SóProvas


ID
2689648
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá terminar no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Art. 10, CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Regra geral                                                         10 dias preso/30 dias solto    

    -Na lei de tóxicos                                                   30 dias preso/90 dias solto  

    -Ordem da justiça federal                                       15 dias preso/30 dias solto

    -Crime contra economia popular                           10 dias  preso ou solto

    -Crimes Militares - Inquérito Policial Militar             20 dias preso/40solto

     

    ATENTAR PARA AS PRORROGAÇÕES

  • PRESO = 10 DIAS

    SOLTO = 30 DIAS

  • DEZPRESO.

  • Gabarito A para os não assinantes;

    Prazos que vc deve saber:

    » Prazos para conclusão do Inquérito policial:

    -------------------------------------------------------------------------------PRESO* ---------------------------------------SOLTO**

    Regra geral (art. 10 CPP)-----------------------------------------------10 ------------------------------------------------30

    IP (federal) -------------------------------------------------------------15+15------------------------------------------------30

    IP Militar-------------------------------------------------------------------- 20------------------------------------------------40+20

    Lei de drogas---------------------------------------------------------30+30-------------------------------------------------90+90

    crimes c/ econ. popular-------------------------------------------------10----------------------------------------------------10

    Para o MP oferecer denúncia: ---------------------------------------05----------------------------------------------------15

    crimes Hediondos-------------------------------------------------------30+30

    *Prazo material (inclui o dia do começo) - inicia com a prisão

    **Prazo processual -STF= prazo impróprio, estando o sujeito solto não traz maleficio. Inicia com a Portaria de Instrução.

  • GABARITO A

    Lembrem que esses 10 dias são improrrogáveis.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Aí você irá me perguntar: por que Vitório, sendo que a lei não trata de tal especialidade?

    Os 10 dias presos envolvem direito material, onde é vedada a analogia;

    Já os 30 dias, envolvem direito processual, que por determinação do art. 3º do CPP, comporta a interpretação analógica. Com isso, pode ser extraído tal conclusão, por ocasião da omissão normativa, da permissão da prorrogação de outros dispositivos legais.

    Sendo assim, se envolver diretamente a liberdade de locomoção individual, haverá vedação ao uso da analogia, sendo norma meramente processual, pode haver o uso desse método de autointegração da norma.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • GABARITO: A

    CPP

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    RESUMO ( Fonte: Comentários dos colegas do Qconcursos)

    - REGRA GERAL (CPP)  

    - Indiciado preso: 10 dias (conta-se da prisão); 

    - Indiciado solto30 dias (conta-se da Portaria de Instauração do IP)  

    - EXCEÇÕES PREVISTAS EM OUTRAS LEIS: 

    - Crimes de competência da Justiça Federal: 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    - Crimes da lei de Drogas: 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    - Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto. 

    - Crimes hediondos:  a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias

    Réu Preso                                         Réu Solto

    Estadual: 10 dias improrrogáveis             30+

    Federal: 15+15                                     30+

    Lei de Drogas: 30+30                           90+90

    Militares: 20 dias improrrogáveis            40+20

    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO I.P., ART 10 . CPP

    - Preso = 10 dias Improrrogáveis

    - Solto = 30 Dias Prorrogável pelo tempo que precisar

     

    CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO I.P.

    - Prisão Preventiva = será iniciado no dia em que se executar a prisão

     

    O PRAZO DO I.P. É MATERIAL OU PROCESSUAL?

    - Solto = Processual, exclui o dia do início e inclui o dia do fim.

    - Preso = Material, incluir o dia do início e exclui o dia do fim.

     

     

  • GB A

    PMGOOO

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • LETRA A CORRETA

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Gabarito Alternativa (A)

    complementando os comentários dos colegas MACETE:

    DEPRE: DEz dias se estiver PReso - pode prorrogar por 1x por até 15 dias (ATENÇÃO! ATÉ 15 dias e não 15 dias)

    TRISOL: TRInta dias se estiver SOLto = pode prorrogar se for de difícil elucidação

    Art. 3-B CPP: VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;  

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.   

