existem alguns atos que são praticados pela Junta
Comercial e que precisam ser observados:
I - a matrícula
e seu cancelamento:
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Dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes
comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais; (profissionais específicos – auxiliares do
comércio)
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II - O arquivamento:
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a) dos documentos relativos à constituição,
alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades
mercantis e cooperativas;
b) dos atos relativos a consórcio e grupo de
sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
c) dos atos concernentes a empresas mercantis
estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;
d) das declarações de microempresa;
e) de atos ou documentos que, por determinação
legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às
empresas mercantis;
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III
- Autenticação
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Dos instrumentos de escrituração das
empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma
de lei própria.
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O
Registro Público de Empresa Mercantil não realiza apenas o arquivamento dos
atos constitutivos dos empresários, mas a matrícula e cancelamento de
profissionais específicos auxiliares do comercio e a autenticação dos
instrumentos de escrituração das empresas.
Item I) Certo.
Dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos
agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria. Exemplos: livros e
fichas escriturais.
Item II) Certo. Dispõe
o art. 39-A, Lei 8.934/94 que a autenticação dos documentos de empresas de
qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa
qualquer outra.
Item III) Errado.
O prazo é de 30 dias para retirada dos documentos. Nesse sentido dispõe o art. 39,
§único, Lei 8.934/94 que os instrumentos autenticados, não retirados no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados.
Item IV) Certo. As
juntas comerciais autenticarão: I - os instrumentos de escrituração das
empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio; II - as cópias dos
documentos assentados (art. 39, Lei 8.934/94).
Gabarito do Professor: A
Dica: O Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais
prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma
sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I -
dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos
jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II
- cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e
manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos
agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
Enunciado 69, I, JDC - As sociedades cooperativas são sociedades simples
sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.