SóProvas


ID
268948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das disposições constantes na Lei Complementar n.º 108/2001, que versa acerca da relação entre entes públicos e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, julgue o item a seguir.

Na qualidade de patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar, é vedado à União assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, bem como custear despesa administrativa da entidade e a esta ceder pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Por que está errada a questão?

  • primeiramente questão editada em 30/05/2016

     

    questão bem chatinha mesmo! Mas é só seguir o contexto da questão:

    Na qualidade de patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar, é vedado à União assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, bem como custear despesa administrativa da entidade e a esta ceder pessoal.

     

    É VEDADO O QUE ESTÁ EM NEGRITO baseado na LC 108/2001 art.6° -§ 3° É vedado ao patrocinador assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio.

     

    O FINALZINHO DA QUESTÃO ESTÁ CORRETO por isso a questão está errada.

     

    Veja:

     

    CR/88 § 3º  É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

     

    LC108/2001-Art. 7° A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.

    Parágrafo único. É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes

     

    Colega Francisco Rocha é por isso que a questão está errada. 

  • Esta questão deveria ter sido anulada pois a União se enquadra na questão, embora não cite outros órgãos.

  • A resposta para esta questão está na Lei Complementar de n°108 Art 6º e seus parágrafos,e no Art 7º,parágrafo único.

  • REGRA GERAL -- É VEDADO O APORTE DE RECURSOS.



    EXCEÇÃO: COMO PATROCINADORA PODE, mas sua contribuição normal NÃOOOO poderá exceder a do segurado.



    Quem sabe a exceção resolve a questão! RIMOU ATÉ... rsrs


    Vamos todos juntos!

  • QUESTÃO BEM DUVIDOSA; NÃO DIZ QUE É VEDADO SER PATROCINADORA, MAS  (é vedado à União ASSUMIR ENCARGOS ADICIONAIS para o financiamento dos planos de benefícios)

  • ceder pessoal ?

    como assim ?

  • Conforme a LC 108/2001 no art. 6º:§ 3o É vedado ao patrocinador(UNIÃO) assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio.

    Nessa mesma LC, em seu art. 7º abarca o restante da questão:

    Art. 7o A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.

    Parágrafo único. É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes.

    Bons estudos!

  • É uma questão complicada, pois:

    1º - Na qualidade de patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar - (correto, a união pode ser patrocinadora. CF Art 202 § 3º);

    2º - é vedado à União assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, - (correto, nenhum patrocinador pode assumir encargos adicionais. LC 108/2001 Art. 6º §3º )

    3º - é vedado à União (...) bem como custear despesa administrativa da entidade e a esta ceder pessoal. (ERRADO, isso não é vedado a união sendo ela patrocinador. LC 108/2001 Art. 7º)

  • ERRADO:  CR/88 § 3º  É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

  • ERRADO.

    é vedado à União (...) bem como custear despesa administrativa da entidade e a esta ceder pessoal. (ERRADO, isso não é vedado a união sendo ela patrocinador. LC 108/2001 Art. 7º)

  • Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

  • hUM... Cespe invertendo as coisas..

  • SALVO na condição de patrocinador...

  • É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. 

  • Errado

    Ela pode na condicao de patrocionadora

  • Em regra não pode o aporte de recursos em a entidade privada de previdência, mas pode como patrocinador normal. Nesse sentido,

    "Encargos para o financiamento dos planos de benefício"= contribuição do segurado (patrocinador normal). Isso não é vedado. 

    É vedado: 

    - custear despesa adm

    - ceder pessoal.

    (Pois nesses casos a UN não estaria atuando como patrocinador normal). 

     

    Gab: ERRADO. 

  • Vão direto ao comentário de Narciso  Tranin. É o mais completo e correto.