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ID
268954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das disposições constantes na Lei Complementar n.º 108/2001, que versa acerca da relação entre entes públicos e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, julgue o item a seguir.

Além das contribuições regulares, os planos de benefícios podem prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.

Alternativas
Comentários
  • ctrl c  -  ctrl v da lei, apenas trocou "normais" por "regulares" e "poderão" por "podem" o que não interferiu em nada no sentindo original da lei.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001 art. 6°

    § 2o Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.



  • CORRETO.

    Fica a dica decore a LEI, nua e crua ....

  • Vanessa Pereira, agora que que eu já estudei você coloca "Essa lei não vai cair no INSS!!! para os interessados pelo concurso ;)" poxa vida rs

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001

     

    Seção II

    Do Custeio

     

    Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

     

    § 2º  Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.

     

    ............................................................................

    DEUS NÃO TE DEIXARÁ ORFÃO NEM CONFUNDIDO.

     

  • Seção II

    Do Custeio

     

    Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

     

    § 2º  Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.

     

  • Seção II

    Do Custeio

     

    Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

     

    § 2º  Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.