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Gab. B
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
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respondeu a opção B
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A questão trata do regime de
bens.
I. Os bens adquiridos com valores exclusivamente
pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.
Código Civil:
Art.
1.659. Excluem-se da comunhão:
II - os bens adquiridos
com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos
bens particulares;
Correta assertiva I.
II. As pensões, meios-soldos, montepios e outras
rendas semelhantes.
Código Civil:
Art.
1.659. Excluem-se da comunhão:
VII
- as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Correta assertiva II.
III. As benfeitorias em bens particulares de cada
cônjuge.
Código Civil:
Art.
1.660. Entram na comunhão:
IV
- as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
Entram
na comunhão as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
Incorreta assertiva III.
IV. Os proventos do trabalho pessoal de cada
cônjuge.
Código Civil:
Art.
1.659. Excluem-se da comunhão:
VI
- os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
Correta assertiva IV.
A sequência correta é:
A) As
assertivas I, II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “A”.
B) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. Correta letra “B”.
Gabarito da questão.
C) Apenas as assertivas I e IV estão corretas. Incorreta letra “C”.
D) Apenas a assertiva I está incorreta. Incorreta letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Meio soldo: É o valor pago pelo Estado aos servidores reformados das Forças Armadas.
Montepios: são instituições em que, mediante o pagamento de cotas, cada membro adquire o direito de, por morte, deixar pensão pagável a alguém de sua escolha. São essas as manifestações mais antigas de previdência social.