Gabarito: B.
A. art. 2°, § 1°, da lei de arbitragem: Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
B.art. 1º, § 1°, da lei de arbitragem: A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Portanto, incorreta.
C. Art. 2º, da lei de arbitragem: A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.
D. Art. 1º, da lei de arbitragem As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.