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Decreto 5.404
Art. 1º Ao Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe:
I - definir as políticas e diretrizes aplicáveis ao regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar;
II - exercer a função de órgão regulador do referido regime; e
III - apreciar e julgar, por meio de sua Câmara de Recursos, os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC referentes a penalidades administrativas e à Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC
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LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Art. 13. O Conselho de Gestão da
Previdência Complementar, órgão da estrutura básica do Ministério da
Previdência Social, passa a denominar-se Conselho Nacional de Previdência
Complementar, que exercerá a
função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas
entidades fechadas de previdência complementar.
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pessoal, queria ver se alguém saberia me informar... isso não cai no INSS, certo?
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Decreto n.º 7.123/2010:
Art. 2o Ao CNPC, colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe exercer a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
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DECRETO Nº 7.123, DE 3 DE MARÇO DE 2010.
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 2º Ao CNPC, colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe exercer a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
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CREIA NO PODER DE DEUS, ELE TE FARÁ VENCEDOR.
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Para quem está estudando pra INSS essa parte nao cai....
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Gabarito CERTO
Como já foi abordado, não cai no INSS !