SóProvas


ID
2689576
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São privativos de brasileiro nato os seguintes cargos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    MACETINHO: CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATO:

    MP3.COM

    MINISTROS(STF)
    PRESIDENTE DA REPÚBLICA + VICE
    PRESIDENTE DO SENADO
    PRESIDENTE DA CÂMARA

    CARREITA DIPLOMÁTICA
    OFICIAL DA FORÇAS ARMADAS
    MINISTROS DE ESTADO DE DEFESA

  • complementando...

     

    Está na CF/88

     

    Art. 12. São brasileiros:

          I - natos:

                a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

          II - naturalizados:

                a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

                b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

          § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

          § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

          § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

                I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

                II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

                III - de Presidente do Senado Federal;

                IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

                V - da carreira diplomática;

                VI - de oficial das Forças Armadas.

                VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    (...)

     

    bons estudos

     

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA NACIONALIDADE
     

    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
     


    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; [CERTO - LETRA D]


    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;


    III - de Presidente do Senado Federal;


    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; [CERTO - LETRA C]


    V - da carreira diplomática; [CERTO - LETRA A]

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.


    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • Cargos privativos: Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) V - da carreira diplomática; (...)".

    Alternativa B - Incorreta! O cargo de presidente de partido político não foi incluído no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, que assim dispõe: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa C - Correta. É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal".

    Alternativa D - Correta. É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).

  • A questão exige conhecimento acerca dos cargos que são reservados aos brasileiros natos. Conforme a CF/88, temos que: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.  


    Portanto, do rol acima listado, o único cargo que não se enquadra é “de presidente de partido político". 


    Gabarito do professor: letra b.