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ID
2689663
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a lei que dispõe sobre a organização judiciária do estado do Ceará, um dos requisitos para a implantação de comarcas será:

Alternativas
Comentários
  •  ACEITOU - D

  • CODJCE:

     

    Art. 17. São requisitos para a implantação de comarcas:
    I - população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e
    eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua
    população;

     

    GABARITO D

  • LETRA D

    Lei 16.397/2017

    Seção V Da Implantação e Instalação de Comarcas

    Art. 17. São requisitos para a implantação de comarcas:

    I - população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população;

  • Resuminho:

    Implantar Comarca (Art. 17):

    .....15mil hab -> 60% eleitor;

    .....Registrado média anual de casos novos, considerado TRIÊNIO anterior -> = ou + 50% da registrada, POR JUIZ.

    .

    Elevar Comarca (Art. 20):

    Entrância Inicial p/ intermediária:

    .....População-------- mín.30mil----min 40mil----min 50mil.

    .....Casos novos---- 1300 ou +-----1200 ou + ----1100 ou +.

    .....Eleitorado - 60% em todos os casos.

    Entrância intermediária p/ final:

    .....População-------- mín.200mil

    .....Casos novos---- 8mil ou +

    .....Eleitorado - 60%.

  • Eleitorado sempre será 60% para implantação ou elevação de comarcas.

  • ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

    IMPLANTAÇÃO NOVA COMARCA - Habitantes: 15.000;

    MOVIMENTO FORENSE (igual ou superior): 50% por juiz;

    COLÉGIO ELEITORAL: 60% da população.

  • Alguém sabe onde tem mais questoes dessa lei???

  • POPULAÇÃO MÍNIMA DE 15.000 HABITANTES

    60 % DA POPULAÇÃO DE ELEITORADO

    50% DE CASOS NOVOS EM RELAÇÃO AOS ÚLTIMOS 3 ANOS

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização judiciária do estado do Ceará. Nesse contexto, os requisitos para implantação de comarcas no Estado do Ceará estão elencados no art. 17, incisos I e II, da Lei de Organização, que apresenta como um dos requisitos para a implantação de comarcas a população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população:

     

    Vejamos:

     

    Art. 17. São requisitos para a implantação de comarcas:

    I ­ população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população;

    II ­ haver registrado média anual de casos novos, considerado o triênio anterior ao da implantação, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daquela registrada, por juiz, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

     

     

    Gabarito do Professor: D

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa D.