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Gab. A
Art. 10, CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Regra geral 10 dias preso/30 dias solto
-Na lei de tóxicos 30 dias preso/90 dias solto
-Ordem da justiça federal 15 dias preso/30 dias solto
-Crime contra economia popular 10 dias preso ou solto
-Crimes Militares - Inquérito Policial Militar 20 dias preso/40solto
ATENTAR PARA AS PRORROGAÇÕES
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PRESO = 10 DIAS
SOLTO = 30 DIAS
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DEZPRESO.
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Gabarito A para os não assinantes;
Prazos que vc deve saber:
» Prazos para conclusão do Inquérito policial:
-------------------------------------------------------------------------------PRESO* ---------------------------------------SOLTO**
Regra geral (art. 10 CPP)-----------------------------------------------10 ------------------------------------------------30
IP (federal) -------------------------------------------------------------15+15------------------------------------------------30
IP Militar-------------------------------------------------------------------- 20------------------------------------------------40+20
Lei de drogas---------------------------------------------------------30+30-------------------------------------------------90+90
crimes c/ econ. popular-------------------------------------------------10----------------------------------------------------10
Para o MP oferecer denúncia: ---------------------------------------05----------------------------------------------------15
crimes Hediondos-------------------------------------------------------30+30
*Prazo material (inclui o dia do começo) - inicia com a prisão
**Prazo processual -STF= prazo impróprio, estando o sujeito solto não traz maleficio. Inicia com a Portaria de Instrução.
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GABARITO A
Lembrem que esses 10 dias são improrrogáveis.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Aí você irá me perguntar: por que Vitório, sendo que a lei não trata de tal especialidade?
Os 10 dias presos envolvem direito material, onde é vedada a analogia;
Já os 30 dias, envolvem direito processual, que por determinação do art. 3º do CPP, comporta a interpretação analógica. Com isso, pode ser extraído tal conclusão, por ocasião da omissão normativa, da permissão da prorrogação de outros dispositivos legais.
Sendo assim, se envolver diretamente a liberdade de locomoção individual, haverá vedação ao uso da analogia, sendo norma meramente processual, pode haver o uso desse método de autointegração da norma.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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GABARITO: A
CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
RESUMO ( Fonte: Comentários dos colegas do Qconcursos)
- REGRA GERAL (CPP)
- Indiciado preso: 10 dias (conta-se da prisão);
- Indiciado solto: 30 dias (conta-se da Portaria de Instauração do IP)
- EXCEÇÕES PREVISTAS EM OUTRAS LEIS:
- Crimes de competência da Justiça Federal: 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
- Crimes da lei de Drogas: 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
- Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
- Crimes hediondos: a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
Réu Preso Réu Solto
Estadual: 10 dias improrrogáveis 30+
Federal: 15+15 30+
Lei de Drogas: 30+30 90+90
Militares: 20 dias improrrogáveis 40+20
PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO I.P., ART 10 . CPP
- Preso = 10 dias Improrrogáveis
- Solto = 30 Dias Prorrogável pelo tempo que precisar
CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO I.P.
- Prisão Preventiva = será iniciado no dia em que se executar a prisão
O PRAZO DO I.P. É MATERIAL OU PROCESSUAL?
- Solto = Processual, exclui o dia do início e inclui o dia do fim.
- Preso = Material, incluir o dia do início e exclui o dia do fim.
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GB A
PMGOOO
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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LETRA A CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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Gabarito Alternativa (A)
complementando os comentários dos colegas MACETE:
DEPRE: DEz dias se estiver PReso - pode prorrogar por 1x por até 15 dias (ATENÇÃO! ATÉ 15 dias e não 15 dias)
TRISOL: TRInta dias se estiver SOLto = pode prorrogar se for de difícil elucidação
Art. 3-B CPP: VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Cuidado com os comentários, houve uma alteração.
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Só para lembrar que agora com o pacote anticrime existe a possibilidade de prorrogação do inquérito com o investigado preso. (15 dias e quem prorroga é o Juiz das garantias)
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Preso= 10 dias + 15 dias ( prorrogável até 15)
Solto= 30 dias
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GAB A
10 DIAS PRESO
30 SOLTO
TRÁFICO
30 DIAS
90 DIAS
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Assertiva A
10 (dez) dias.
