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ID
2689531
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do sistema financeiro imobiliário, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:


I. Contratação, pelos prestadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.

II. Reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste.

III. Capitalização dos juros.

IV. Remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei 9.514/97

    Art. 5º As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:

    I - reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste; (item II) Correto

    II - remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato; (item IV) Correto

    III - capitalização dos juros; (item III) Correto

    IV - contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente. (item I) ERRADO, contratação pelos tomadores e não prestadores.

     

  • Art. 4º As operações de financiamento imobiliário em geral serão livremente efetuadas pelas entidades autorizadas a operar no SFI, segundo condições de mercado e observadas as prescrições legais.

    Parágrafo único. Nas operações de que trata este artigo, poderão ser empregados recursos provenientes da captação nos mercados financeiro e de valores mobiliários, de acordo com a legislação pertinente.

    Art. 5º As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:

    I - reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste;

    II - remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato;

    III - capitalização dos juros;

    IV - contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.

    § 1º As partes poderão estabelecer os critérios do reajuste de que trata o inciso I, observada a legislação vigente.

    § 2 As operações de comercialização de imóveis, com pagamento parcelado, de arrendamento mercantil de imóveis e de financiamento imobiliário em geral poderão ser pactuadas nas mesmas condições permitidas para as entidades autorizadas a operar no SFI.         

    § 3º Na alienação de unidades em edificação sob o regime da , a critério do adquirente e mediante informação obrigatória do incorporador, poderá ser contratado seguro que garanta o ressarcimento ao adquirente das quantias por este pagas, na hipótese de inadimplemento do incorporador ou construtor quanto à entrega da obra.