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Por que está errada a questão?
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primeiramente questão editada em 30/05/2016
questão bem chatinha mesmo! Mas é só seguir o contexto da questão:
Na qualidade de patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar, é vedado à União assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, bem como custear despesa administrativa da entidade e a esta ceder pessoal.
É VEDADO O QUE ESTÁ EM NEGRITO baseado na LC 108/2001 art.6° -§ 3° É vedado ao patrocinador assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio.
O FINALZINHO DA QUESTÃO ESTÁ CORRETO por isso a questão está errada.
Veja:
CR/88 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
LC108/2001-Art. 7° A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.
Parágrafo único. É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes
Colega Francisco Rocha é por isso que a questão está errada.
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Esta questão deveria ter sido anulada pois a União se enquadra na questão, embora não cite outros órgãos.
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A resposta para esta questão está na Lei Complementar de n°108 Art 6º e seus parágrafos,e no Art 7º,parágrafo único.
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REGRA GERAL -- É VEDADO O APORTE DE RECURSOS.
EXCEÇÃO: COMO PATROCINADORA PODE, mas sua contribuição normal NÃOOOO poderá exceder a do segurado.
Quem sabe a exceção resolve a questão! RIMOU ATÉ... rsrs
Vamos todos juntos!
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QUESTÃO BEM DUVIDOSA; NÃO DIZ QUE É VEDADO SER PATROCINADORA, MAS (é vedado à União ASSUMIR ENCARGOS ADICIONAIS para o financiamento dos planos de benefícios)
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ceder pessoal ?
como assim ?
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Conforme a LC 108/2001 no art. 6º:§ 3o É vedado ao patrocinador(UNIÃO) assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio.
Nessa mesma LC, em seu art. 7º abarca o restante da questão:
Art. 7o A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.
Parágrafo único. É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes.
Bons estudos!
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É uma questão complicada, pois:
1º - Na qualidade de patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar - (correto, a união pode ser patrocinadora. CF Art 202 § 3º);
2º - é vedado à União assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, - (correto, nenhum patrocinador pode assumir encargos adicionais. LC 108/2001 Art. 6º §3º )
3º - é vedado à União (...) bem como custear despesa administrativa da entidade e a esta ceder pessoal. (ERRADO, isso não é vedado a união sendo ela patrocinador. LC 108/2001 Art. 7º)
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ERRADO: CR/88 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades
públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
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ERRADO.
é vedado à União (...) bem como custear despesa administrativa da entidade e a esta ceder pessoal. (ERRADO, isso não é vedado a união sendo ela patrocinador. LC 108/2001 Art. 7º)
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Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.
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hUM... Cespe invertendo as coisas..
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SALVO na condição de patrocinador...
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É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
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Errado
Ela pode na condicao de patrocionadora
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Em regra não pode o aporte de recursos em a entidade privada de previdência, mas pode como patrocinador normal. Nesse sentido,
"Encargos para o financiamento dos planos de benefício"= contribuição do segurado (patrocinador normal). Isso não é vedado.
É vedado:
- custear despesa adm
- ceder pessoal.
(Pois nesses casos a UN não estaria atuando como patrocinador normal).
Gab: ERRADO.
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Vão direto ao comentário de Narciso Tranin. É o mais completo e correto.
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