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Gab. B
MACETINHO: CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATO:
MP3.COM
MINISTROS(STF)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA + VICE
PRESIDENTE DO SENADO
PRESIDENTE DA CÂMARA
CARREITA DIPLOMÁTICA
OFICIAL DA FORÇAS ARMADAS
MINISTROS DE ESTADO DE DEFESA
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complementando...
Está na CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
(...)
bons estudos
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; [CERTO - LETRA D]
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; [CERTO - LETRA C]
V - da carreira diplomática; [CERTO - LETRA A]
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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GB B
PMGOOO
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GB B
PMGOOO
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Cargos privativos: Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) V - da carreira diplomática; (...)".
Alternativa B - Incorreta! O cargo de presidente de partido político não foi incluído no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, que assim dispõe: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa C - Correta. É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal".
Alternativa D - Correta. É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).
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A
questão exige conhecimento acerca dos cargos que são reservados aos brasileiros
natos. Conforme a CF/88, temos que: § 3º São privativos de brasileiro nato os
cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da
Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro
do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das
Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Portanto,
do rol acima listado, o único cargo que não se enquadra é “de presidente de
partido político".
Gabarito do professor:
letra b.