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ID
2689549
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne ao título das nulidades disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. 

     

    A e C. Art. 278 do CPC: A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. 

     

    B. Art. 276 do CPC: Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     

    D. Incorreta. Art. 279 do CPC:  É nulo (NÃO ANULÁVEL) o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

  • GAB. D

    UM PEQUENO ADENDO AO COMENTÁRIO DO LUCAS.

    NULIDADE DO PROCESSO POR NÃO INTIMAR O MP (Art. 279, §2º):

    1)     Só será declarado NULO após manifestação do MP;

    2)     Se houver prejuízo.

    PRINCÍPIO DO PREJUÍZO OU DA TRANSCENDÊNCIA (pas de nullité sans grief):

    Para que uma nulidade seja decretada, é indispensável a demonstração de prejuízo.

  • Muito cuidado com esse artigo, pois o Art. 279 é claro "É NULO", porém o seu segundo parágrafo põe uma condição para a decretação, fazendo com que o candidato interprete como "ANULÁVEL".

  • CPC, Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.