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Gabarito: A.
Art. 56, do CPC: Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
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complementando...
Gabarito - Letra A
a) Continência.
CC/02 - Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
b) Comoriência.
CPC/15 - Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
c) Conexão.
CC/02 - Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
d)Incompetência.
Deste modo, competência nada mais é do que a fixação das atribuições de cada um dos órgãos jurisdicionais, isto é, a demarcação dos limites dentro dos quais podem eles exercer a jurisdição. Neste sentido, “juiz competente” é aquele que, segundo limites fixados pela Lei, tem o poder para decidir certo e determinado litígio (art. 86, CPC).
Fonte: https://sabrinadourado1302.jusbrasil.com.br/artigos/121935862/resumao-de-competencia
bons estudos
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Quando envolver AMPLITUDE, ABRANGÊNCIA, será CONTINÊNCIA
Alternativa certa letra "A"
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A questão em comento encontra resposta na
literalidade do CPC.
Sobre a continência, fenômeno que gera a
reunião de processos, temos o seguinte:
Art.
56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade
quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo,
abrange o das demais.
Diante de tais ponderações, cabe apreciar as
alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Com efeito, conforme dita o
art. 56 do CPC, a continência se dá quando duas ou mais ações tiverem
identidade quanto às partes E causa de pedir, de tal forma que o pedido de uma,
sendo mais amplo, abrange o das demais.
LETRA B- INCORRETA. Totalmente ilógica tal
alternativa, até porque comoriência é um fenômeno estudado no Direito Civil
quando há morte simultânea de pessoas e transmissão de patrimônio.
LETRA C- INCORRETA. Conexão se dá com reunião
de processos que possuem mesma causa de pedir OU mesmo pedido. Bastante atenção
merece o termo OU, diferente da continência, onde a reunião de processos se dá
entre causas com mesma causa de pedir E pedidos. Vejamos como o CPC define a
conexão:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais
ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
LETRA D- INCORRETA. O fenômeno exposto na
questão em comento não recebe, em momento algum, definição legal de
incompetência.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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CONEXAS: 2 ou mais ações!!! PEDIDO E CAUSA DE PEDIR.
***CONTINÊNCIA TEM PARTE, CONEXÃO NÃO!
CONTINÊNCIA: 2 IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR. MAS....O PEDIDO, POR SER MAIS AMPLO ABRANGE OS DEMAIS.
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- Reputam-se CONEXAS 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.
CONEXAS = PEDIDO “OU” PEDIR
CONTINÊNCIA = PARTES “E” PEDIR AMPLO
- Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes E à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
- O registro ou a distribuição da petição inicial TORNA PREVENTO o juízo.
STJ O vínculo de conexão a justificar a reunião de medidas cautelares preparatórias está vinculado com a identidade de objeto e/ou de causa de pedir existente entre as ações principais a serem propostas e não do processo cautelar em si.
Há conexão entre ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir e, nesse caso, os processos serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
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Oi, pessoal!
Um BIZÚ sobre CONTINÊNCIA, pois sei que muitos têm dúvida sobre isso:
"Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."
- Ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) vem ANTES da ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) -> haverá EXTINÇÃO da ação CONTIDA, sem resolução do mérito.
Para fixar, veja dessa forma: um continente é enorme, é grande. Então, a ação CONTINENTE (que vem antes) "engole" a ação CONTIDA (posterior), e esta acaba sendo EXTINTA.
- Ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) vem ANTES da ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) -> haverá a REUNIÃO OBRIGATÓRIA das ações.
Veja, nesse caso, não tem como o menor "engolir" o maior, então, se reúne as ações.
Foi a partir desse modo de pensar que decorei e espero que tu também consiga entender e decorar.
XOXO,
Concurseira de Aquário (: