-
ACEITOU - D
-
CODJCE:
Art. 17. São requisitos para a implantação de comarcas:
I - população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e
eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua
população;
GABARITO D
-
LETRA D
Lei 16.397/2017
Seção V Da Implantação e Instalação de Comarcas
Art. 17. São requisitos para a implantação de comarcas:
I - população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população;
-
Resuminho:
Implantar Comarca (Art. 17):
.....15mil hab -> 60% eleitor;
.....Registrado média anual de casos novos, considerado TRIÊNIO anterior -> = ou + 50% da registrada, POR JUIZ.
.
Elevar Comarca (Art. 20):
Entrância Inicial p/ intermediária:
.....População-------- mín.30mil----min 40mil----min 50mil.
.....Casos novos---- 1300 ou +-----1200 ou + ----1100 ou +.
.....Eleitorado - 60% em todos os casos.
Entrância intermediária p/ final:
.....População-------- mín.200mil
.....Casos novos---- 8mil ou +
.....Eleitorado - 60%.
-
Eleitorado sempre será 60% para implantação ou elevação de comarcas.
-
ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
IMPLANTAÇÃO NOVA COMARCA - Habitantes: 15.000;
MOVIMENTO FORENSE (igual ou superior): 50% por juiz;
COLÉGIO ELEITORAL: 60% da população.
-
Alguém sabe onde tem mais questoes dessa lei???
-
POPULAÇÃO MÍNIMA DE 15.000 HABITANTES
60 % DA POPULAÇÃO DE ELEITORADO
50% DE CASOS NOVOS EM RELAÇÃO AOS ÚLTIMOS 3 ANOS
-
A questão
exigiu conhecimentos sobre a Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017,
que dispõe sobre a organização judiciária do estado do Ceará. Nesse contexto,
os requisitos para implantação de comarcas no Estado do Ceará estão elencados
no art. 17, incisos I e II, da Lei de Organização, que apresenta como um dos
requisitos para a implantação de comarcas a população mínima de 15.000 (quinze
mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua
população:
Vejamos:
Art. 17. São requisitos para a implantação de comarcas:
I população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não
inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população;
II haver registrado média anual de casos novos, considerado o triênio
anterior ao da implantação, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento)
daquela registrada, por juiz, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Gabarito
do Professor: D
Logo, gabarito correto,
alternativa D.