SóProvas


ID
2689543
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando, entre duas ou mais ações, houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais, estaremos diante do instituto do Código de Processo Civil denominado de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A. 

     

    Art. 56, do CPC: Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • complementando...

     

    Gabarito - Letra A 

     

    a) Continência. 

    CC/02 - Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    b) Comoriência. 

    CPC/15 - Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

    c) Conexão. 

    CC/02 - Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    d)Incompetência. 

     

    Deste modo, competência nada mais é do que a fixação das atribuições de cada um dos órgãos jurisdicionais, isto é, a demarcação dos limites dentro dos quais podem eles exercer a jurisdição. Neste sentido, “juiz competente” é aquele que, segundo limites fixados pela Lei, tem o poder para decidir certo e determinado litígio (art. 86, CPC).

    Fonte: https://sabrinadourado1302.jusbrasil.com.br/artigos/121935862/resumao-de-competencia

     

    bons estudos

  • Quando envolver AMPLITUDE, ABRANGÊNCIA, será CONTINÊNCIA

    Alternativa certa letra "A"

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Sobre a continência, fenômeno que gera a reunião de processos, temos o seguinte:

      Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Diante de tais ponderações, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, conforme dita o art. 56 do CPC, a continência se dá quando duas ou mais ações tiverem identidade quanto às partes E causa de pedir, de tal forma que o pedido de uma, sendo mais amplo, abrange o das demais.

    LETRA B- INCORRETA. Totalmente ilógica tal alternativa, até porque comoriência é um fenômeno estudado no Direito Civil quando há morte simultânea de pessoas e transmissão de patrimônio.

    LETRA C- INCORRETA. Conexão se dá com reunião de processos que possuem mesma causa de pedir OU mesmo pedido. Bastante atenção merece o termo OU, diferente da continência, onde a reunião de processos se dá entre causas com mesma causa de pedir E pedidos. Vejamos como o CPC define a conexão:

      Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    LETRA D- INCORRETA. O fenômeno exposto na questão em comento não recebe, em momento algum, definição legal de incompetência.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • CONEXAS: 2 ou mais ações!!! PEDIDO E CAUSA DE PEDIR.

    ***CONTINÊNCIA TEM PARTE, CONEXÃO NÃO!

    CONTINÊNCIA: 2 IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR. MAS....O PEDIDO, POR SER MAIS AMPLO ABRANGE OS DEMAIS.

  • - Reputam-se CONEXAS 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido  OU a causa de pedir.

     

    CONEXAS =           PEDIDO    “OU”      PEDIR

    CONTINÊNCIA =        PARTES  “E”         PEDIR AMPLO

     

     - Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes     E à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    -   O registro ou a distribuição da petição inicial TORNA PREVENTO o juízo.

     

     

    STJ O vínculo de conexão a justificar a reunião de medidas cautelares preparatórias está vinculado com a identidade de objeto e/ou de causa de pedir existente entre as ações principais a serem propostas e não do processo cautelar em si.

     

     

    Há conexão entre ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir e, nesse caso, os processos serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

  • Oi, pessoal!

    Um BIZÚ sobre CONTINÊNCIA, pois sei que muitos têm dúvida sobre isso:

    "Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

    • Ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) vem ANTES da ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) -> haverá EXTINÇÃO da ação CONTIDA, sem resolução do mérito.

    Para fixar, veja dessa forma: um continente é enorme, é grande. Então, a ação CONTINENTE (que vem antes) "engole" a ação CONTIDA (posterior), e esta acaba sendo EXTINTA.

    • Ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) vem ANTES da ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) -> haverá a REUNIÃO OBRIGATÓRIA das ações.

    Veja, nesse caso, não tem como o menor "engolir" o maior, então, se reúne as ações.

     

    Foi a partir desse modo de pensar que decorei e espero que tu também consiga entender e decorar.

     

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (: