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Lei 108/2001
Art. 24. A fiscalização e controle dos planos de benefícios e das entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei Complementar competem ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
Art. 25. As ações exercidas pelo órgão referido no artigo anterior não eximem os patrocinadores da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades das suas respectivas entidades de previdência complementar.
Parágrafo único. Os resultados da fiscalização e do controle exercidos pelos patrocinadores serão encaminhados ao órgão mencionado no artigo anterior.
Gabarito errado.
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Na esfera da Previdência Privada há dois formatos institucionalizados: o aberto e o fechado.
*Previdência Privada Aberta: os planos são comercializados por bancos e seguradoras, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica.
O órgão do governo que fiscaliza e dita as regras dos planos de Previdência Privada é a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que é ligada ao
Ministério da Fazenda.
*Previdência Privada Fechada: também conhecida como fundos de pensão,são planos criados por empresas e voltados exclusivamente aos seus
funcionários, não podendo ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa. A Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades
fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
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1º - As entidades de previdência complementar gozam de autonomia em relação às suas finalidades específicas... (correto - as entidades gozam de autonomia CF art. 202)
2º - (...) instituição de plano de benefícios não necessita submeter-se ao órgão fiscalizador (...) (ERRADO - art. 4 LC. 108/2001)
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Art. 4o Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.
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Tudo que envolve dinheiro público tem que ser fiscalizado.
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Pessoal esse tipo de questão caí para a prova do INSS ?
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Juliana, pode ter certeza.
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Um negocio desse não ser fiscalizado, ta é doido!
Questão bem lógica.
GAB: Errado.
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Cai Juliana!!!
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Se é ligada a ADM.pública , tem que ter supervisão.Não pode deixar solta.
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Questão cheia de negativa anulando uma possivel acertiva kkkkk..
ERRADA.
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Gente, coloquem a Lei/Decreto quando comentarem a resposta indicando artigo ou parágrafo. Não tenho como adivinhar ainda.
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Errado
Se submetem sim
Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.
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huahuahua pfvr... as respostas são pra ajudar e o povo ainda reclama...
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Vale ler os comentários de Eduardo Motta e Rafael Oliveira.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2001: Art. 4o Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.
PORTANTO, GABARITO ERRADO.
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Sinceramente falta o comentário do professor em muitas questões, acho isso uma falta de comprometimento dos organizadores do aplicativo.
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Rodrigo Oliveira Barbosa vc tem que entrar do lado e pedir o comentário, ai eles comentam e te avisam ainda.