->13.964/2019
-> No entanto, é preciso de antemão esclarecer que o novo rito do art. 28 do CPP sequer chegou a ser aplicado...
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
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Prazos
Terminar o IP*****
Regra geral****
10
30
------
Crime federal
15
15
------
Lei de drogas
90
30
------
Crime popular
10
10
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O Inquérito Policial é um procedimento administrativo,
preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria,
conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal
Brasileiro.
O
Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as
condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de
Policia; 3) ESCRITO: as peças do
Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno
investigatório; 4) SIGILOSO, com
atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE, presidido pelo
Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO,
não há neste momento o contraditório.
Na presente questão se faz necessário o
conhecimento com relação aos prazos para o término do inquérito policial, que
tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou
seja, 10 (dez) dias,
se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.
Nesta matéria é preciso ter atenção com
relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que
prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias
para o indiciado solto, e os inquéritos policiais
militares, que deverão terminar no prazo
de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.
Outro ponto desta matéria que é preciso
ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a
regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O
dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
anos pelo calendário comum", ou seja, começa
a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será
contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não
se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".
A) CORRETA: A presente
questão traz o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, vejamos: “o
inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso
em flagrante, ou estiver preso preventivamente,
contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de
prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem
ela".
B) INCORRETA: o prazo para
término do inquérito policial é de 10 (dez) dias estando o indiciado preso em
flagrante ou preventivamente, conforme artigo 10 do Código de Processo Penal. Há outras leis disciplinando os prazos de término do
inquérito policial, como o inquérito policial militar, que deverá terminar no
prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso, contado a partir do dia
em que se executar a ordem de prisão e de 40 (quarenta) dias, quando estiver
solto, contado a data do dia em que for instaurado o inquérito.
C) INCORRETA: o prazo para
término do inquérito policial é de 10 (dez) dias estando o indiciado preso em
flagrante ou preventivamente. Tenha atenção com relação aos
prazos previstos na legislação extravagante, como exemplo o prazo de 15 dias,
prorrogável por igual período, mediante autorização judicial, estando o
indiciado preso, artigo 66 da lei 5.010/66 (organiza a Justiça Federal de
primeira instância, e dá outras providências).
D) INCORRETA: o prazo para término do inquérito
policial é de 10 (dez) dias estando o indiciado preso em flagrante ou
preventivamente, conforme artigo 10 do Código de Processo Penal. Há outras leis disciplinando os prazos de término do
inquérito policial, como exemplo a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o
prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o
indiciado solto, prazos estes que podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o
Ministério Público e com pedido justificado da Polícia Judiciária, artigo 51 da
citada lei.
Resposta: A
DICA: É
preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por
isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria
tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.
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Gabarito: A
Preso= 10 dias
Solto: 30 dias
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Atenção que art. 3-B, § 2º do CPP ainda está suspenso pela liminar do ministro Fux, portanto, ainda se aplica: 10 dias réu preso, 30 dias réu solto podendo ocorrer sucessivas prorrogações.
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PC-PR 2021
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9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP
PRESO SOLTO
REGRA GERAL 10 dias (improrrogável) 30 dias (prorrogação múltiplas)
Just. Comum Federal 15 dias (prorrogável 1x) 30 dias (prorrogação múltiplas)
Lei 11.343/06 (art. 51) 30 dias (duplicar 1x) 90 dias (duplicar 1x)
Cr. c/ Econ. Popular 10 dias (NÃO se prorroga) 10 dias (pode ser prorrogado)
Flagrante na presença ou contra a autoridade (policial ou judicial) - encaminhamento imediato - não existe prazo.
O prazo é contado a partir da data da efetiva prisão, excluindo-se o ultimo dia.
ATENÇÃO: “O prazo que trata o art. 10, caput, CPP, é IMPRÓPRIO, não prevendo a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após trinta dias de sua instauração, estando solto o réu. O tempo despendido para a conclusão do IP assume relevância para o fim de caracterizar constrangimento ilegal, apenas se o paciente estiver preso no curso das investigações ou se o prazo prescricional tiver alcançado nesse interregno e, ainda assim, continuarem as investigações” STF. Primeira Turma. Rel. Min. Carmem Lúcia.