SóProvas


ID
2689669
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São requisitos para o exercício do cargo de Juiz de Paz no Estado do Ceará, dentre outros:


I. Pleno exercício dos direitos políticos.

II. Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

III. Escolaridade equivalente ao ensino médio completo.

IV. Aptidão física e mental.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • D)

    REQUISITOS PARA O INGRESSO NA MAGISTRATURA:

    CF/88 Art. 93: 

    A) CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULO, COM A PARTICIPAÇÃO DA OAB EM TODAS AS FASES;


    B) BACHARELADO EM DIREITO;


    C) NO MÍNIMO, 3 ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA;


    D) OBEDECENDO-SE, NAS NOMEAÇÕES, À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

  • Acredito ser posível a resolução da questão por meio da leitura da CF/88:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    Complementando:

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    (...)

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 04anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

     

    Um abraço! Que Deus ilumine todos, =)

     

  • Art. 106. A Justiça de Paz, de caráter temporário, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos, remunerados pelos cofres públicos, tem competência para verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação de casamento, celebrar casamentos civis e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional.
    § 1º São requisitos para o exercício do cargo:
    a) nacionalidade brasileira;
    b) pleno exercício dos direitos políticos;
    c) idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
    d) escolaridade equivalente ao ensino médio completo;
    e) aptidão física e mental;
    f) idoneidade moral;
    g) certificado de participação e aproveitamento em curso específico ministrado pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará;
    h) residência na sede do distrito para o qual concorrer.

  • Em complementação aos comentários, creio ser relevante a conclusão do artigo 106:

    § 2º Cada Juiz de Paz será eleito com 1 (um) suplente, que o sucederá ou substituirá, nas hipóteses de vacância ou de impedimento.

    § 3º As eleições serão efetivadas até 6 (seis) meses depois da realização das eleições estaduais, sendo vedada a eleição simultânea com pleito para mandatos eletivos.

    § 4º Caberá ao Tribunal de Justiça regulamentar as eleições para Juiz de Paz até 4 (quatro) meses antes de sua realização.

    § 5º Verificando irregularidade ou nulidade de casamento, de ofício ou em caso de impugnação, o Juiz de Paz submeterá o processo ao Juiz de Direito competente.

    § 6º Os autos de habilitação de casamento tramitarão no Cartório do Registro Civil do Distrito.

    § 7º Em nenhuma hipótese, o Juiz de Paz terá competência criminal.

    § 8º É vedada a cobrança ou percepção de custas, emolumentos ou taxa de qualquer natureza nos Juizados de Paz.

    § 9° Os Juízes de Paz tomarão posse perante o Juiz Diretor do Foro.

    § 10. É vedado ao Juiz de Paz exercer atividade político partidária.

    § 11. A remuneração dos Juízes de Paz será estabelecida em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 12. Enquanto não instalada a Justiça de Paz, a Presidência do Tribunal de Justiça designará, por meio de provimento, cidadãos com a atribuição específica de celebrar casamentos, domiciliados nas respectivas circunscrições em que houverem de servir, mediante prévia indicação das autoridades judiciárias locais.

  • Não atentei para o item D, onde falava em opção incorreta,

    a famosa pegadinha.

    Idade mínima para juiz de paz: 21 anos.

  • lei nº 16.397 de 14.11.2017 - dispõe sobre a organjzação judiciária do estado do ceará

    CAPÍTULO VII DOS JUÍZES DE PAZ  

    Art. 106. A Justiça de Paz, de caráter temporário, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos, remunerados pelos cofres públicos, tem competência para verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação de casamento, celebrar casamentos civis e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional.

    § 1º São requisitos para o exercício do cargo:

    a) nacionalidade brasileira;

    b) pleno exercício dos direitos políticos;

    c) idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

    d) escolaridade equivalente ao ensino médio completo;

    e) aptidão física e mental;

    f) idoneidade moral;

    g) certificado de participação e aproveitamento em curso específico ministrado pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará;

    h) residência na sede do distrito para o qual concorrer. 

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização judiciária do estado do Ceará.

     

    Vejamos:

     

    I. Pleno exercício dos direitos políticos. CERTO – Nos exatos termos do art. 106 da lei Nº 16.397/2017, vejamos:

    Art. 106. A Justiça de Paz, de caráter temporário, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos, remunerados pelos cofres públicos, tem competência para verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação de casamento, celebrar casamentos civis e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional.

    § 1º São requisitos para o exercício do cargo:

    b) pleno exercício dos direitos políticos;

     

    II. Idade mínima de 18 (dezoito) anos. ERRADO – A idade mínima é de 21 anos e não 18, nos exatos termos do art. 106 da lei Nº 16.397/2017, vejamos:

    Art. 106. A Justiça de Paz, de caráter temporário, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos, remunerados pelos cofres públicos, tem competência para verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação de casamento, celebrar casamentos civis e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional.

    § 1º São requisitos para o exercício do cargo:

    c) idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

     

    III. Escolaridade equivalente ao ensino médio completo. CERTO – Nos exatos termos do art. 106 da lei Nº 16.397/2017, vejamos:

    Art. 106. A Justiça de Paz, de caráter temporário, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos, remunerados pelos cofres públicos, tem competência para verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação de casamento, celebrar casamentos civis e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional.

    § 1º São requisitos para o exercício do cargo:

    d) escolaridade equivalente ao ensino médio completo;

     

    IV. Aptidão física e mental. CERTO – Nos exatos termos do art. 106 da lei Nº 16.397/2017, vejamos:

    Art. 106. A Justiça de Paz, de caráter temporário, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos, remunerados pelos cofres públicos, tem competência para verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação de casamento, celebrar casamentos civis e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional.

    § 1º São requisitos para o exercício do cargo:

    e) aptidão física e mental;

     

    Gabarito do Professor: D

     

     

    Logo, como a única alternativa incorreta é II, o gabarito é a alternativa D.