-
ctrl c - ctrl v da lei, apenas trocou "normais" por "regulares" e "poderão" por "podem" o que não interferiu em nada no sentindo original da lei.
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001 art. 6°
§ 2o Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.
-
CORRETO.
Fica a dica decore a LEI, nua e crua ....
-
Vanessa Pereira, agora que que eu já estudei você coloca "Essa lei não vai cair no INSS!!! para os interessados pelo concurso ;)" poxa vida rs
-
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001
Seção II
Do Custeio
Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.
§ 2º Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.
............................................................................
DEUS NÃO TE DEIXARÁ ORFÃO NEM CONFUNDIDO.
-
Seção II
Do Custeio
Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.
§ 2º Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.
-
Seção II
Do Custeio
Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.
§ 2º Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.