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D)
REQUISITOS PARA O INGRESSO NA MAGISTRATURA:
CF/88 Art. 93:
A) CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULO, COM A PARTICIPAÇÃO DA OAB EM TODAS AS FASES;
B) BACHARELADO EM DIREITO;
C) NO MÍNIMO, 3 ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA;
D) OBEDECENDO-SE, NAS NOMEAÇÕES, À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
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Acredito ser posível a resolução da questão por meio da leitura da CF/88:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Complementando:
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
(...)
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 04anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
Um abraço! Que Deus ilumine todos, =)
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Art. 106. A Justiça de Paz, de caráter temporário, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos, remunerados pelos cofres públicos, tem competência para verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação de casamento, celebrar casamentos civis e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional.
§ 1º São requisitos para o exercício do cargo:
a) nacionalidade brasileira;
b) pleno exercício dos direitos políticos;
c) idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
d) escolaridade equivalente ao ensino médio completo;
e) aptidão física e mental;
f) idoneidade moral;
g) certificado de participação e aproveitamento em curso específico ministrado pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará;
h) residência na sede do distrito para o qual concorrer.
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Em complementação aos comentários, creio ser relevante a conclusão do artigo 106:
§ 2º Cada Juiz de Paz será eleito com 1 (um) suplente, que o sucederá ou substituirá, nas hipóteses de vacância ou de impedimento.
§ 3º As eleições serão efetivadas até 6 (seis) meses depois da realização das eleições estaduais, sendo vedada a eleição simultânea com pleito para mandatos eletivos.
§ 4º Caberá ao Tribunal de Justiça regulamentar as eleições para Juiz de Paz até 4 (quatro) meses antes de sua realização.
§ 5º Verificando irregularidade ou nulidade de casamento, de ofício ou em caso de impugnação, o Juiz de Paz submeterá o processo ao Juiz de Direito competente.
§ 6º Os autos de habilitação de casamento tramitarão no Cartório do Registro Civil do Distrito.
§ 7º Em nenhuma hipótese, o Juiz de Paz terá competência criminal.
§ 8º É vedada a cobrança ou percepção de custas, emolumentos ou taxa de qualquer natureza nos Juizados de Paz.
§ 9° Os Juízes de Paz tomarão posse perante o Juiz Diretor do Foro.
§ 10. É vedado ao Juiz de Paz exercer atividade político partidária.
§ 11. A remuneração dos Juízes de Paz será estabelecida em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça.
§ 12. Enquanto não instalada a Justiça de Paz, a Presidência do Tribunal de Justiça designará, por meio de provimento, cidadãos com a atribuição específica de celebrar casamentos, domiciliados nas respectivas circunscrições em que houverem de servir, mediante prévia indicação das autoridades judiciárias locais.
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Não atentei para o item D, onde falava em opção incorreta,
a famosa pegadinha.
Idade mínima para juiz de paz: 21 anos.
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lei nº 16.397 de 14.11.2017 - dispõe sobre a organjzação judiciária do estado do ceará
CAPÍTULO VII DOS JUÍZES DE PAZ
Art. 106. A Justiça de Paz, de caráter temporário, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos, remunerados pelos cofres públicos, tem competência para verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação de casamento, celebrar casamentos civis e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional.
§ 1º São requisitos para o exercício do cargo:
a) nacionalidade brasileira;
b) pleno exercício dos direitos políticos;
c) idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
d) escolaridade equivalente ao ensino médio completo;
e) aptidão física e mental;
f) idoneidade moral;
g) certificado de participação e aproveitamento em curso específico ministrado pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará;
h) residência na sede do distrito para o qual concorrer.
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A questão
exigiu conhecimentos sobre a Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017,
que dispõe sobre a organização judiciária do estado do Ceará.
Vejamos:
I. Pleno
exercício dos direitos políticos. CERTO – Nos exatos termos do art. 106 da lei Nº 16.397/2017,
vejamos:
Art. 106. A Justiça de Paz, de caráter temporário, composta de cidadãos
eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos,
remunerados pelos cofres públicos, tem competência para verificar, de ofício ou
em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação de casamento,
celebrar casamentos civis e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter
jurisdicional.
§ 1º São requisitos para o exercício do cargo:
b) pleno exercício dos direitos políticos;
II. Idade
mínima de 18 (dezoito) anos. ERRADO –
A idade mínima é de 21 anos e não 18, nos exatos termos do art. 106 da lei Nº 16.397/2017,
vejamos:
Art. 106. A Justiça de Paz, de caráter temporário, composta de cidadãos
eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos,
remunerados pelos cofres públicos, tem competência para verificar, de ofício ou
em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação de casamento,
celebrar casamentos civis e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter
jurisdicional.
§ 1º São requisitos para o exercício do cargo:
c) idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III. Escolaridade
equivalente ao ensino médio completo. CERTO – Nos exatos termos do art. 106 da lei Nº 16.397/2017,
vejamos:
Art. 106. A Justiça de Paz, de caráter temporário, composta de cidadãos
eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos,
remunerados pelos cofres públicos, tem competência para verificar, de ofício ou
em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação de casamento,
celebrar casamentos civis e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter
jurisdicional.
§ 1º São requisitos para o exercício do cargo:
d) escolaridade equivalente ao ensino médio completo;
IV. Aptidão
física e mental. CERTO – Nos exatos termos do art. 106 da lei Nº 16.397/2017,
vejamos:
Art. 106. A Justiça de Paz, de caráter temporário, composta de cidadãos
eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos,
remunerados pelos cofres públicos, tem competência para verificar, de ofício ou
em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação de casamento,
celebrar casamentos civis e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter
jurisdicional.
§ 1º São requisitos para o exercício do cargo:
e) aptidão física e mental;
Gabarito
do Professor: D
Logo, como a única alternativa
incorreta é II, o gabarito é a alternativa D.