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ID
268969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no Decreto n.º 7.078/2010, que aprovou a estrutura regimental do Ministério da Previdência Social; no Decreto n.º 7.123/2010, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC); e no Decreto n.º 4.942/2003, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Entre as competências da CRPC, órgão central colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, incluem-se a apreciação e o julgamento, em primeira instância administrativa, das impugnações referentes a lançamentos tributários da taxa de fiscalização e controle da previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • "A CRPC possui competência recursal, sendo o órgão de julgamento em segunda instância administrativa dos autos de infração e da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC. A primeira instância compete ao órgão de fiscalização - Previc."

    Fonte: Amable Zaragoza
  • DECRETO Nº 7.123, DE 3 DE MARÇO DE 2010.

     

     

    Art. 2º Compete à CRPC apreciar e julgar, em última instância:

     

    I - recurso interposto contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, sobre as conclusões dos relatórios finais dos processos administrativos iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de comissão de inquérito, que concluir pela responsabilidade de pessoa física ou jurídica, ou aplicar quaisquer das penalidades cabíveis;

     

    II - recursos interpostos contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc que mantiver o lançamento tributário da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - Tafic;

     

    III - reexame necessário da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc que anular ou considerar improcedente o auto de infração, inclusive, a decisão decorrente do juízo de retratação; e

     

    IV - os Embargos de Declaração e os Pedidos de Revisão formulados de acordo com o disposto no art. 65, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, interpostos em face de suas decisões.

     

    ERRADO

     

     

    ..............................

    DEUS TE AJUDARÁ!

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 12154 de 23.12.09

    Art. 7o  Sem prejuízo de outras atribuições previstas em regimento interno, compete à Diretoria Colegiada da Previc:

    IV - apreciar e julgar, em primeiro grau, as impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC, a que se refere o art. 12;

     

  • última instância.

  • Questão bizzara. Tanto que estudo essa matéria e ainda tenho dúvidas em alguns assuntos consideráveis fáceis.

  • A questao nos tempo atuais é errada . Não existe Ministério da Previdência.

  • Compete a Câmara de Recursos

    Apreciar e Julgar em Ultima Instancia

  • Compete a Câmara de Recursos

    Apreciar e Julgar em Ultima Instancia