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ID
2689519
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, contudo, excluem-se da comunhão:


I. Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.

II. As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

III. As benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.

IV. Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

     

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • respondeu a opção B

  • A questão trata do regime de bens.

    I. Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.

    Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    Correta assertiva I.

    II. As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Correta assertiva II.

    III. As benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.

    Código Civil:

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    Entram na comunhão as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    Incorreta assertiva III.

    IV. Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.

    Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    Correta assertiva IV.

    A sequência correta é: 

    A) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.  Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.  Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Apenas as assertivas I e IV estão corretas. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas a assertiva I está incorreta.  Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Meio soldo: É o valor pago pelo Estado aos servidores reformados das Forças Armadas.

    Montepios: são instituições em que, mediante o pagamento de cotas, cada membro adquire o direito de, por morte, deixar pensão pagável a alguém de sua escolha. São essas as manifestações mais antigas de previdência social.