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ID
268951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das disposições constantes na Lei Complementar n.º 108/2001, que versa acerca da relação entre entes públicos e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, julgue o item a seguir.

As entidades de previdência complementar gozam de autonomia em relação às suas finalidades específicas, razão pela qual, nas empresas controladas indiretamente pela União, a proposta de instituição de plano de benefícios não necessita submeter-se ao órgão fiscalizador nem requer manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão do patrocinador.

Alternativas
Comentários
  • Lei 108/2001

    Art. 24. A fiscalização e controle dos planos de benefícios e das entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei Complementar competem ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

      Art. 25. As ações exercidas pelo órgão referido no artigo anterior não eximem os patrocinadores da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades das suas respectivas entidades de previdência complementar.

      Parágrafo único. Os resultados da fiscalização e do controle exercidos pelos patrocinadores serão encaminhados ao órgão mencionado no artigo anterior.

    Gabarito errado.
  • Na esfera da Previdência Privada há dois formatos institucionalizados: o aberto e o fechado.

    *Previdência Privada Aberta: os planos são comercializados por bancos e seguradoras, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica. 

    O órgão do governo que fiscaliza e dita as regras dos planos de Previdência Privada é a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que é ligada ao

     Ministério da Fazenda.

    *Previdência Privada Fechada: também conhecida como fundos de pensão,são planos criados por empresas e voltados exclusivamente aos seus 

    funcionários, não podendo ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa. A Superintendência Nacional de Previdência 

    Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades 

    fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). 

  • 1º - As entidades de previdência complementar gozam de autonomia em relação às suas finalidades específicas... (correto - as entidades gozam de autonomia CF art. 202)

    2º - (...)  instituição de plano de benefícios não necessita submeter-se ao órgão fiscalizador  (...) (ERRADO - art. 4 LC. 108/2001)
  • Art. 4o Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.

  • Tudo que envolve dinheiro público tem que ser fiscalizado.

  • Pessoal esse tipo de questão caí para a prova do INSS ?

  • Juliana, pode ter certeza.
  • Um negocio desse não ser fiscalizado, ta é doido!

    Questão bem lógica.

    GAB: Errado.

  • Cai Juliana!!!


  • Se é ligada a ADM.pública , tem que ter supervisão.Não pode deixar solta.

  • Questão cheia de negativa anulando uma possivel acertiva kkkkk..

    ERRADA.

  • Gente, coloquem a Lei/Decreto quando comentarem a resposta indicando artigo ou parágrafo. Não tenho como adivinhar ainda.

  • Errado

    Se submetem sim

    Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.

     

     

  • huahuahua pfvr... as respostas são pra ajudar e o povo ainda reclama...

  • Vale ler os comentários de Eduardo Motta e Rafael Oliveira. 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2001: Art. 4o Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.

    PORTANTO, GABARITO ERRADO.

     

  • Sinceramente falta o comentário do professor em muitas questões, acho isso uma falta de comprometimento dos organizadores do aplicativo.

  • Rodrigo Oliveira Barbosa vc tem que entrar do lado e pedir o comentário, ai eles comentam e te avisam ainda.