  • Cuidado com os comentários, houve uma alteração.

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

  • Só para lembrar que agora com o pacote anticrime existe a possibilidade de prorrogação do inquérito com o investigado preso. (15 dias e quem prorroga é o Juiz das garantias)

    Resumos, leis esquematizadas e materiais gratuitos para concurso:

    www.instagram.com/ resumo_emfoco

  • Preso= 10 dias + 15 dias ( prorrogável até 15)

    Solto= 30 dias

  • GAB A

    10 DIAS PRESO

    30 SOLTO

    TRÁFICO

    30 DIAS

    90 DIAS

  • Assertiva A

    10 (dez) dias.

    ->13.964/2019

    -> No entanto, é preciso de antemão esclarecer que o novo rito do art. 28 do CPP sequer chegou a ser aplicado...

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

  • Prazos

    Terminar o IP*****

    Regra geral****

    10

    30

    ------

    Crime federal

    15

    15

    ------

    Lei de drogas

    90

    30

    ------

    Crime popular

    10

    10

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE, presidido pelo Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.     

    Na presente questão se faz necessário o conhecimento com relação aos prazos para o término do inquérito policial, que tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.

    Nesta matéria é preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.

    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".


    A) CORRETA: A presente questão traz o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, vejamos: “o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".


    B) INCORRETA: o prazo para término do inquérito policial é de 10 (dez) dias estando o indiciado preso em flagrante ou preventivamente, conforme artigo 10 do Código de Processo Penal. Há outras leis disciplinando os prazos de término do inquérito policial, como o inquérito policial militar, que deverá terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso, contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão e de 40 (quarenta) dias, quando estiver solto, contado a data do dia em que for instaurado o inquérito.


    C) INCORRETA: o prazo para término do inquérito policial é de 10 (dez) dias estando o indiciado preso em flagrante ou preventivamente. Tenha atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplo o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, mediante autorização judicial, estando o indiciado preso, artigo 66 da lei 5.010/66 (organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências).


    D) INCORRETA: o prazo para término do inquérito policial é de 10 (dez) dias estando o indiciado preso em flagrante ou preventivamente, conforme artigo 10 do Código de Processo Penal. Há outras leis disciplinando os prazos de término do inquérito policial, como exemplo a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, prazos estes que podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público e com pedido justificado da Polícia Judiciária, artigo 51 da citada lei.


    Resposta: A


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.






  • Gabarito: A

    Preso= 10 dias

    Solto: 30 dias

  • Atenção que art. 3-B, § 2º do CPP ainda está suspenso pela liminar do ministro Fux, portanto, ainda se aplica: 10 dias réu preso, 30 dias réu solto podendo ocorrer sucessivas prorrogações.

  • PC-PR 2021

  • 9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                                       PRESO                                 SOLTO

    REGRA GERAL                          10 dias (improrrogável)         30 dias (prorrogação múltiplas)

    Just. Comum Federal                15 dias (prorrogável 1x)         30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)                 30 dias (duplicar 1x)                  90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular                10 dias (NÃO se prorroga)      10 dias (pode ser prorrogado)     

    Flagrante na presença ou contra a autoridade (policial ou judicial) - encaminhamento imediato - não existe prazo.

    O prazo é contado a partir da data da efetiva prisão, excluindo-se o ultimo dia.

    ATENÇÃO: “O prazo que trata o art. 10, caput, CPP, é IMPRÓPRIO, não prevendo a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após trinta dias de sua instauração, estando solto o réu. O tempo despendido para a conclusão do IP assume relevância para o fim de caracterizar constrangimento ilegal, apenas se o paciente estiver preso no curso das investigações ou se o prazo prescricional tiver alcançado nesse interregno e, ainda assim, continuarem as investigações” STF. Primeira Turma. Rel. Min. Carmem Lúcia.